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Texto do artigo · p. 26 Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100927772 uma entidade denominada Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 26 Celso Maurício Manhiça, solteiro maior, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100048103B, emitido na Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2016 e é valido até dia 9 de Junho de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mali, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Manhiça Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua São Paulo, n.º 5787, rés-dochão, bairro 25 de Junho B, no Distrito Municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Objecto social, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; serviços de procurement; actividade de consultoria para negócios e gestão; actividade de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias; plantação e manutenção de Jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e; consultoria e programação de informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de livros e revistas, actividades de tradução, organização de eventos e fotográfica, formação profissional, organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas.
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Capital social e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Celso Maurício Manhiça.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Texto do artigo · p. 27 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Maurício Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100927772 uma entidade denominada Manhiça Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Celso Maurício Manhiça, solteiro maior, natural de Manjacaze-Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 110100048103B, emitido na Cidade de Maputo, aos 9 de Junho de 2016 e é valido até dia 9 de Junho de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro Mali, Localidade de Michafutene, Distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Manhiça Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua São Paulo, n.º 5787, rés-dochão, bairro 25 de Junho B, no Distrito Municipal KaMubukwana. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, no território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Objecto social, capital social e gerência
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 26: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; serviços de procurement; actividade de consultoria para negócios e gestão; actividade de design; publicidade e marketing; outras actividades de consultoria, cientificas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos indústrias; plantação e manutenção de Jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e; consultoria e programação de informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de livros e revistas, actividades de tradução, organização de eventos e fotográfica, formação profissional, organização de feiras, congressos e outros eventos similares; aluguer de bens de uso pessoal e doméstico; actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e análises técnicas.
  15. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias as suas actividades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Capital social e gerência
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Celso Maurício Manhiça.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Gerência
  22. Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Maurício Manhiça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dissolução
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve, nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível
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