Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Seletje Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 8 de Agosto de 2014, residente em Johannesburg, África do Sul; e
Texto do artigo · p. 39 Johan Franck, maior, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00183328, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 10 de Agosto de 2016, residente em Johannesburg, África do Sul.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta o nome de Seletje Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte dentro do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas para nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Seletjane Jacob Lekgwathi;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a Johan Franck.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de Quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos por período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Seletje Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100761149, uma entidade denominada Seletje Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 39: Seletjane Jacob Lekgwathi, maior, natural de Zebediela, África do Sul, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º A04291286, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 8 de Agosto de 2014, residente em Johannesburg, África do Sul; e
  4. Texto do artigo, página 39: Johan Franck, maior, natural de Johannesburg, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00183328, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 10 de Agosto de 2016, residente em Johannesburg, África do Sul.
  5. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta o nome de Seletje Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1837, bairro Central, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer parte dentro do país, assim como abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral, projectos de investimento, importação, exportação, consultoria, assessoria e outras áreas afins.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas para nomeadamente, constituir novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital, pertencente ao sócio Seletjane Jacob Lekgwathi;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital, pertencente a Johan Franck.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 39: (Cessão de Quotas)
  27. Número ou marcador, página 39: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios por meio de carta, enviada com pelo menos quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere validamente.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos por período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  39. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do director executivo ou pela assinatura conjunta de dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço deduzir-se-á 20% para o fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.