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- Texto do artigo, página 31: Painel do Mundo - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869438, uma entidade denominada Painel do Mundo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Único: Simão Bernardo Moisés, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola - A, quarteirão 10, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Painel do Mundo Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Matola - A, quarteirão 10, casa n.º 250, Posto Administrativo da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: c) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 31: d) E afins.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação do respectivo sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), à data da sua constituição e correspondente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo se observar para o efeito, as formalidades da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação sobre aumento ou redução do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentando ou diminuindo o valor nominal existente na sua proporção.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagem para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A divisão, cessão total ou parcial da quota é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for ela exercida sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear entre si quem a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar à administração mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no número seis do artigo quatro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Decorrido o prazo de trinta dias após a data da recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é constituída por três membros e as suas deliberações são supremas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em caso que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamento previsto para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outros assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que as razões ponderosas o justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local se as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é confiada ao senhor Simão Bernardo Moisés, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído, com termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um do mês de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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