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Texto do artigo · p. 30 Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862573, uma entidade denominada Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Único: Mark Andrew Justin Thorpe, solteiro, maior, natural de Kingston-Upon-Thames, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, portador do Passaporte n.º 535001002, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 30 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mark Thorpe - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade da Maputo,
Texto do artigo · p. 30 Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o seguinte: A prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Mark Andrew Justin Thorpe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento de capital e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Mark Andrew Justin Thorpe e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alterações)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100862573, uma entidade denominada Mark Thorpe – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Único: Mark Andrew Justin Thorpe, solteiro, maior, natural de Kingston-Upon-Thames, de nacionalidade britânica, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, portador do Passaporte n.º 535001002, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e dezasseis.
  4. Texto do artigo, página 30: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mark Thorpe - Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade da Maputo,
  8. Texto do artigo, página 30: Avenida 24 de Julho n.º 1127, 9.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sucursais e filiais)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o seguinte: A prestação de serviços de consultoria.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente a sócio Mark Andrew Justin Thorpe.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento de capital e prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade será exercida pela sócia Mark Andrew Justin Thorpe e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete o gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  31. Texto do artigo, página 31: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: (Alterações)
  34. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 31: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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