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- Texto do artigo, página 21: Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 100982544 do dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone sob o regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido aos 3 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel kankhomba número 1042 primeiro andar nesta cidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação, Mirel Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada com sede na Avenida Paulo Samuel kankhomba n.º 1042, primeiro andar, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil; fiscalização de obras públicas; projectos; contabilidade; auditoria; consultoria ambiental; exploração florestal; agro-pecuária; pesca; processamento de produtos pesqueiros; geologia e minas exploração mineira; prospecção de petróleo e gáz; limpeza de edifícios, saneamento urbano, limpeza de fossas, serigrafia; prestação de serviços; transportes; venda de material de construção; aluguer de máquinas pesadas; material de escritório e escolar; imobiliária, representação; aluguer de viaturas; transporte de mercadorias e cargas perigosas; passageiros importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Consultoria na área de engenharia e técnicas afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Leonildo da Silva Andrassone.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Decisão do sócio único
- Número ou marcador, página 21: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados; c)Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidirem sobre assuntos da actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficarão sob cargo do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Gerência e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio único Tobias Tomás Zacarias, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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