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Texto do artigo · p. 22 ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100568934 a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada constituída entre os sócios: Faizal Norberto
Texto do artigo · p. 23 Tarmahomed de Salé, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor e sócios Shamila Tarmahomed de Sousa Salé, Dylan Tarmahomed Gaspar Salé e Sheniz Tarmahomed Gaspar Salé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2543, casa n.º 1245, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicia a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e ponte, electricidade e coberturas metálicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitecturas e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão e Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 23 d) Fabrico e vendas de blocos, tijolos, e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 23 e) Aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 f) Representação, importação, comercialização e exportação de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter, gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Faizal Norberto Tarmahomed Salé, Shamila Tarmahomed de Sousa Salé, Dylan Tarmahomed Gaspar Salé e Sheniz Tarmahomed Gaspar Salé.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se nem existir a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, o cessionário pode cedê-la a terceiros mas que sejam familiares do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se não existirem nenhuma família do primeiro grau e o sócio mantiver a sua intenção de retirar das sociedades a quota em alusão revertera a favor da sociedade e o sócio em causa será pago com os lucros até um período máximo de 5 anos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos das quotas nomearão um representante seu para exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão de direitos
Texto do artigo · p. 23 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanente indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faizal Norbertio Tarmahomed Salé, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo contrair empréstimo bancários, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos nomeadamente, na abertura
Texto do artigo · p. 23 de conta, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituirão garantias credoras, é suficiente a assinatura hipoteca em nome da sociedade, vender bens moveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é órgão máxima da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei e pela vontade da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 10 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100568934 a cargo de Teresa Luís, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada constituída entre os sócios: Faizal Norberto
  3. Texto do artigo, página 23: Tarmahomed de Salé, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor e sócios Shamila Tarmahomed de Sousa Salé, Dylan Tarmahomed Gaspar Salé e Sheniz Tarmahomed Gaspar Salé, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação ECRAM - Empresa de Construção Reabilitações de Estradas e Edifícios e Aluguer de Máquinas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: Sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muahivire Expansão, rua n.º 2543, casa n.º 1245, cidade Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicia a partir da data do registo.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de construção civil, nomeadamente a construção e manutenção de edifícios públicos e habitacionais, estradas e ponte, electricidade e coberturas metálicas;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços consultoria e assistência técnica na elaboração de estudos e projectos de arquitecturas e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Gestão e Fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Fabrico e vendas de blocos, tijolos, e outros materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Representação, importação, comercialização e exportação de matérias de construção.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter, gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Faizal Norberto Tarmahomed Salé, Shamila Tarmahomed de Sousa Salé, Dylan Tarmahomed Gaspar Salé e Sheniz Tarmahomed Gaspar Salé.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Cessão e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuitas, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem à sua respectiva aquisição.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Se nem existir a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, o cessionário pode cedê-la a terceiros mas que sejam familiares do primeiro grau.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se não existirem nenhuma família do primeiro grau e o sócio mantiver a sua intenção de retirar das sociedades a quota em alusão revertera a favor da sociedade e o sócio em causa será pago com os lucros até um período máximo de 5 anos.
  32. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos das quotas nomearão um representante seu para exercício dos direitos junto da sociedade, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Transmissão de direitos
  35. Texto do artigo, página 23: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanente indivisa.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Faizal Norbertio Tarmahomed Salé, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, podendo contrair empréstimo bancários, para obrigar a sociedade em todos actos e contractos nomeadamente, na abertura
  39. Texto do artigo, página 23: de conta, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituirão garantias credoras, é suficiente a assinatura hipoteca em nome da sociedade, vender bens moveis e imóveis da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é órgão máxima da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outras assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre necessário.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: Distribuição dos resultados
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das quotas.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve se nos casos fixados pela lei e pela vontade da maioria dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 23: Nampula, 10 de Maio de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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