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Texto do artigo · p. 37 Cristal Lock – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edite Maria Helena Jonas, maior de 30 anos de idade, casada com Higino Gabriel Jamisse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360198B, emitido aos 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 37 de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Cristal Lock Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto a comercialização por retalho de fechaduras e acessórios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo nominal pertencente à única sócia Edite Maria Helena Jonas,
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decida a qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Secção de participação social
Texto do artigo · p. 37 A secção de participação social a não sócio dependido de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e explosão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e explosão de sócio será de acordo com o Código Pessoal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração de sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, vem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessário a assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais de entre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação da conta
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
Texto do artigo · p. 38 sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para construção do fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Solução e liquidação na sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 38 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá amortizar qualquer
Texto do artigo · p. 38 quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Administração ou representante legal ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação de sede social.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Cristal Lock – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edite Maria Helena Jonas, maior de 30 anos de idade, casada com Higino Gabriel Jamisse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360198B, emitido aos 2 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 37: de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Cristal Lock Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a comercialização por retalho de fechaduras e acessórios.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: Capital social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo nominal pertencente à única sócia Edite Maria Helena Jonas,
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) Decida a qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 37: Secção de participação social
  23. Texto do artigo, página 37: A secção de participação social a não sócio dependido de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Exoneração e explosão de sócio
  26. Texto do artigo, página 38: A exoneração e explosão de sócio será de acordo com o Código Pessoal.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: Administração de sociedade
  29. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, vem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessário a assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais de entre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação da conta
  40. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
  45. Texto do artigo, página 38: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para construção do fundo da reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Solução e liquidação na sociedade
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A sessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
  54. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer
  59. Texto do artigo, página 38: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente sujeito à venda judicial.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 38: Disposições transitórias
  62. Número ou marcador, página 38: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) Administração ou representante legal ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação de sede social.
  64. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2018. — A Técnica,
  65. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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