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Texto do artigo · p. 24 L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101043622, entre Telmo José Chavana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Carlitos Policarpo Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Duduka Jacinto, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social, venda de equipamento industrial e prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Carlitos Policarpo Júnior;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Telmo José Chavana; e
Número ou marcador · p. 24 c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente Duduka Jacinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Carlitos Policarpo Júnior, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. B e i r a , 1 4 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101043622, entre Telmo José Chavana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Carlitos Policarpo Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Duduka Jacinto, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de equipamento industrial e prestação de serviços e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Carlitos Policarpo Júnior;
  25. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Telmo José Chavana; e
  26. Número ou marcador, página 24: c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente Duduka Jacinto.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Carlitos Policarpo Júnior, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto
  34. Texto do artigo, página 25: da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Está conforme. B e i r a , 1 4 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
  39. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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