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Texto do artigo · p. 31 Mozlogistique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150399, uma entidade denominada Mozlogistique, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozlogistique, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 379, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A fabricação de estruturas metálicas; b) Actividade de logística e pinturas; c) Actividade em apoio das duas
Texto do artigo · p. 31 actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode explorar outros ramos de comércio e indústria desde que seja permitido por lei, e acordado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções são nominativas e ao portador e serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente
Texto do artigo · p. 32 transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Texto do artigo · p. 32 b)As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 32 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 32 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 32 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação dos administradores)
Número ou marcador · p. 32 Um) À data de constituição e com um mantado de quatro anos, são nomeados administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Eduardo Chivambo Mondlane Júnior;
Número ou marcador · p. 32 b) Ivo Andreas Weiler;
Número ou marcador · p. 32 c) Nuno Sidónio Uinge.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O senhor Eduardo Chivambo Mondlane Júnior exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 32 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar
Texto do artigo · p. 33 de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 33 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 33 g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
Número ou marcador · p. 33 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das omissões
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozlogistique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150399, uma entidade denominada Mozlogistique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozlogistique, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 379, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) A fabricação de estruturas metálicas; b) Actividade de logística e pinturas; c) Actividade em apoio das duas
  15. Texto do artigo, página 31: actividades acima referidas.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode explorar outros ramos de comércio e indústria desde que seja permitido por lei, e acordado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  18. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais) cada uma.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são nominativas e ao portador e serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  25. Número ou marcador, página 31: Cinco) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  28. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Acções e obrigações próprias)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 31: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente
  33. Texto do artigo, página 32: transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  34. Texto do artigo, página 32: b)As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  38. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  39. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  40. Número ou marcador, página 32: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  45. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são:
  49. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
  51. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  60. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  61. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  62. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 32: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  66. Número ou marcador, página 32: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 32: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  68. Número ou marcador, página 32: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  69. Número ou marcador, página 32: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 32: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  71. Número ou marcador, página 32: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  72. Número ou marcador, página 32: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 32: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  76. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  77. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos administradores)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) À data de constituição e com um mantado de quatro anos, são nomeados administradores da sociedade:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Eduardo Chivambo Mondlane Júnior;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Ivo Andreas Weiler;
  84. Número ou marcador, página 32: c) Nuno Sidónio Uinge.
  85. Número ou marcador, página 32: Dois) O senhor Eduardo Chivambo Mondlane Júnior exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  86. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  88. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete-lhe em particular:
  90. Número ou marcador, página 32: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  91. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  93. Número ou marcador, página 32: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  94. Número ou marcador, página 32: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar
  95. Texto do artigo, página 33: de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  96. Número ou marcador, página 33: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes;
  97. Número ou marcador, página 33: g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
  98. Número ou marcador, página 33: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  101. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
  102. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  103. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  106. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
  107. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
  108. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade;
  109. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  110. Número ou marcador, página 33: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
  111. Número ou marcador, página 33: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  115. Número ou marcador, página 33: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  116. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  117. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  118. Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  121. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  122. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  123. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  125. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  126. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  128. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  129. Número ou marcador, página 33: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  130. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  131. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das omissões
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  134. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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