Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Amélia Amélia Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101127281, a sociedade Amélia Amélia Catering, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Março de 2019, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Amélia Amélia Catering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 10: O fornecimento de refeições.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Rosa Carlos Jordão, solteira, maior, natural da Beira e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748952B, emitido em Tete, e do NUIT 110046626;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Luís Chacha, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548721C, emitido em Tete, a 28 de Abril de 2014, e do NUIT 109308064.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Amélia Rosa Carlos Jordão e Amélia Luís Chacha, que
- Texto do artigo, página 10: ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.