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Texto do artigo · p. 40 ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866854, uma entidade denominada ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Costa de Sol - Triunfo, quarteirão 79, casa nº 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 16, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 79, casa 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adapta denominação de ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora
Texto do artigo · p. 40 Machel n.º 30, 2.º andar, flat n.º 3, baixa da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contratação de trabalhadores à disposição de terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de maticais), realizado pelo sócio Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 41 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Gomes Inácio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seusrepresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866854, uma entidade denominada ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Costa de Sol - Triunfo, quarteirão 79, casa nº 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 16, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 79, casa 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 2016, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta denominação de ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora
  10. Texto do artigo, página 40: Machel n.º 30, 2.º andar, flat n.º 3, baixa da cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contratação de trabalhadores à disposição de terceiros.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: Capital social
  22. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de maticais), realizado pelo sócio Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: Administração
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  34. Texto do artigo, página 41: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Gomes Inácio.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De herdeiros
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seusrepresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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