Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau

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Texto do artigo · p. 9 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) É constituída uma entidade denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau como uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem a sua sede no povoado de Nicau, em Nicau sede, na Localidade de Nicau, no Posto Administrativo de Gurué-sede, no Distrito de Gurué, na Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem como objecto a provisão dos seguintes serviços comunitários:
Número ou marcador · p. 9 a) Disseminar e desenvolver capacidades de gestão, conservação e uso sustentável dos recursos naturais através de acções de consciencialização para mudança de atitudes como contributo para alívio
Texto do artigo · p. 9 a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o maneio comunitário de recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli e outras áreas circunvizinhas; reduzindo a incidência dos problemas ambientais, desmatamento, queimadas descontroladas, corte não selectivo da floresta e outros males que afectam os recursos existentes de forma a garantir a existência dos recursos para as novas gerações;
Número ou marcador · p. 9 c) Garantir a coordenação de actividades sobre a gestão dos recursos naturais ao nível das comunidades de Namuli;
Número ou marcador · p. 9 d) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência de queimadas descontroladas, caça furtiva, desmatamento e outros males que afectam os recursos existentes;
Número ou marcador · p. 9 e) Negociar, estabelecer parcerias, contractos e memorandos de entendimento entre as comunidades locais, operadores e outros interessados para acções de desenvolvimento comunitário, ligado à conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Participar na resolução de conflitos resultantes no uso e aproveitamento dos recursos naturais, incluindo conflito homem fauna bravia; g)Promover acções com vista a influenciar as comunidades na implementação de boas práticas agrícolas de conservação e implementação de micro-projectos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 h) Implementar, controlar e gerir os micro-projectos comunitários resultantes dos fundos obtidos pela comunidade, incluindo qualquer doação ao nível das comunidades abrangidas;
Número ou marcador · p. 9 i) Participar no zoneamento, elaboração do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 9 j) Reportar todas infracções ocorridas quanto ao uso dos recursos naturais ao governo, comunidade e outros parceiros chaves;
Número ou marcador · p. 9 k) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 9 l) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores privados e investidores;
Texto do artigo · p. 9 m)Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
Número ou marcador · p. 9 n) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
Número ou marcador · p. 9 o) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 p) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por todos os membros e residentes da comunidade de Nicau.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Podem também ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau pessoas que desejam, respeitam e aceitam o presente estatuto ou princípios do programa do comité independentemente da origem, sejam eles nativos, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Membros efectivos ou fundadores – São aqueles que participam na Assembleia Constitutiva do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
Número ou marcador · p. 9 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 9 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
Número ou marcador · p. 9 e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 9 f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
Número ou marcador · p. 10 h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
Número ou marcador · p. 10 i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 10 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 10 e) Participar nas reuniões quando for convocada e qualquer falta devera ser justificada;
Número ou marcador · p. 10 f) Participar nas actividades promovidas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 g) Comunicar com antecedência os membros da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau quando mudar de domicilio;
Número ou marcador · p. 10 h) Abster-se nas salas e recintos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau de assuntos políticos de carácter partidário;
Número ou marcador · p. 10 i) Reportar todas infracções sobre uso e aproveitamento dos recursos naturais nas comunidades adjacentes ao monte Namúli;
Número ou marcador · p. 10 j) Pagar jóias e cotas; k)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 l) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 m) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 n) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 10 o) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Direito dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem o direito de:
Número ou marcador · p. 10 a) Ter acesso ao estatuto, programas, Projectos e outro tipo de informações de actividades realizadas ou a realizar pelo Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer todos direitos por lei permitidos e consagrados nas leis reguladoras das associações e comités desta natureza; c)Fazer proposta e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidas à apreciação do órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
Número ou marcador · p. 10 d) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento oral ou por escrito sobre assuntos de interesse da organização;
Número ou marcador · p. 10 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de acordo os termos estatuários;
Número ou marcador · p. 10 Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber gratuitamente qualquer publicação do comité;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 10 c) Apoiar o comité no seu funcionamento e aconselhamento;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber sempre os relatórios de actividades e contas do comité.
