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Texto do artigo · p. 38 DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
Texto do artigo · p. 38 Que em consequência da cessão de quotas operadas e transformação da sociedade em função das deliberações tomadas anteriormente, foi posta e aprovada por unanimidade a nova redacção a dar aos artigos um, quarto, nono, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de DPJ Investimentos Imobiliários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 22, Porta 2, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desenvolvimento e promoção imobiliária, consultoria e prestação de serviços técnicos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios João Pedro Ferreira Correia e José Pedro Gonçalves Correia.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 39 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 39 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 39 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 39 Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Que com a transformação da sociedade passam a vigorar as disposições do presente pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 39 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Dezembro de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberar sobre a aprovação do contrato social através do qual a sociedade, na sua nova forma jurídica, se passará a reger.
  3. Texto do artigo, página 38: Que em consequência da cessão de quotas operadas e transformação da sociedade em função das deliberações tomadas anteriormente, foi posta e aprovada por unanimidade a nova redacção a dar aos artigos um, quarto, nono, décimo segundo e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de DPJ Investimentos Imobiliários, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 22, Porta 2, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: Duração
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de desenvolvimento e promoção imobiliária, consultoria e prestação de serviços técnicos.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Capital social
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios João Pedro Ferreira Correia e José Pedro Gonçalves Correia.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 39: Aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 39: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 39: Cessão de participação social
  22. Texto do artigo, página 39: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 39: Exoneração e exclusão de sócio
  25. Texto do artigo, página 39: A exoneração e exclusão de sócio será de
  26. Texto do artigo, página 39: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 39: Administração da sociedade
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  34. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 39: Direitos especiais dos sócios
  37. Texto do artigo, página 39: Os sócios tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  40. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 39: Resultados e sua aplicação
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  52. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  56. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  61. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 39: Que com a transformação da sociedade passam a vigorar as disposições do presente pacto social.
  63. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, vinte de Dezembro de dois mil e
  64. Texto do artigo, página 39: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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