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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866854, uma entidade denominada ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro da Costa de Sol - Triunfo, quarteirão 79, casa nº 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 16, em Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Nelson Gomes Inácio, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 79, casa 57, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.°110100365242F, emitido no dia 11 de Julho de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adapta denominação de ManSourcing - Agência Privada de Emprego, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora
- Texto do artigo, página 40: Machel n.º 30, 2.º andar, flat n.º 3, baixa da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de contratação de trabalhadores à disposição de terceiros.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades e constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que para o efeito devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de maticais), realizado pelo sócio Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital e Nelson Gomes Inácio 500.000,00MT, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 41: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Nelson Gomes Inácio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV De herdeiros
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seusrepresentantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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