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Texto do artigo · p. 12 LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992485 uma entidade denominada LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 César Brito dos Santos, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356377I, emitido em 13 de Fevereiro de 2018 em Maputo, residente em Maputo, que outorga em representação dos seus filhos menores, Luan Candrinho Mazula dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505746592N, emitido a 18 de Janeiro de 2016 em Maputo, Lenny Asslan André dos Santos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555223I, emitido a 28 de Setembro de 2015 em Maputo e Snayra Izilda dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105453546C, emitido a 15 de Fevereiro de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada doravante designada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com duração indeterminada e com sede social na rua Daniel Napatima, n.º 143, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral, engenharia civil e construção, fabrico e transporte de betão, logística, transporte de mercadorias e pessoas, imobiliária, gestão de participações sociais, prestação de serviços financeiros e bancários, prestação de serviços em área conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto principal ainda, a prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, participação no capital social de outras sociedades, construção civil, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de trêss quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Candrinho Mazula dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenny Asslan André dos Santos;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Snayra Izilda dos Santos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um administrador único a nomear, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será vinculada através pela assinatura do administrador único ou de um representante.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 13 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 13 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992485 uma entidade denominada LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: César Brito dos Santos, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356377I, emitido em 13 de Fevereiro de 2018 em Maputo, residente em Maputo, que outorga em representação dos seus filhos menores, Luan Candrinho Mazula dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110505746592N, emitido a 18 de Janeiro de 2016 em Maputo, Lenny Asslan André dos Santos, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555223I, emitido a 28 de Setembro de 2015 em Maputo e Snayra Izilda dos Santos, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105453546C, emitido a 15 de Fevereiro de 2018 em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 12: Constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de LLS – Serviços, Transporte e Logística, Limitada, Limitada doravante designada por sociedade, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com duração indeterminada e com sede social na rua Daniel Napatima, n.º 143, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, comércio geral, engenharia civil e construção, fabrico e transporte de betão, logística, transporte de mercadorias e pessoas, imobiliária, gestão de participações sociais, prestação de serviços financeiros e bancários, prestação de serviços em área conexas, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto principal ainda, a prática de operações financeiras, gestão de activos e participação em sociedades financeiras, consultoria em matéria financeira, promoção de investimentos, participação no capital social de outras sociedades, construção civil, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, serviços de arquitectura e engenharia.
  17. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  18. Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  19. Número ou marcador, página 12: Cinco) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de trêss quotas desiguais, nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Luan Candrinho Mazula dos Santos;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lenny Asslan André dos Santos;
  25. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Snayra Izilda dos Santos.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quota)
  32. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração e formas de vinculação)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um administrador único a nomear, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será vinculada através pela assinatura do administrador único ou de um representante.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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