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- Texto do artigo, página 9: Amasin – Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amasin – Archivo Massada Inácio Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100825600, entre: Archivo de Massad Inácio, casado, moçambicano; e Aurora Maria Cordeiro Inácio, casada, moçambicana; todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma: Amasin
- Texto do artigo, página 9: – Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem o número de identificação fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerencia poderá decidir sobre a transferencia da sede dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de
- Texto do artigo, página 9: serviços nas áreas de agenciamento, construção civil, consultoria de negócio, consultoria de contabilidade e auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, exportação e importação de mercadorias diversas, mediação e intermediação, fumigação e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas, uma de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Archivo de Massad Inácio, equivalente a 70% das acções e outra de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Aurora Maria Cordeiro Inácio, equivalente a 30% da acções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcealmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Archivo de Massad Inácio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer caso no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das
- Texto do artigo, página 10: respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. B e i r a , 1 0 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
- Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
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