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Texto do artigo · p. 10 Aplitec, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149021, uma entidade denominada Aplitec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mitecna, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na rua da Argélia, n.º 291, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100874997l, neste acto devidamente representada pelos senhores Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal e Edma Elias Lala Leal, na qualidade de sócios, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Manuel Simão de Freitas Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00061551M, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 14 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Pedro Filipe Cerqueira de Amorim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00058827S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 26 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aplitec,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Aplitec, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento e execução de trabalhos na área de construção civil, designadamente, revestimentos, isolamentos, impermeabilizações e outras aplicações técnicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), dividido em três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Mitecna;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e, em segundo, os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão produz efeitos, decorridos 30 (trinta) dias, a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 11 b) A administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, pelo menos, uma vez por ano, dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, devidamente convocada pelo presidente de mesa, ou a requerimento da administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas acima, no n.º 2 (dois) a para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 12 b) Relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleição e destituição dos membros da administração, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 f) A chamada e restituição de prestações suplimentares;
Número ou marcador · p. 12 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 12 h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 i) Amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
Número ou marcador · p. 12 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 12 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 n) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela
Texto do artigo · p. 12 administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 p) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 q) Designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 12 r) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante um aviso convocatório enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito à decisão proposta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que não possa participar numa reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta mandadeira ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração composta por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral, compete, em especial, à administração:
Texto do artigo · p. 12 a)Gerir as operações da sociedade no diaa-dia e submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizada por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade, projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter à aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de directores e gerentes, e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Extender ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
Texto do artigo · p. 13 qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 13 m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; e
Número ou marcador · p. 13 n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 13 a) Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal;
Número ou marcador · p. 13 b) Manuel Simão de Freitas Correia;
Número ou marcador · p. 13 c) Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A reunião da administração considerase constituída se nela estiverem presentes ou representados todos os administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado à administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores serão remunerados, nos termos e condições estabelecidos no acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios, em assembleia geral, o relatório anual
Texto do artigo · p. 13 de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aplitec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149021, uma entidade denominada Aplitec, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mitecna, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na rua da Argélia, n.º 291, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100874997l, neste acto devidamente representada pelos senhores Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal e Edma Elias Lala Leal, na qualidade de sócios, com poderes bastantes para o acto;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Manuel Simão de Freitas Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00061551M, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 14 de Agosto de 2019; e
  5. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Pedro Filipe Cerqueira de Amorim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00058827S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 26 de Setembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aplitec,
  7. Texto do artigo, página 11: Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Aplitec, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e execução de trabalhos na área de construção civil, designadamente, revestimentos, isolamentos, impermeabilizações e outras aplicações técnicas;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil
  27. Texto do artigo, página 11: meticais), dividido em três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Mitecna;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  32. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  34. Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e, em segundo, os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  45. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  51. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão produz efeitos, decorridos 30 (trinta) dias, a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 11: (Orgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
  60. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral; e
  61. Número ou marcador, página 11: b) A administração.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 11: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  66. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, pelo menos, uma vez por ano, dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  70. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  71. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, devidamente convocada pelo presidente de mesa, ou a requerimento da administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas acima, no n.º 2 (dois) a para deliberar sobre as seguintes matérias:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Balanço e contas de exercício anual;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Relatório da administração;
  77. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  78. Número ou marcador, página 12: d) Eleição e destituição dos membros da administração, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
  79. Número ou marcador, página 12: f) A chamada e restituição de prestações suplimentares;
  80. Número ou marcador, página 12: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  81. Número ou marcador, página 12: h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 12: i) Amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
  83. Número ou marcador, página 12: j) A exclusão de sócio;
  84. Número ou marcador, página 12: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  85. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 12: m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 12: n) Alteração dos estatutos;
  88. Número ou marcador, página 12: o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela
  89. Texto do artigo, página 12: administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  90. Número ou marcador, página 12: p) Alienar e onerar participações sociais;
  91. Número ou marcador, página 12: q) Designar o auditor externo;
  92. Número ou marcador, página 12: r) Decisão sobre distribuição de lucros;
  93. Número ou marcador, página 12: s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
  94. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante um aviso convocatório enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  95. Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
  96. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  97. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  98. Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito à decisão proposta.
  99. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  101. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
  102. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que não possa participar numa reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta mandadeira ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração composta por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral, compete, em especial, à administração:
  108. Texto do artigo, página 12: a)Gerir as operações da sociedade no diaa-dia e submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
  109. Número ou marcador, página 12: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizada por deliberação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 12: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade, projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 12: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  112. Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
  113. Número ou marcador, página 12: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de directores e gerentes, e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 12: h) Extender ou reduzir as actividades da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 12: i) Abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
  116. Texto do artigo, página 13: qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente;
  117. Número ou marcador, página 13: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 13: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 13: l) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias;
  120. Número ou marcador, página 13: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; e
  121. Número ou marcador, página 13: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  122. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  123. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  124. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 13: Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
  127. Número ou marcador, página 13: a) Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal;
  128. Número ou marcador, página 13: b) Manuel Simão de Freitas Correia;
  129. Número ou marcador, página 13: c) Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
  130. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  132. Número ou marcador, página 13: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador em qualquer altura.
  133. Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  134. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  135. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  138. Número ou marcador, página 13: Um) A reunião da administração considerase constituída se nela estiverem presentes ou representados todos os administradores.
  139. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado à administração.
  140. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
  141. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores serão remunerados, nos termos e condições estabelecidos no acordo dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  143. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 13: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  145. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  146. Número ou marcador, página 13: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  147. Número ou marcador, página 13: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios, em assembleia geral, o relatório anual
  148. Texto do artigo, página 13: de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  149. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  152. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  153. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  154. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  156. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
  157. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  159. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  160. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  164. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  165. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  167. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  168. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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