III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2019

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 3 de Junho de 2019
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Power Equipments Solutions, Limitada. Pump Systems Mozambique, Limitada. Safir Engenharia e Construções, Limitada. Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada. TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada. Technip Mozambique, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Sofala:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Manica:
Parágrafo · p. 1 Despacho:
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS. Associação Prosperidade Ambiental Integrada – PAI. África Power Technology, Limitada. Alive Moçambique-Agência de Viagens, Limitada. Amasin-Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada. Ame Moçambique, Limitada. Amélia Amélia Catering, Limitada. Aplitec, Limitada. ASP Trading, Limitada. Blok – Safety & Industrial Equipments, Limitada. Carondale Investments, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ego Up Consultoria, Eventos & Gestão Operacional – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Fast Clean, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horus Transports, Limitada. Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.C.S – Lusa Consultoria e Serviços, Limitada. Lança Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Lígia Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longson Investimentos, Limitada. Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOCOFE – Moçambique Construções e Ferragens – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Moz Power Invest, S.A. Mozlogistique, S.A. Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. NJ Importações & Serviços, Limitada. North Eagle Star, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.o 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS.
Texto do artigo · p. 1 Beira, 5 de Dezembro de 2013. — O Governador Provincial de Sofala, Félix Paulo.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (14) cidadãos moçambicanos, residentes nos distritos de Chimoio, Gondola e Mossurize, requereu o reconhecimento da Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI, com sede no bairro Chinfura, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 25 de Março de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS, matriculada sob NUEL 100883856, entre:
Texto do artigo · p. 2 Simião Ezequiel Chissano, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966633C, emitido a 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, casado e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 2 Arlindo Pedro Massaule Zunguza, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente nesta cidade da Beira, no bairro de Palmeiras I;
Texto do artigo · p. 2 Justino Daniel Lobo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408088A, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
Texto do artigo · p. 2 Sérgio Manuel Gonçalo, natural de Caia, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243128B, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros;
Texto do artigo · p. 2 José Domingos Vulcanhe Cabral, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107078305J, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 2 Naftal Metume Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408795C, emitido a 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
Texto do artigo · p. 2 Chaibo Celestino Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908566S, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
Texto do artigo · p. 2 Angelina de Constantino de Deus Dinana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363583M, emitido a 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 2 Diana Solange Bernardo Nhampossa, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701049001709B, emitido a 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa;
Texto do artigo · p. 2 Titos Mulinga Sozinho, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687209I, emitido a 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
Texto do artigo · p. 2 Jorge Manuel Xavier do Couto, natural de Luabo, Chinde, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536044S, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente no bairro de Maquinino; conformes nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Provincial de Atletismo de Sofala, a seguir designada como APAS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duracão)
Texto do artigo · p. 2 A APAS é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A APAS tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane (Pavilhão dos Desportos da Beira).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APAS tem por finalidade o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão de todos os aspectos relacionados com a modalidade de atletismo ao nível da província
Texto do artigo · p. 2 e tem por objectivo principal a promoção, direcção, regulamentação e formação de todos os atletas, incluindo as práticas com finalidade para saúde e condição física, enquanto actividades físicas e práticas desportivas pedagogicamente enquadradas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APAS prosseguirá quaisquer outros fins desde que conexas com o fim principal definido no número anterior, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais da modalidade e congêneres estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização de competições da cidade, distritais e provinciais;
Número ou marcador · p. 2 c) Representação e defesa dos interesses gerais do atletismo, ou dos seus filiados, quer dentro da província, quer fora dela, nomeadamente junto dos poderes constituídos, e da Aassociação Provincial de Atletismo de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos recursos e tipos de recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A APAS contará com os seguintes recursos:
Texto do artigo · p. 2 a)Quotização dos filiados e dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Associados; admissão)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade do associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da APAS classificam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Simpatizantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 É membro fundador todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos e que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação à data do seu registo oficial e esteja escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 Membro efectivo é todo o cidadão, que venha a ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membro honorário)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membro honorário é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação. Dois) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros simpatizantes)
Texto do artigo · p. 3 São membros simpatizantes, os que não reunindo os requisitos a que aludem os artigos 8, 9 e 10 respectivamente, e que se identificam com os objectivos e estatutos da APAS.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir diploma de filiação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APAS;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar directamente ou através dos seus filiados nas competições ou eventos da APAS;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio do atletismo nacional, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber ou consultar na sede da APAS a documentação respeitante ao relatório e contas do ano social findo, na data prevista nos regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 3 g) Assistir, por intermédio dos seus orgãos de gestão, às competições realizadas pela APAS ou entidades nesta filiadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermedio da APAS, reclamações ou petições, que não considere convenientes encaminhar ao seu nível;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de sócios de méritos e de sócios honorários ou para atribuição do colar de valor, mérito e bons serviços;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer a convocação da sessão extraordinaria da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 3 k) Frequentar as instalações sociais da APAS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas a APAS;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas da APAS;
