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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de (14) cidadãos moçambicanos, residentes nos distritos de Chimoio, Gondola e Mossurize, requereu o reconhecimento da Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI, com sede no bairro Chinfura, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI.
Texto do artigo · p. 1 Chimoio, 25 de Março de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de (14) cidadãos moçambicanos, residentes nos distritos de Chimoio, Gondola e Mossurize, requereu o reconhecimento da Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI, com sede no bairro Chinfura, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI.
  6. Texto do artigo, página 1: Chimoio, 25 de Março de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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