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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150887, uma entidade Denominada Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE de n.º 11PT00053671N, emitido em 14 de Setembro de 2018, válido até 14 de Setembro de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, 25, 20D, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de consultoria na área de psiquiatria;
- Número ou marcador, página 25: b) Promover acções de formação, seminários e workshops nas áreas de psicologia e psiquiatria;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenação de equipas de psicologia e ensino especial;
- Número ou marcador, página 25: d) Investigação e pesquisa nas áreas de psiquiatria e psicologia;
- Número ou marcador, página 25: e) Consultoria Multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos administradores nomeados pela sócia única.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear ou destituir administradores.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeada administradora a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura da administradora única;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível
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