Número ou marcador · p. 10 e) Reclamar perante ao comité de gestão sobre todas infracçõesao estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membros efectivos é decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta dos membros do Conselho de direcção que é o órgão executivo e perante o voto da maioria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros honorários serão eleitos em Assembleia Geral sob proposta dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Sanções e penas
Texto do artigo · p. 10 As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 10 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 10 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Receitas
Texto do artigo · p. 10 Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) O vinte por cento (20%) referente à taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos realizados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) As quotas e jóias que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Administração financeira
Texto do artigo · p. 10 Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento, composição e sua competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Funcionamento e composição:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituída por todos os membros deste comité com direito a voto;
Número ou marcador · p. 11 b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo;
Número ou marcador · p. 11 c) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de oito dias;
Número ou marcador · p. 11 d) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 e) A comparência de todos os membros a quaisquer irregularidade de convocação e de matérias estranhas a agenda, desde que nenhum dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ponha a realização da assembleia nestas condições;
Número ou marcador · p. 11 f) A iniciativa de convocação pertence ao Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ou por um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade requerida com um fim legítimo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Funcionamento:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro (4) vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente;
Número ou marcador · p. 11 c) No seu funcionamento a assembleia geral e presidida por uma mesa composta por um presidente assistido por um vice-presidente e um secretário havendo registo num livro das actas do evento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a Assembleia Geral: a)Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
Número ou marcador · p. 11 c) Definir as políticas e linhas de orientação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 g) Admitir, sancionar ou prestar, desistir ou expulsar os membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 11 i) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento, Composição e sua Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Funcionamento e composição:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho de Direcção é composto no mínimo por cinco membros, e no máximo de sete membros, dependendo das necessidades do comité, com um mandato de três (3) anos, que são: um/uma presidente, um/uma vice-presidente, um tesoureiro, um/uma secretário e um/uma conselheiro. Outros vogais podem assumir o papel de ponto focal dos grupos de interesse;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção é um órgão por excelência com função de fazer a Gestão e Administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabem aos candidatos;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho de Direcção é eleito por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir, administrar e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservem para Assembleia Geral e em especial;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar o Comité de Gestão de Recursos Naturais activa e passiva em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir a fazer as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar e elaborar anualmente a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre os programas e projectos em que o Comité de Gestão de Recursos Naturais deve participar quando for uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Contractar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 11 h) Practicar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
Número ou marcador · p. 11 i) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Responsabilidade exclusiva
Número ou marcador · p. 11 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de direcção ou na sua ausência (vice-presidente).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as pessoas contratadas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais delegando-lhe através de instrumento legal adequado cumprindo-lhe poderes para a prática de actos de expediente corrente.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as organizações parceiras que estiverem a trabalhar no monte Namúli, desde que estas demonstrem a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento, composição e sua competência
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento e composição:
Número ou marcador · p. 11 a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma presidente, um/uma vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
Número ou marcador · p. 11 b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal tem como função: Auditoria, fiscalização, Controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do presidente;
Número ou marcador · p. 12 e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Competências:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do patrimonio e meios financeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Património e meios financeiros
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais à universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gestão patrimonial e financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Fusão
Texto do artigo · p. 12 A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Disposição final
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 12 Nicau, 21 de Fevereiro de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau
  2. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 9: Um) É constituída uma entidade denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau como uma pessoa colectiva comunitária de interesse comunitário e sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: Três) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem a sua sede no povoado de Nicau, em Nicau sede, na Localidade de Nicau, no Posto Administrativo de Gurué-sede, no Distrito de Gurué, na Província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Objecto
  10. Texto do artigo, página 9: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem como objecto a provisão dos seguintes serviços comunitários:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Disseminar e desenvolver capacidades de gestão, conservação e uso sustentável dos recursos naturais através de acções de consciencialização para mudança de atitudes como contributo para alívio
  12. Texto do artigo, página 9: a pobreza e bem-estar de todos com base no uso e aproveitamento dos recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Promover o maneio comunitário de recursos naturais ao nível das comunidades de Namúli e outras áreas circunvizinhas; reduzindo a incidência dos problemas ambientais, desmatamento, queimadas descontroladas, corte não selectivo da floresta e outros males que afectam os recursos existentes de forma a garantir a existência dos recursos para as novas gerações;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Garantir a coordenação de actividades sobre a gestão dos recursos naturais ao nível das comunidades de Namuli;
