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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Fast Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052508, uma entidade denominada Fast Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Luís João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido 19 de Junho de 2015, válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Hélder Manuel Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599074I, emitido a 1 de Setembro de 2016, válido até 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 19: Com a denominação Fast Clean, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Fumigação;
- Número ou marcador, página 19: c) Desinfeção; d)Remoção e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Canalização;
- Número ou marcador, página 19: g) Pintura e carpintaria; h)Manutenção e montagem de extintores;
- Número ou marcador, página 19: i) Manutenção e montagem de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Luís João Cossa, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Hélder Manuel Munguambe, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administração, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigido aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do concelho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador é designado por um período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registadas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projeto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nomeia-se como administrador Luís João Cossa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para
- Texto do artigo, página 20: constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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