Número ou marcador · p. 3 c) Cooperar nas organizações desportivas da APAS para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidos; d)Organizar, quando lhes for convidados, e mediante o acordo prévio, competições da responsabilidade da APAS;
Número ou marcador · p. 3 e) Enviar à APAS, até dia 30 de Março de cada ano, um exemplar da lista nominal dos atletas para inscrição e para actualização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro tem lugar quando se verifica:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Provincial de Atletismo de Sofala tem os seguintes órgãos de gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APAS, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada época desportiva, em Março e Agosto de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, data da realização da assembleia e da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aviso da convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais que a metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vicepresidente, secretário, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador e/ou escrivão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 É competência exclusiva da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a dissolução da APAS;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de Presidente Honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos sociais da APAS, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros de órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAS que sejam submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar a promoção e participação da APAS em sociedade que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da APAS.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APAS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de direcção são reservados aos associados efectivos e fundadores nacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um/a vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um/a secretário/a geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da direcção pode exercer funções a tempo integral, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis para o pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a)Representar a associação junto da Administração Pública Desportiva e demais entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto das associações congéneres provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a associação e o funcionamento dos servicos, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo de modo a aumentar a eficácia da gestão;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da APAS, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Ao/a Presidente de Direcção da APAS compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção; c)Vincular a associação perante terceiros, estandolhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o/a Presidente de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o/a Presidente de Direcção nos trabalhos da direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 ( Secretário/a geral)
Texto do artigo · p. 4 Ao/a secretário geral compete a área administrativa e elaborar actas das reuniões de direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um/a presidente, secretário e um vogal, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe ao vogal executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo/a presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o funcionamento da APAS, participando nos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir às reuniões de direcção, pelo menos, o Presidente ou na sua ausência outro membro em sua representação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da Direcção Técnica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Direccao Técnica desempenha um papel importante no processo de organização e implementação de actividades em colaboração com os demais serviços e outras instituições, na determinação de políticas de formação e manutenção técnica do quadro técnico, como forma de ir ao encontro das necessidades dos seus filiados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Tem como competências: a) Promover a melhoria contínua dos serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 5 b) Funciona como centro de apoio nas diversas actividades que rege;
Número ou marcador · p. 5 c) Responsabiliza-se pela organização técnica de todos os eventos organizados pela APAS.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Causas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APAS poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando se verificar uma redução dos seus membros para inferior a cinco membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a
Texto do artigo · p. 5 dar aos bens da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que sirvam para mesmos objectivos, nos termos do preceituado do Código Civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo II do Código Civil, no que respeita às pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Elias Godfrey Pedro Inoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274152J, emitido a vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Ana Rita Faustino Boane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579558P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Samuel Alfredo João Alice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741612J, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Mauro Rafael Frederico de Assunção Rebelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231890B, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Arcilho Raquias Dauina Chuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305089903S, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Issufo Jacinto Francisco Camanguira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579851F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo. Adérito Francisco Bilale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763540F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo. Miquelina Alfredo João Alice, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391884F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Nono. Alexandre Lucas Nazite Seda Mapulango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100824207J, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Décimo. Luís Artur Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450567S, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Décimo primeiro. Aurélio Ginoglo Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301074350N, emitido a onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, em Gondola;
Texto do artigo · p. 5 Décimo segundo. Olavo Alberto Deniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bango, Barué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido a doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que por Despacho n.º 52 de 25 de Março de 2019, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Prosperidade Ambiental Integrada __ Pai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e fins)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI) é um grupo de pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI), de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Chinfura, representada pelos membros por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Promoção do desenvolvimento sustentável, através da responsabilidade social integrada na protecção, conservação e preservação do ambiente através da responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a qualidade do ambiente, como base da sustentabilidade humana de modo a melhorar o nível de vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Consciencializar a sociedade sobre a importância do ambiente como forma para atingir o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para recuperação da biodiversidade desenvolvendo iniciativas que possam garantir o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a educação ambiental para sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar trabalhos de investigação sobre meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 g) Trabalhar em coordenação com parceiros engajados nos mesmos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros do PAI todas as pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação
Texto do artigo · p. 6 das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem as condições vigentes nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação distribuemse nas categorias de fundadores, os efectivos e os honorários.
