Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Aplitec, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149021, uma entidade denominada Aplitec, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mitecna, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na rua da Argélia, n.º 291, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100874997l, neste acto devidamente representada pelos senhores Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal e Edma Elias Lala Leal, na qualidade de sócios, com poderes bastantes para o acto;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Manuel Simão de Freitas Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00061551M, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 14 de Agosto de 2019; e
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Pedro Filipe Cerqueira de Amorim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00058827S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 26 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aplitec,
- Texto do artigo, página 11: Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Aplitec, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e execução de trabalhos na área de construção civil, designadamente, revestimentos, isolamentos, impermeabilizações e outras aplicações técnicas;
- Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil
- Texto do artigo, página 11: meticais), dividido em três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Mitecna;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e, em segundo, os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão produz efeitos, decorridos 30 (trinta) dias, a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 11: b) A administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, pelo menos, uma vez por ano, dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, devidamente convocada pelo presidente de mesa, ou a requerimento da administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas acima, no n.º 2 (dois) a para deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 12: a) Balanço e contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 12: b) Relatório da administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: d) Eleição e destituição dos membros da administração, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 12: f) A chamada e restituição de prestações suplimentares;
- Número ou marcador, página 12: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 12: h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: i) Amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
- Número ou marcador, página 12: j) A exclusão de sócio;
- Número ou marcador, página 12: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
- Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: n) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela
- Texto do artigo, página 12: administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: p) Alienar e onerar participações sociais;
- Número ou marcador, página 12: q) Designar o auditor externo;
- Número ou marcador, página 12: r) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante um aviso convocatório enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito à decisão proposta.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que não possa participar numa reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta mandadeira ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração composta por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral, compete, em especial, à administração:
- Texto do artigo, página 12: a)Gerir as operações da sociedade no diaa-dia e submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizada por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade, projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de directores e gerentes, e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) Extender ou reduzir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: i) Abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
- Texto do artigo, página 13: qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente;
- Número ou marcador, página 13: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: l) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias;
- Número ou marcador, página 13: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; e
- Número ou marcador, página 13: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 13: a) Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal;
- Número ou marcador, página 13: b) Manuel Simão de Freitas Correia;
- Número ou marcador, página 13: c) Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) A reunião da administração considerase constituída se nela estiverem presentes ou representados todos os administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado à administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores serão remunerados, nos termos e condições estabelecidos no acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios, em assembleia geral, o relatório anual
- Texto do artigo, página 13: de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.