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Texto do artigo · p. 31 Painel do Mundo - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869438, uma entidade denominada Painel do Mundo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Único: Simão Bernardo Moisés, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola - A, quarteirão 10, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade Painel do Mundo Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Matola - A, quarteirão 10, casa n.º 250, Posto Administrativo da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral, importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 31 d) E afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante a deliberação do respectivo sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), à data da sua constituição e correspondente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo se observar para o efeito, as formalidades da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação sobre aumento ou redução do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentando ou diminuindo o valor nominal existente na sua proporção.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagem para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante de um milhão e quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A divisão, cessão total ou parcial da quota é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for ela exercida sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear entre si quem a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar à administração mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no número seis do artigo quatro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Decorrido o prazo de trinta dias após a data da recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral é constituída por três membros e as suas deliberações são supremas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em caso que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamento previsto para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outros assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que as razões ponderosas o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local se as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é confiada ao senhor Simão Bernardo Moisés, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído, com termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 32 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um do mês de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Painel do Mundo - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100869438, uma entidade denominada Painel do Mundo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Único: Simão Bernardo Moisés, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Matola - A, quarteirão 10, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100453698Q, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade Painel do Mundo Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Matola, bairro Matola - A, quarteirão 10, casa n.º 250, Posto Administrativo da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral, importação e exportação de produtos diversos;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Agro-pecuária;
  20. Número ou marcador, página 31: d) E afins.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação do respectivo sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresárias, ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), à data da sua constituição e correspondente a única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Simão Bernardo Moisés.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital, mediante entrada em dinheiro ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio ou capitalização de toda a parte de lucros ou reservas, devendo se observar para o efeito, as formalidades da lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação sobre aumento ou redução do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se apenas aumentando ou diminuindo o valor nominal existente na sua proporção.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagem para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 31: Cinco) O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante de um milhão e quinhentos mil meticais.
  30. Número ou marcador, página 31: Seis) A divisão, cessão total ou parcial da quota é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for ela exercida sê-lo-á preferencialmente pelo sócio fundador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Sete) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, os seus herdeiros ou representantes legais, os quais deverão nomear entre si quem a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  33. Número ou marcador, página 31: Um) No caso de o sócio desejar ceder a sua quota, este deve comunicar à administração mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  34. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência previsto no número seis do artigo quatro.
  35. Número ou marcador, página 31: Três) Decorrido o prazo de trinta dias após a data da recepção da comunicação a que se refere o número um, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  36. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral é constituída por três membros e as suas deliberações são supremas.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Compete a gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em caso que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercício findo e a programação e orçamento previsto para o exercício seguinte.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre outros assuntos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que as razões ponderosas o justifiquem.
  46. Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sua sede social, podendo ter lugar noutro local se as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é confiada ao senhor Simão Bernardo Moisés, que desde já fica nomeado gerente.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou de um procurador especialmente constituído, com termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  55. Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um do mês de Março do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a sua liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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