Número ou marcador · p. 6 a) São membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e se achem inscritos à data de realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) São membros efectivos, os que requerem e participem activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas que pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação e o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos concretos vigentes no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros e colaboradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) São requisitos para admissão a membro efectivo os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer as funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade e integridade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São requisitos para admissão a membro honorário os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Associar-se de forma voluntária;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir com acções que visem o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) São requisitos para a selecção de colaboradores os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Será aberta uma espécie de concurso com condições predefinidas em função da natureza do trabalho a realizar;
Número ou marcador · p. 6 b) Será constituído um júri, podendo ser independente para avaliar os concorrentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Os membros directivos reunir-se-ão, em maioria mínima, para homologar os resultados do concurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros e colaboradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado em cargos electivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Gozar dos demais direitos decorrentes do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser informado de todos os acontecimentos relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Tecer opiniões que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Ter informações parciais sobre os acontecimentos referentes à associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Colaboradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções que estejam de acordo com os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Serem informados de actividades que estejam relacionados com as suas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres de todos os membros associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros associados têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir com os preceitos do estatuto e os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Estar apto em contribuir através de serviços ou valores monetários a favor da associação se as condições assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não participa de forma activa nas reuniões e actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Não desempenhar suas tarefas com zelo e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Qualquer associado está livre de demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser convidados os restantes membros da associação e com direito de opinião, porém, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Igualmente poderão ser convidadas outras personalidades e individualidades para tomarem parte da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Eleger e destituir os membros associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Marcar reunião pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sessão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e/ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente no mesmo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Outra natureza de encontros, seja de grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria das actividades e grau de cumprimento do plano.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá reduzir para o mínimo de 10 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, estando presente, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos por membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária e empossados na mesma sessão pala mesa anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os membros estão livres de concorrer para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral desde o momento que este esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Eleger e destituir os membros associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros e os demais órgãos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à votação e proclamar os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar projectos a ser submetidos a financiadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Marcar reuniões mensais para apreciação das actividades propostas num determinado período;
Número ou marcador · p. 7 f) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 O secretário tem a competência de:
Texto do artigo · p. 7 Organizar e arquivar todos os expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. E como dirigente máximo da associação compete-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar reuniões; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Junho de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 106
  3. Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 3 de Junho de 2019
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 106
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Power Equipments Solutions, Limitada. Pump Systems Mozambique, Limitada. Safir Engenharia e Construções, Limitada. Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada. TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada. Technip Mozambique, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada.
  12. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  13. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho:
  15. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica:
  16. Parágrafo, página 1: Despacho:
  17. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  18. Parágrafo, página 1: Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS. Associação Prosperidade Ambiental Integrada – PAI. África Power Technology, Limitada. Alive Moçambique-Agência de Viagens, Limitada. Amasin-Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada. Ame Moçambique, Limitada. Amélia Amélia Catering, Limitada. Aplitec, Limitada. ASP Trading, Limitada. Blok – Safety & Industrial Equipments, Limitada. Carondale Investments, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ego Up Consultoria, Eventos & Gestão Operacional – Sociedade
  19. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fast Clean, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Parágrafo, página 1: Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horus Transports, Limitada. Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.C.S – Lusa Consultoria e Serviços, Limitada. Lança Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Lígia Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longson Investimentos, Limitada. Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOCOFE – Moçambique Construções e Ferragens – Sociedade
  22. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Moz Power Invest, S.A. Mozlogistique, S.A. Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. NJ Importações & Serviços, Limitada. North Eagle Star, Limitada.
  23. Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.o 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS.
  28. Texto do artigo, página 1: Beira, 5 de Dezembro de 2013. — O Governador Provincial de Sofala, Félix Paulo.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (14) cidadãos moçambicanos, residentes nos distritos de Chimoio, Gondola e Mossurize, requereu o reconhecimento da Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI, com sede no bairro Chinfura, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI.