  15. Número ou marcador, página 9: d) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais, reduzindo a incidência de queimadas descontroladas, caça furtiva, desmatamento e outros males que afectam os recursos existentes;
  16. Número ou marcador, página 9: e) Negociar, estabelecer parcerias, contractos e memorandos de entendimento entre as comunidades locais, operadores e outros interessados para acções de desenvolvimento comunitário, ligado à conservação dos recursos naturais;
  17. Número ou marcador, página 9: f) Participar na resolução de conflitos resultantes no uso e aproveitamento dos recursos naturais, incluindo conflito homem fauna bravia; g)Promover acções com vista a influenciar as comunidades na implementação de boas práticas agrícolas de conservação e implementação de micro-projectos comunitários;
  18. Número ou marcador, página 9: h) Implementar, controlar e gerir os micro-projectos comunitários resultantes dos fundos obtidos pela comunidade, incluindo qualquer doação ao nível das comunidades abrangidas;
  19. Número ou marcador, página 9: i) Participar no zoneamento, elaboração do plano de maneio;
  20. Número ou marcador, página 9: j) Reportar todas infracções ocorridas quanto ao uso dos recursos naturais ao governo, comunidade e outros parceiros chaves;
  21. Número ou marcador, página 9: k) Gerir todas as taxas advindas dos 20% da taxa de exploração florestal e de outros fundos comunitários;
  22. Número ou marcador, página 9: l) Licenciar juntamente com os Serviços Distritais da Actividades Económicas e de Planeamento e Infraestruturas os operadores florestais, agricultores privados e investidores;
  23. Texto do artigo, página 9: m)Celebrar memorando de entendimento de acordos de parcerias entre a comunidade e as entidades públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias socioeconómicas e culturais;
  24. Número ou marcador, página 9: n) Coordenar e supervisionar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros e pelo Estado;
  25. Número ou marcador, página 9: o) Representar a comunidade local junto as outras instituições;
  26. Número ou marcador, página 9: p) Promover e facilitar o intercâmbio socio-económico e cultural com a comunidade e outras comunidades circunvizinhas.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Membros
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  29. Texto do artigo, página 9: Membros
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituído por todos os membros e residentes da comunidade de Nicau.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) Podem também ser membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau pessoas que desejam, respeitam e aceitam o presente estatuto ou princípios do programa do comité independentemente da origem, sejam eles nativos, nacionais ou estrangeiros.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: Categoria dos membros
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Membros efectivos ou fundadores – São aqueles que participam na Assembleia Constitutiva do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Membros Honorários – São aqueles que se distinguem pelos serviços excepcionais prestados para o bem do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  37. Texto do artigo, página 9: Direitos dos membros
  38. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas discussões de todas as questões da vida da comunidade local;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votarem como mandatários de outrem;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão directivo do comité;
  43. Número ou marcador, página 9: e) Eleger e ser eleito para os órgãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  44. Número ou marcador, página 9: f) Auferir os benefícios das actividades ou serviços do Comité de Gestão de Recursos Naturais associação;
  45. Número ou marcador, página 10: g) Ter informação das actividades desenvolvidas e verificar as respectivas contas bancárias e quotas;
  46. Número ou marcador, página 10: h) Fazer reclamações e propostas que julgarem convenientes;
  47. Número ou marcador, página 10: i) Participar na repartição dos benefícios das actividades exercidas no Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  48. Número ou marcador, página 10: j) Poder usar os bens do Comité de Gestão de Recursos Naturais que se destinam a utilização comum dos membros.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  50. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  51. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 10: a) Contribuir para o bom nome, desenvolvimento e concorrer para o alcance dos objectivos traçados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo bom nome, prestígio e prosperidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos e regulamento geral interno;
  55. Número ou marcador, página 10: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  56. Número ou marcador, página 10: e) Participar nas reuniões quando for convocada e qualquer falta devera ser justificada;
  57. Número ou marcador, página 10: f) Participar nas actividades promovidas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  58. Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com antecedência os membros da Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau quando mudar de domicilio;
  59. Número ou marcador, página 10: h) Abster-se nas salas e recintos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau de assuntos políticos de carácter partidário;
  60. Número ou marcador, página 10: i) Reportar todas infracções sobre uso e aproveitamento dos recursos naturais nas comunidades adjacentes ao monte Namúli;
  61. Número ou marcador, página 10: j) Pagar jóias e cotas; k)Estar cometido com o desenvolvimento da comunidade e com a vida do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  62. Número ou marcador, página 10: l) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  63. Número ou marcador, página 10: m) Contribuir para o bom nome e desenvolvimento do comité para a realização dos seus objectivos;
  64. Número ou marcador, página 10: n) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  65. Número ou marcador, página 10: o) Prestar contas das tarefas e responsabilidades se for incumbido.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  67. Texto do artigo, página 10: Direito dos membros
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau tem o direito de:
  69. Número ou marcador, página 10: a) Ter acesso ao estatuto, programas, Projectos e outro tipo de informações de actividades realizadas ou a realizar pelo Comité;
  70. Número ou marcador, página 10: b) Exercer todos direitos por lei permitidos e consagrados nas leis reguladoras das associações e comités desta natureza; c)Fazer proposta e tomar parte na decisão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidas à apreciação do órgão supremo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau;
  71. Número ou marcador, página 10: d) Pedir aos órgãos sociais qualquer esclarecimento oral ou por escrito sobre assuntos de interesse da organização;
  72. Número ou marcador, página 10: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral de acordo os termos estatuários;
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) São os seguintes direitos dos membros honorários:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Receber gratuitamente qualquer publicação do comité;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Participar em todas as assembleias gerais sem direito a voto;
