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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mavola
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da associação com a denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mavola, com sede na comunidade de Tetete - Sede, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL-100836270 das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão de Recursos Naturais adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mavola daqui em diante designada abreviadamente por CGRN de Mavola e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração do CGRNé por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavola tem a sua sede na comunidade de Mavola, localidade de Tetete, posto administrativo Lioma, distrito de Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavola tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) A fiscalização dos recursos naturais de Mavola;
- Número ou marcador, página 35: b) Resolver conflitos de terra e de outros recursos naturais; c)Atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidades;
- Número ou marcador, página 35: d) Sensibilizar a comunidade na lei de uso e gestão de terra.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 35: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavola circunscreve-se ao espaço territorial de Mavola, localidade de Tetete, posto administrativo de Lioma, distrito Gurué, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Membros)
- Texto do artigo, página 35: Pode ser membro do Comité de Gestão dos Recursos Naturais Mavola toda a pessoa que tenha residência nas povoações da comunidade de Mavola.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 35: Os cidadãos que pretendam ser membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais solicitarão, por escrito, ou dois testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres dos membros honorários)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os membros do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavola têm o direito de:
- Texto do artigo, página 35: a)Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 35: b) Submeter ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 35: c) Solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 35: d) Elegerem e serem eleitos para os órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 35: e) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 35: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 35: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Infracções)
- Texto do artigo, página 36: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 36: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Mavola e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos da comunidade
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 36: São órgãos do Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mavola:
- Número ou marcador, página 36: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 36: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 36: Um) Os membros dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma vez.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: A Assembleia Geral é o órgão máximo da comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da associação da comunidade,
- Texto do artigo, página 36: e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da associação da comunidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 36: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III (Do Comité de Gestão)
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Composição)
- Número ou marcador, página 36: Um) Comité de Gestão dos Recursos Naturais da comunidade de Mavola é composto por 14 membros fundadores dos quais um presidente, vice-presidente, um secretário, tesoureiro, 2 fiscais e os vogais.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências)
- Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários; b)Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 36: c) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 36: d) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; e)Propor à Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV (Do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigações da comunidade)
- Texto do artigo, página 36: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino a dar aos bens da comunidade representados pelo comité de gestão.
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