  34. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 25 de Março de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS, matriculada sob NUEL 100883856, entre:
  38. Texto do artigo, página 2: Simião Ezequiel Chissano, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966633C, emitido a 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, casado e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  39. Texto do artigo, página 2: Arlindo Pedro Massaule Zunguza, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente nesta cidade da Beira, no bairro de Palmeiras I;
  40. Texto do artigo, página 2: Justino Daniel Lobo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408088A, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
  41. Texto do artigo, página 2: Sérgio Manuel Gonçalo, natural de Caia, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243128B, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros;
  42. Texto do artigo, página 2: José Domingos Vulcanhe Cabral, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107078305J, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  43. Texto do artigo, página 2: Naftal Metume Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408795C, emitido a 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
  44. Texto do artigo, página 2: Chaibo Celestino Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908566S, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
  45. Texto do artigo, página 2: Angelina de Constantino de Deus Dinana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363583M, emitido a 3 de Outubro
  46. Texto do artigo, página 2: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  47. Texto do artigo, página 2: Diana Solange Bernardo Nhampossa, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701049001709B, emitido a 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa;
  48. Texto do artigo, página 2: Titos Mulinga Sozinho, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687209I, emitido a 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
  49. Texto do artigo, página 2: Jorge Manuel Xavier do Couto, natural de Luabo, Chinde, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536044S, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente no bairro de Maquinino; conformes nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objectivo
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala, a seguir designada como APAS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 2: (Duracão)
  56. Texto do artigo, página 2: A APAS é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  59. Texto do artigo, página 2: A APAS tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane (Pavilhão dos Desportos da Beira).
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A APAS tem por finalidade o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão de todos os aspectos relacionados com a modalidade de atletismo ao nível da província
  63. Texto do artigo, página 2: e tem por objectivo principal a promoção, direcção, regulamentação e formação de todos os atletas, incluindo as práticas com finalidade para saúde e condição física, enquanto actividades físicas e práticas desportivas pedagogicamente enquadradas.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A APAS prosseguirá quaisquer outros fins desde que conexas com o fim principal definido no número anterior, designadamente:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais da modalidade e congêneres estrangeiras;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Organização de competições da cidade, distritais e provinciais;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Representação e defesa dos interesses gerais do atletismo, ou dos seus filiados, quer dentro da província, quer fora dela, nomeadamente junto dos poderes constituídos, e da Aassociação Provincial de Atletismo de Sofala.
  68. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos recursos e tipos de recursos
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 2: A APAS contará com os seguintes recursos:
  71. Texto do artigo, página 2: a)Quotização dos filiados e dos membros;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Associados; admissão)
  77. Texto do artigo, página 2: A qualidade do associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 2: (Categoria)
  80. Texto do artigo, página 2: Os membros da APAS classificam-se da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Honorários;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Simpatizantes.
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  87. Texto do artigo, página 2: É membro fundador todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos e que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação à data do seu registo oficial e esteja escrito.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  90. Texto do artigo, página 3: Membro efectivo é todo o cidadão, que venha a ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Membro honorário é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação. Dois) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Membros simpatizantes)
  96. Texto do artigo, página 3: São membros simpatizantes, os que não reunindo os requisitos a que aludem os artigos 8, 9 e 10 respectivamente, e que se identificam com os objectivos e estatutos da APAS.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  100. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Possuir diploma de filiação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APAS;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Participar directamente ou através dos seus filiados nas competições ou eventos da APAS;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio do atletismo nacional, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
  106. Número ou marcador, página 3: f) Receber ou consultar na sede da APAS a documentação respeitante ao relatório e contas do ano social findo, na data prevista nos regulamentos complementares;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Assistir, por intermédio dos seus orgãos de gestão, às competições realizadas pela APAS ou entidades nesta filiadas;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermedio da APAS, reclamações ou petições, que não considere convenientes encaminhar ao seu nível;
  109. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de sócios de méritos e de sócios honorários ou para atribuição do colar de valor, mérito e bons serviços;
  110. Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da sessão extraordinaria da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
  111. Número ou marcador, página 3: k) Frequentar as instalações sociais da APAS.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  114. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas a APAS;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas da APAS;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Cooperar nas organizações desportivas da APAS para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidos; d)Organizar, quando lhes for convidados, e mediante o acordo prévio, competições da responsabilidade da APAS;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Enviar à APAS, até dia 30 de Março de cada ano, um exemplar da lista nominal dos atletas para inscrição e para actualização.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  121. Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  124. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se verifica:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  131. Texto do artigo, página 3: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala tem os seguintes órgãos de gestão:
  132. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  134. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APAS, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  140. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada época desportiva, em Março e Agosto de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, data da realização da assembleia e da respectiva agenda.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso da convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  147. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  148. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  149. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais que a metade dos membros da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
  151. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vicepresidente, secretário, eleitos por um período de quatro anos.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador e/ou escrivão.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
  159. Texto do artigo, página 4: É competência exclusiva da assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da APAS;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de Presidente Honorário;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos sociais da APAS, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros de órgãos associativos;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAS que sejam submetidos à sua apreciação;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da APAS em sociedade que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da APAS.
