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Texto do artigo · p. 13 Mathomo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992434, uma entidade denominada Mathomo, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Manuel de Osvaldo Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro T-3, quarteirão 13, rua 31215, casa 38, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177024M, emitido no dia 22 de Dezembro 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Nildo Baptista Manuel Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maxixe, bairro Rumbana – 3, cidade de Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000273133M, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, em Inhambane.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a denominação de Mathomo, Limitada e tem a sua sede na rua 31215, n.º 38, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de material de escritório, papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviço, consultoria e venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de catering e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 13 e) Formação;
Número ou marcador · p. 13 f) Agro-pecuária e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Manuel de Osvaldo Raúl, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Nildo Baptista Manuel Raúl, com o valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Manuel de Osvaldo Raúl como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Mathomo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100992434, uma entidade denominada Mathomo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Manuel de Osvaldo Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, bairro T-3, quarteirão 13, rua 31215, casa 38, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102177024M, emitido no dia 22 de Dezembro 2017, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Nildo Baptista Manuel Raúl, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maxixe, bairro Rumbana – 3, cidade de Maxixe, Portador do Bilhete de Identidade n.º 081000273133M, emitido no dia 26 de Novembro de 2015, em Inhambane.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a denominação de Mathomo, Limitada e tem a sua sede na rua 31215, n.º 38, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Venda a grosso e a retalho de material de escritório e consumíveis;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de material de escritório, papelaria e livraria;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviço, consultoria e venda de material de escritório e informático;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de catering e organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 13: e) Formação;
  21. Número ou marcador, página 13: f) Agro-pecuária e gestão de negócios.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios Manuel de Osvaldo Raúl, com 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital e Nildo Baptista Manuel Raúl, com o valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: Administração
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Manuel de Osvaldo Raúl como sócio gerente e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 14: Maputo, 15 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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