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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 41 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Chen Zhenping, natural de Fujian, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EI8660362, emitido pela Direcção Nacional de Migração de China, em onze de Junho de dois mil e catorze. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, Andar-rés-do-chão, urbana n.º 2, Manica.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: d) Transporte de cargas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Chen Zhenping.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
- Texto do artigo, página 24: que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Maio
- Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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