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Texto do artigo · p. 36 Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete do mês de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100900971, procedeu-se a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, mudança de denominação e alteração dos estatutos da sociedade, em que o sócio Nguyen Van Thanh, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, que cede a favor de Mahomed Ussene Adamo e outra do valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, que cede a favor de Irchad Latifo Omar.
Texto do artigo · p. 36 O então sócio único Nguyen Van Thanh, a parta-se da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 36 Que em consequência da operada transformação, mudança de denominação e
Texto do artigo · p. 36 cedência de quotas, alteram a redacção dos artigos do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual são dadas as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Amizade e Serviços – Super Clean, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli número cinquenta e nove.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal, mecânica geral; Electricidade auto; bate-chapa e pintura; Lubrificação e lavagem de viaturas; Compra e venda de acessórios, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma do valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mahomed Ussene Adamo e do valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Irchald Latifo Omar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço
Texto do artigo · p. 37 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Ussene Adamo como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de sete do mês de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Amizade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100900971, procedeu-se a transformação de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, mudança de denominação e alteração dos estatutos da sociedade, em que o sócio Nguyen Van Thanh, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, que cede a favor de Mahomed Ussene Adamo e outra do valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, que cede a favor de Irchad Latifo Omar.
  3. Texto do artigo, página 36: O então sócio único Nguyen Van Thanh, a parta-se da sociedade e nada tem haver dela a partir de hoje.
  4. Texto do artigo, página 36: Que em consequência da operada transformação, mudança de denominação e
  5. Texto do artigo, página 36: cedência de quotas, alteram a redacção dos artigos do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual são dadas as seguintes novas redacções:
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Amizade e Serviços – Super Clean, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli número cinquenta e nove.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal, mecânica geral; Electricidade auto; bate-chapa e pintura; Lubrificação e lavagem de viaturas; Compra e venda de acessórios, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: Capital social
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma do valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Mahomed Ussene Adamo e do valor nominal de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Irchald Latifo Omar.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço
  26. Texto do artigo, página 37: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 37: Administração
  29. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Mahomed Ussene Adamo como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 37: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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