  76. Número ou marcador, página 10: c) Apoiar o comité no seu funcionamento e aconselhamento;
  77. Número ou marcador, página 10: d) Receber sempre os relatórios de actividades e contas do comité.
  78. Número ou marcador, página 10: e) Reclamar perante ao comité de gestão sobre todas infracçõesao estatuto.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  80. Texto do artigo, página 10: Admissão dos membros
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membros efectivos é decidida pela Assembleia Geral mediante uma proposta dos membros do Conselho de direcção que é o órgão executivo e perante o voto da maioria.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros honorários serão eleitos em Assembleia Geral sob proposta dos membros do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  84. Texto do artigo, página 10: Exclusão dos membros
  85. Número ou marcador, página 10: Um) Serão excluídos, com advertência prévia os membros que:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Usam de forma incorrecta a terra e outros recursos naturais da comunidade;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Ofenderem o prestígio do Comité de Gestão de Recursos Naturais, dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) É da competência de Conselho de Gestão advertir os membros que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  91. Texto do artigo, página 10: Sanções e penas
  92. Texto do artigo, página 10: As sanções e penas aplicáveis aos membros serão consoante a gravidade da infracção cometida:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Advertência;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Suspensão;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão.
  96. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 10: Das receitas e bens patrimoniais
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  99. Texto do artigo, página 10: Receitas
  100. Texto do artigo, página 10: Constituem receitas do Comité de Gestão de Recursos Naturais as seguintes:
  101. Número ou marcador, página 10: a) O vinte por cento (20%) referente à taxa de exploração e utilização da terra e outros recursos florestais e faunísticos; b)As receitas provenientes das iniciativas e projectos realizados pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  102. Número ou marcador, página 10: c) As quotas e jóias que os membros canalizam para o fundo do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  103. Número ou marcador, página 10: d) As taxas advindas de qualquer iniciativa empresarial por parte de um investidor dentro ou fora da terra comunitária.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  105. Texto do artigo, página 10: Administração financeira
  106. Texto do artigo, página 10: Na prossecução dos seus objectivos, o Comité de Gestão de Recursos Naturais pode:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título os bens móveis e imóveis dentro ou fora da comunidade;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras com finalidades comunitárias;
  110. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  112. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  113. Texto do artigo, página 10: São definidos como órgãos sociais do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nicau os seguintes:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  116. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  117. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  118. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  120. Texto do artigo, página 11: Funcionamento, composição e sua competência
  121. Número ou marcador, página 11: Um) Funcionamento e composição:
  122. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral é um órgão supremo do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau é constituída por todos os membros deste comité com direito a voto;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias quando legalmente convocada com um fim legítimo;
  124. Número ou marcador, página 11: c) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso prévio, carta ou outro meio que se mostre idónea e cauteloso sempre com uma antecedência de oito dias;
  125. Número ou marcador, página 11: d) Na forma de convocação que se adaptar, indicar-se-á o dia, hora local de efectivação da reunião e respectiva agenda de trabalho;
  126. Número ou marcador, página 11: e) A comparência de todos os membros a quaisquer irregularidade de convocação e de matérias estranhas a agenda, desde que nenhum dos membros do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ponha a realização da assembleia nestas condições;
  127. Número ou marcador, página 11: f) A iniciativa de convocação pertence ao Comite de Gestão de Recursos Naturais de Nicau ou por um conjunto de membros não inferior a terça parte da sua totalidade requerida com um fim legítimo.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) Funcionamento:
  129. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente quatro (4) vezes por ano (trimestralmente) para a aprovação do balanço do desempenho das actividades e conta do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  130. Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julgar necessário ou conveniente;
  131. Número ou marcador, página 11: c) No seu funcionamento a assembleia geral e presidida por uma mesa composta por um presidente assistido por um vice-presidente e um secretário havendo registo num livro das actas do evento.
