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- Texto do artigo, página 22: ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100568934 a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada constituída entre os sócios: Faizal Norberto
- Texto do artigo, página 23: Tarmahomed de Salé, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor e sócios Shamila Tarmahomed de Sousa Salé, Dylan Tarmahomed Gaspar Salé e Sheniz Tarmahomed Gaspar Salé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2543, casa n.º 1245, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicia a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e ponte, electricidade e coberturas metálicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitecturas e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão e Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 23: d) Fabrico e vendas de blocos, tijolos, e outros materiais de construção;
- Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 23: f) Representação, importação, comercialização e exportação de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter, gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Faizal Norberto Tarmahomed Salé, Shamila Tarmahomed de Sousa Salé, Dylan Tarmahomed Gaspar Salé e Sheniz Tarmahomed Gaspar Salé.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Cessão e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se nem existir a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, o cessionário pode cedê-la a terceiros mas que sejam familiares do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Se não existirem nenhuma família do primeiro grau e o sócio mantiver a sua intenção de retirar das sociedades a quota em alusão revertera a favor da sociedade e o sócio em causa será pago com os lucros até um período máximo de 5 anos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos das quotas nomearão um representante seu para exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanente indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faizal Norbertio Tarmahomed Salé, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo contrair empréstimo bancários, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos nomeadamente, na abertura
- Texto do artigo, página 23: de conta, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituirão garantias credoras, é suficiente a assinatura hipoteca em nome da sociedade, vender bens moveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é órgão máxima da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei e pela vontade da maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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