  168. Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APAS.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos associados efectivos e fundadores nacionais.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Um/a presidente;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Um/a vice-presidente;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Um/a secretário/a geral.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da direcção pode exercer funções a tempo integral, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis para o pagamento de um subsídio mensal.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
  183. Texto do artigo, página 4: A direcção tem as seguintes competências:
  184. Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação junto da Administração Pública Desportiva e demais entidades públicas e privadas;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto das associações congéneres provinciais e nacionais;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos servicos, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo de modo a aumentar a eficácia da gestão;
  190. Número ou marcador, página 4: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
  191. Número ou marcador, página 4: h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da APAS, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  194. Texto do artigo, página 4: Ao/a Presidente de Direcção da APAS compete:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção; c)Vincular a associação perante terceiros, estandolhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
  199. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  200. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a Presidente de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o/a Presidente de Direcção nos trabalhos da direcção.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 4: ( Secretário/a geral)
  204. Texto do artigo, página 4: Ao/a secretário geral compete a área administrativa e elaborar actas das reuniões de direcção.
  205. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  207. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  208. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um/a presidente, secretário e um vogal, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
  209. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos.
  210. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe ao vogal executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo/a presidente.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  212. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  213. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da APAS, participando nos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Assistir às reuniões de direcção, pelo menos, o Presidente ou na sua ausência outro membro em sua representação.
  219. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da Direcção Técnica
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  222. Texto do artigo, página 4: A Direccao Técnica desempenha um papel importante no processo de organização e implementação de actividades em colaboração com os demais serviços e outras instituições, na determinação de políticas de formação e manutenção técnica do quadro técnico, como forma de ir ao encontro das necessidades dos seus filiados.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  225. Texto do artigo, página 4: Tem como competências: a) Promover a melhoria contínua dos serviços técnicos;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Funciona como centro de apoio nas diversas actividades que rege;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Responsabiliza-se pela organização técnica de todos os eventos organizados pela APAS.
  228. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  229. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 5: (Causas)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A APAS poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Quando se verificar uma redução dos seus membros para inferior a cinco membros;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  239. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a
  240. Texto do artigo, página 5: dar aos bens da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que sirvam para mesmos objectivos, nos termos do preceituado do Código Civil.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  243. Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo II do Código Civil, no que respeita às pessoas colectivas.
  244. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017.
  245. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 5: Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI)
  247. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  248. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elias Godfrey Pedro Inoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274152J, emitido a vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  249. Texto do artigo, página 5: Segundo. Ana Rita Faustino Boane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579558P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  250. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Samuel Alfredo João Alice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741612J, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
  251. Texto do artigo, página 5: Quarto. Mauro Rafael Frederico de Assunção Rebelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231890B, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  252. Texto do artigo, página 5: Quinto. Arcilho Raquias Dauina Chuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305089903S, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
  253. Texto do artigo, página 5: Sexto. Issufo Jacinto Francisco Camanguira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579851F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  254. Texto do artigo, página 5: Sétimo. Adérito Francisco Bilale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763540F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  255. Texto do artigo, página 5: Oitavo. Miquelina Alfredo João Alice, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391884F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  256. Texto do artigo, página 5: Nono. Alexandre Lucas Nazite Seda Mapulango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100824207J, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  257. Texto do artigo, página 5: Décimo. Luís Artur Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450567S, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  258. Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro. Aurélio Ginoglo Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301074350N, emitido a onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, em Gondola;
  259. Texto do artigo, página 5: Décimo segundo. Olavo Alberto Deniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bango, Barué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido a doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
  260. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  261. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
  262. Texto do artigo, página 5: Que por Despacho n.º 52 de 25 de Março de 2019, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Prosperidade Ambiental Integrada __ Pai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e fins)
  266. Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI) é um grupo de pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  269. Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI), de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Chinfura, representada pelos membros por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  272. Texto do artigo, página 5: Promoção do desenvolvimento sustentável, através da responsabilidade social integrada na protecção, conservação e preservação do ambiente através da responsabilidade social.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  275. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a qualidade do ambiente, como base da sustentabilidade humana de modo a melhorar o nível de vida da sociedade;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Consciencializar a sociedade sobre a importância do ambiente como forma para atingir o desenvolvimento sustentável;
  278. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para recuperação da biodiversidade desenvolvendo iniciativas que possam garantir o desenvolvimento sustentável;
  279. Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação ambiental para sociedade;
  280. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar trabalhos de investigação sobre meio ambiente;
  281. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas;
  282. Número ou marcador, página 6: g) Trabalhar em coordenação com parceiros engajados nos mesmos objectivos da associação.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do PAI todas as pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação
  286. Texto do artigo, página 6: das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem as condições vigentes nos presentes estatutos.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  289. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação distribuemse nas categorias de fundadores, os efectivos e os honorários.
