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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101043622, entre Telmo José Chavana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Carlitos Policarpo Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Duduka Jacinto, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de equipamento industrial e prestação de serviços e consultoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Carlitos Policarpo Júnior;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Telmo José Chavana; e
- Número ou marcador, página 24: c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente Duduka Jacinto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Carlitos Policarpo Júnior, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto
- Texto do artigo, página 25: da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. B e i r a , 1 4 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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