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- Texto do artigo, página 37: Cristal Lock – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100960796 dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Edite Maria Helena Jonas, maior de 30 anos de idade, casada com Higino Gabriel Jamisse, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 100102360198B, emitido aos 2 de Agosto
- Texto do artigo, página 37: de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que se passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Cristal Lock Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto a comercialização por retalho de fechaduras e acessórios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo nominal pertencente à única sócia Edite Maria Helena Jonas,
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alternandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decida a qualquer variação do capital social, o montante ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 37: Secção de participação social
- Texto do artigo, página 37: A secção de participação social a não sócio dependido de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unidade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Exoneração e explosão de sócio
- Texto do artigo, página 38: A exoneração e explosão de sócio será de acordo com o Código Pessoal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração de sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, vem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 38: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e necessário a assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais de entre outras as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação da conta
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecha a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos
- Texto do artigo, página 38: sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para construção do fundo da reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Solução e liquidação na sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 38: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor do balanço a apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá amortizar qualquer
- Texto do artigo, página 38: quota nos seguintes casos: a) Por acordo; b) Se a quota for penhorada dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente sujeito à venda judicial.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 38: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Administração ou representante legal ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face as despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação de sede social.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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