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Texto do artigo · p. 25 Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150887, uma entidade Denominada Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE de n.º 11PT00053671N, emitido em 14 de Setembro de 2018, válido até 14 de Setembro de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, 25, 20D, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de consultoria na área de psiquiatria;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover acções de formação, seminários e workshops nas áreas de psicologia e psiquiatria;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenação de equipas de psicologia e ensino especial;
Número ou marcador · p. 25 d) Investigação e pesquisa nas áreas de psiquiatria e psicologia;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria Multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelos administradores nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear ou destituir administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeada administradora a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150887, uma entidade Denominada Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE de n.º 11PT00053671N, emitido em 14 de Setembro de 2018, válido até 14 de Setembro de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, 25, 20D, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de consultoria na área de psiquiatria;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Promover acções de formação, seminários e workshops nas áreas de psicologia e psiquiatria;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Coordenação de equipas de psicologia e ensino especial;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Investigação e pesquisa nas áreas de psiquiatria e psicologia;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria Multidisciplinar.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos administradores nomeados pela sócia única.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear ou destituir administradores.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeada administradora a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura da administradora única;
  36. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível
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