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Texto do artigo · p. 25 Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149358, uma entidade denominada Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Francisco Inácio Carcajeira da Lança, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE com o nº 05PT00018328A, emitido aos 31 de Maio de 2018, com validade até 31 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com o NUIT nº 102510011, residente em Nacala-à-Velha.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Mocone, cidade Alta, Bloco 1.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamento de terraplanagem e serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 25 Francisco Inácio Carcajeira da Lança, detentor de um quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Francisco Inácio Carcajeira da Lança.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149358, uma entidade denominada Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Francisco Inácio Carcajeira da Lança, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE com o nº 05PT00018328A, emitido aos 31 de Maio de 2018, com validade até 31 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com o NUIT nº 102510011, residente em Nacala-à-Velha.
  4. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Mocone, cidade Alta, Bloco 1.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  19. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamento de terraplanagem e serviços de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
  23. Texto do artigo, página 25: Francisco Inácio Carcajeira da Lança, detentor de um quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  34. Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Francisco Inácio Carcajeira da Lança.
  35. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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