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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148610, uma entidade denominada Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Baera Injur Beta Arone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500363S, emitido aos 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 37: Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006862048, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e direcção
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada, tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 37: a) Na venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 37: b) Monitoramento de sistemas de alarme e de câmeras de segurança;
- Número ou marcador, página 37: c) Serviço de portaria remota;
- Número ou marcador, página 37: d) Criação de softwares afins e de diversa ordem.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Designadamente: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baera Injur Beta Arone e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Baera Injur Beta Arone e Injur Beta Arone Júnior ocupando, respectivamente cargos de director-geral e administrador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ficando desde já nomeados aos cargos de administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Remunerações
- Texto do artigo, página 38: Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de um sócio será de
- Texto do artigo, página 38: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta de destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Disposição final
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quito do Código das Sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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