  132. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Assembleia Geral: a)Aprovar o estatuto, regulamento, plano de acção e orçamentos;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Eleger os titulares dos órgãos da organização;
  134. Número ou marcador, página 11: c) Definir as políticas e linhas de orientação do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  135. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar e fixar a jóia de inscrição, a quota e a periodicidade;
  136. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos;
  137. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre fusão, transformação e dissolução Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  138. Número ou marcador, página 11: g) Admitir, sancionar ou prestar, desistir ou expulsar os membros;
  139. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamentos anuais;
  140. Número ou marcador, página 11: i) Apreciar e aprovar os relatórios sobre o funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  141. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  143. Texto do artigo, página 11: Funcionamento, Composição e sua Competência
  144. Número ou marcador, página 11: Um) Funcionamento e composição:
  145. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho de Direcção é composto no mínimo por cinco membros, e no máximo de sete membros, dependendo das necessidades do comité, com um mandato de três (3) anos, que são: um/uma presidente, um/uma vice-presidente, um tesoureiro, um/uma secretário e um/uma conselheiro. Outros vogais podem assumir o papel de ponto focal dos grupos de interesse;
  146. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção é um órgão por excelência com função de fazer a Gestão e Administração do Comité de Gestão de Recursos Naturais. O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabem aos candidatos;
  147. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho de Direcção reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente quando for necessário;
  148. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho de Direcção é eleito por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma única vez.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Competências do Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Gerir, administrar e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou lei não reservem para Assembleia Geral e em especial;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Representar o Comité de Gestão de Recursos Naturais activa e passiva em juízo e fora dele;
  152. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir a fazer as disposições legais estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar e elaborar anualmente a Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório de actividades, balanço financeiro anual de contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre os programas e projectos em que o Comité de Gestão de Recursos Naturais deve participar quando for uma questão de oportunidade, não possam ser submetidos à Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 11: f) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que se julguem pertinentes e convenientes;
  156. Número ou marcador, página 11: g) Contractar as pessoas necessárias para assegurar o trabalho do Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  157. Número ou marcador, página 11: h) Practicar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
  158. Número ou marcador, página 11: i) Convocar a Assembleia Geral e consultar ao Conselho Fiscal sempre que se julgue necessário e elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  160. Texto do artigo, página 11: Responsabilidade exclusiva
  161. Número ou marcador, página 11: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de direcção ou na sua ausência (vice-presidente).
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as pessoas contratadas pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais delegando-lhe através de instrumento legal adequado cumprindo-lhe poderes para a prática de actos de expediente corrente.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção pode constituir mandatário as organizações parceiras que estiverem a trabalhar no monte Namúli, desde que estas demonstrem a sua idoneidade.
  164. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  166. Texto do artigo, página 11: Funcionamento, composição e sua competência
  167. Texto do artigo, página 11: Funcionamento e composição:
  168. Número ou marcador, página 11: a) O Conselho Fiscal é composto por três membros, um/uma presidente, um/uma vice-presidente e um/uma relator, com um mandato de 2 anos;
  169. Número ou marcador, página 11: b) A Assembleia Geral é que elege o Conselho Fiscal indicando as funções dos membros candidatos através do voto secreto;
  170. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal tem como função: Auditoria, fiscalização, Controlo e inspecção das actividadesdo Comité de Gestão de Recursos Naturais;
  171. Número ou marcador, página 12: d) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário sub-direcção do presidente;
  172. Número ou marcador, página 12: e) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de actas.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) Competências:
  174. Número ou marcador, página 12: a) Garantir na sua qualidade de guardião a normalidade funcional no cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
  175. Número ou marcador, página 12: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção do Comité de Gestão de Recursos Naturais anualmente a Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 12: c) Apresentar trimestralmente e anualmente em Assembleia Geral o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  177. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do patrimonio e meios financeiros
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  179. Texto do artigo, página 12: Património e meios financeiros
  180. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui Património do Comité de Gestão de Recursos Naturais à universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia no exercício prossecutivo dos seus fins sociais;
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A gestão patrimonial e financeira bem como a organização e execução da sua contabilidade, regula-se pelas normas aplicáveis às associações, sub a responsabilidade do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  182. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e fusão
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  184. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 12: A dissolução do Comité de Gestão de Recursos Naturais é deliberada em reunião da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, mediante aprovação por maioria absoluta dos votos de pelo menos três quartos dos membros efectivos.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  187. Texto do artigo, página 12: Fusão
  188. Texto do artigo, página 12: A fusão, ou a união do Comité de Gestão de Recursos Naturais com outras associações ou comités e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Disposição final
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  191. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais responsabiliza-se por todos os actos de gestão durante o exercício do respectivo mandato.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  193. Texto do artigo, página 12: Todo caso omisso, subsidiariamente aplicarse-ão as disposições da lei aplicável e em vigor no país, relativo às associações ou comités de natureza do Comité de Gestão de Recursos Naturais.
  194. Texto do artigo, página 12: Nicau, 21 de Fevereiro de 2018.
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