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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862573, uma entidade denominada Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Único: Mark Andrew Justin Thorpe, solteiro, maior, natural de Kingston-Upon-Thames, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, portador do Passaporte n.º 535001002, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 30: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mark Thorpe - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade da Maputo,
- Texto do artigo, página 30: Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o seguinte: A prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Mark Andrew Justin Thorpe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Mark Andrew Justin Thorpe e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Alterações)
- Texto do artigo, página 31: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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