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Texto do artigo · p. 10 Amélia Amélia Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101127281, a sociedade Amélia Amélia Catering, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Março de 2019, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Amélia Amélia Catering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 O fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Rosa Carlos Jordão, solteira, maior, natural da Beira e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748952B, emitido em Tete, e do NUIT 110046626;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Luís Chacha, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548721C, emitido em Tete, a 28 de Abril de 2014, e do NUIT 109308064.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Amélia Rosa Carlos Jordão e Amélia Luís Chacha, que
Texto do artigo · p. 10 ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 10: Amélia Amélia Catering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101127281, a sociedade Amélia Amélia Catering, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Março de 2019, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Amélia Amélia Catering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 10: O fornecimento de refeições.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Rosa Carlos Jordão, solteira, maior, natural da Beira e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748952B, emitido em Tete, e do NUIT 110046626;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Luís Chacha, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548721C, emitido em Tete, a 28 de Abril de 2014, e do NUIT 109308064.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Amélia Rosa Carlos Jordão e Amélia Luís Chacha, que
  21. Texto do artigo, página 10: ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  28. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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