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Texto do artigo · p. 14 Bigsun Supermercado, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992558, uma entidade denominada Bigsun Supermercado, S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Bigsun Supermecado S.A., é uma sociedade comercial por acções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1397, rés-do-chão, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 15 c) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), composto por 10.000 acções, correspondente a 100 meticais cada, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Vu Dai Ca, 40%, correnspodente a 4 .000. acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Fouad Madi , 30%, correnspodente a 3.000. acções; c)Pham Ngoc Tuan, 30%, correspondente a 3.000 acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão das acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No caso de a sociedade ou o accionista pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do numero um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de receção por qualquer
Texto do artigo · p. 15 administrador ou ainda a pedido de um dos accionista com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os accionistas far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo administrador Vu Dai Ca. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos accionistas, a sociedade constituirá com os accionistas sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição do fundo de reserve legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente constituirá dividendos para accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Codigo Comercial e pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Bigsun Supermercado, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992558, uma entidade denominada Bigsun Supermercado, S.A.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Bigsun Supermecado S.A., é uma sociedade comercial por acções.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração e a sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é estabelecida por um tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração da presente sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1397, rés-do-chão, podendo por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade bem como, abrir e encerrar sucursais, filias, agências ou outras formas de representação social emqualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais (100.000,00MT), composto por 10.000 acções, correspondente a 100 meticais cada, dividido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Vu Dai Ca, 40%, correnspodente a 4 .000. acções;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Fouad Madi , 30%, correnspodente a 3.000. acções; c)Pham Ngoc Tuan, 30%, correspondente a 3.000 acções.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, por decisão unânime da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Cessão das acções)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser enunciado na assembleia.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) No caso de a sociedade ou o accionista pretender exercer o direito de preferencia conferido nos termos do numero um do presente artigo devera comunicar ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escritos com aviso de receção por qualquer
  30. Texto do artigo, página 15: administrador ou ainda a pedido de um dos accionista com uma antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade e a representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo administrador Vu Dai Ca. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos accionistas, a sociedade constituirá com os accionistas sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva acção se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
  40. Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  41. Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserve legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  42. Número ou marcador, página 15: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente constituirá dividendos para accionistas na proporção das suas acções.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  46. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão regulados pelo Codigo Comercial e pelas demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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