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Texto do artigo · p. 40 Coprozmol, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954141 uma entidade denominada Coprozmol, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre, Mahommad Shoaib, natural de HyderabadPaquistão de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Ho Chi Min n.o 572, rés-dochão, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ferosa Bano, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198071B, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Zubeir Ahomed Nadat, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana e residente na rua F, de Melo Castro n.º 276, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º110100321585Q, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Coprozmol, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.o 3380, bairro TchumeneMatola, e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto o enchimento de óleo alimentar e produção de sabão, a importação e exportação e prestação de serviços, podendo com tudo, a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas dos sócios do seguinte modo: Zubeir Ahomed Nadat, com uma quota do valor nominal de onze mil meticais e o sócio Mahommad Shoaib, com uma quota do valor nominal de nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados pelo sócio Zubeir Ahomed Nadat.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quarto. Os administradores são dispensados de prestar caução e terão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Coprozmol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100954141 uma entidade denominada Coprozmol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre, Mahommad Shoaib, natural de HyderabadPaquistão de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida Ho Chi Min n.o 572, rés-dochão, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ferosa Bano, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110101198071B, emitido aos 27 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Zubeir Ahomed Nadat, natural de Chimoio de nacionalidade moçambicana e residente na rua F, de Melo Castro n.º 276, solteiro maior, titular do Bilhete de Identidade n.º110100321585Q, emitido aos 29 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Coprozmol, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.o 3380, bairro TchumeneMatola, e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
  6. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto o enchimento de óleo alimentar e produção de sabão, a importação e exportação e prestação de serviços, podendo com tudo, a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas dos sócios do seguinte modo: Zubeir Ahomed Nadat, com uma quota do valor nominal de onze mil meticais e o sócio Mahommad Shoaib, com uma quota do valor nominal de nove mil meticais.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 40: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porém as cessões de quotas a estranhos dependem do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 40: A representação da sociedade em juízo ou fora dele, será feita pelos sócios que desde já são nomeados administradores.
  15. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Os actos e contrato que, pela sua natureza, envolvem responsabilidade para a sociedade, terão de ser firmados pelo sócio Zubeir Ahomed Nadat.
  16. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos firmados pelos administradores em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  17. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Os administradores poderão delegar os seus poderes de administração, no todo ou em parte, em pessoas estranhas à sociedade.
  18. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. Os administradores são dispensados de prestar caução e terão a remuneração que for fixada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 40: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 40: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 40: Dissolvendo-se a sociedade, ambos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo o seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  27. Texto do artigo, página 40: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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