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Texto do artigo · p. 37 Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148610, uma entidade denominada Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Baera Injur Beta Arone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500363S, emitido aos 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006862048, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e direcção
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada, tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 37 a) Na venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 37 b) Monitoramento de sistemas de alarme e de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviço de portaria remota;
Número ou marcador · p. 37 d) Criação de softwares afins e de diversa ordem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Designadamente: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baera Injur Beta Arone e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Baera Injur Beta Arone e Injur Beta Arone Júnior ocupando, respectivamente cargos de director-geral e administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ficando desde já nomeados aos cargos de administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Remunerações
Texto do artigo · p. 38 Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de um sócio será de
Texto do artigo · p. 38 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta de destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quito do Código das Sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148610, uma entidade denominada Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Baera Injur Beta Arone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500363S, emitido aos 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 37: Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006862048, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e direcção
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada, tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Na venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Monitoramento de sistemas de alarme e de câmeras de segurança;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Serviço de portaria remota;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Criação de softwares afins e de diversa ordem.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  17. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Designadamente: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baera Injur Beta Arone e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  27. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Baera Injur Beta Arone e Injur Beta Arone Júnior ocupando, respectivamente cargos de director-geral e administrador.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) Ficando desde já nomeados aos cargos de administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: Remunerações
  31. Texto do artigo, página 38: Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
  34. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de um sócio será de
  35. Texto do artigo, página 38: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  45. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta de destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quito do Código das Sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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