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Texto do artigo · p. 33 NJ Importações & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111156, uma entidade denominada NJ Importações & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Klesio Luís Nurmamade, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 1, casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201708146F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Ornélio Simão Jotamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201744215J, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de NJ Importações & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação de bens de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de logística e consultoria;
Número ou marcador · p. 34 g) Fornecer consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 h) Fornecer mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 34 i) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 34 j) Geradores industriais e caseiros;
Número ou marcador · p. 34 k) Detector de notas falsas;
Número ou marcador · p. 34 l) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 m) Prestação de serviços de limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 n) Prestação de serviços de manutenção de escritórios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Klesio Luís Nurmamade, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ornélio Simão Jotamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Klesio Luís Nurmamade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigados pela assinatura dos dois sócios Klesio Luís Nurmamade e Ornélio Simão Jotamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Interdição
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 34 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: NJ Importações & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111156, uma entidade denominada NJ Importações & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Klesio Luís Nurmamade, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 1, casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201708146F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Ornélio Simão Jotamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201744215J, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de NJ Importações & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e tem a sua sede.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Sede
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: Objecto
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços aduaneiros;
  21. Número ou marcador, página 34: b) Importação de bens de natureza diversa;
  22. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 34: e) Montagem de redes de computadores;
  25. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de logística e consultoria;
  26. Número ou marcador, página 34: g) Fornecer consumíveis de escritório;
  27. Número ou marcador, página 34: h) Fornecer mobiliário de escritório;
  28. Número ou marcador, página 34: i) Ar condicionados;
  29. Número ou marcador, página 34: j) Geradores industriais e caseiros;
  30. Número ou marcador, página 34: k) Detector de notas falsas;
  31. Número ou marcador, página 34: l) Fornecimento de mobiliário;
  32. Número ou marcador, página 34: m) Prestação de serviços de limpeza de escritórios;
  33. Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços de manutenção de escritórios.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  35. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 34: Capital social
  40. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  41. Número ou marcador, página 34: a) Klesio Luís Nurmamade, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 34: b) Ornélio Simão Jotamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  45. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  48. Texto do artigo, página 34: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Klesio Luís Nurmamade.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 34: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigados pela assinatura dos dois sócios Klesio Luís Nurmamade e Ornélio Simão Jotamo.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  54. Texto do artigo, página 34: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Interdição
  57. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  61. Texto do artigo, página 34: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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