  290. Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e se achem inscritos à data de realização da Assembleia Constituinte;
  291. Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos, os que requerem e participem activamente nas actividades da associação;
  292. Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas que pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação e o progresso da associação.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos concretos vigentes no presente estatuto.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros e colaboradores)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) São requisitos para admissão a membro efectivo os seguintes:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente nas actividades da associação;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Exercer as funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade e integridade.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) São requisitos para admissão a membro honorário os seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Associar-se de forma voluntária;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com acções que visem o desenvolvimento da associação.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) São requisitos para a selecção de colaboradores os seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Será aberta uma espécie de concurso com condições predefinidas em função da natureza do trabalho a realizar;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Será constituído um júri, podendo ser independente para avaliar os concorrentes;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Os membros directivos reunir-se-ão, em maioria mínima, para homologar os resultados do concurso.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros e colaboradores)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado em cargos electivos;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c)Propor a admissão de novos associados;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Gozar dos demais direitos decorrentes do estatuto.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Ser informado de todos os acontecimentos relacionados com a associação;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) Membros honorários:
  316. Número ou marcador, página 6: a) Tecer opiniões que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  317. Número ou marcador, página 6: b) Ter informações parciais sobre os acontecimentos referentes à associação.
  318. Número ou marcador, página 6: Quatro) Colaboradores:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções que estejam de acordo com os princípios da associação;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Serem informados de actividades que estejam relacionados com as suas áreas de intervenção.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 6: (Deveres de todos os membros associados)
  323. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros associados têm os seguintes deveres:
  324. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com os preceitos do estatuto e os demais actos normativos da associação;
  325. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
  326. Número ou marcador, página 6: c) Estar apto em contribuir através de serviços ou valores monetários a favor da associação se as condições assim o permitirem.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  330. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Não participa de forma activa nas reuniões e actividades;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Não desempenhar suas tarefas com zelo e responsabilidade;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
  334. Número ou marcador, página 6: d) Qualquer associado está livre de demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à direcção.
  335. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos associados
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
  338. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  339. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  340. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  344. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  345. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser convidados os restantes membros da associação e com direito de opinião, porém, sem direito a voto.
  346. Número ou marcador, página 6: Três) Igualmente poderão ser convidadas outras personalidades e individualidades para tomarem parte da assembleia.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: (Competência Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 6: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
  351. Número ou marcador, página 6: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
  352. Número ou marcador, página 6: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  353. Número ou marcador, página 6: Cinco) Marcar reunião pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período.
  354. Número ou marcador, página 6: Seis) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário.
  355. Número ou marcador, página 7: Sete) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Sessão)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e/ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente no mesmo.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Outra natureza de encontros, seja de grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria das actividades e grau de cumprimento do plano.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá reduzir para o mínimo de 10 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, estando presente, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número dos membros.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos por membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária e empossados na mesma sessão pala mesa anterior.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os membros estão livres de concorrer para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral desde o momento que este esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  370. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  371. Número ou marcador, página 7: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
  372. Número ou marcador, página 7: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
  373. Número ou marcador, página 7: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
  374. Número ou marcador, página 7: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: (Competência da Mesa da Assembleia)
  377. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros e os demais órgãos associados;
  380. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à votação e proclamar os respectivos resultados;
  381. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar projectos a ser submetidos a financiadores;
  382. Número ou marcador, página 7: e) Marcar reuniões mensais para apreciação das actividades propostas num determinado período;
  383. Número ou marcador, página 7: f) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
  384. Número ou marcador, página 7: g) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  386. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
  387. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  388. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  389. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  392. Texto do artigo, página 7: O secretário tem a competência de:
  393. Texto do artigo, página 7: Organizar e arquivar todos os expedientes relativos à Assembleia Geral.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  396. Texto do artigo, página 7: O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. E como dirigente máximo da associação compete-lhe:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação no plano interno e externo;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Convocar reuniões; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
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