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Texto do artigo · p. 5 Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Elias Godfrey Pedro Inoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274152J, emitido a vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Ana Rita Faustino Boane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579558P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Samuel Alfredo João Alice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741612J, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Mauro Rafael Frederico de Assunção Rebelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231890B, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Quinto. Arcilho Raquias Dauina Chuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305089903S, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Issufo Jacinto Francisco Camanguira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579851F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Sétimo. Adérito Francisco Bilale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763540F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Oitavo. Miquelina Alfredo João Alice, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391884F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Nono. Alexandre Lucas Nazite Seda Mapulango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100824207J, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Décimo. Luís Artur Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450567S, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 5 Décimo primeiro. Aurélio Ginoglo Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301074350N, emitido a onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, em Gondola;
Texto do artigo · p. 5 Décimo segundo. Olavo Alberto Deniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bango, Barué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido a doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 5 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 5 Que por Despacho n.º 52 de 25 de Março de 2019, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Prosperidade Ambiental Integrada __ Pai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e fins)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI) é um grupo de pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI), de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Chinfura, representada pelos membros por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Promoção do desenvolvimento sustentável, através da responsabilidade social integrada na protecção, conservação e preservação do ambiente através da responsabilidade social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a qualidade do ambiente, como base da sustentabilidade humana de modo a melhorar o nível de vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Consciencializar a sociedade sobre a importância do ambiente como forma para atingir o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para recuperação da biodiversidade desenvolvendo iniciativas que possam garantir o desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a educação ambiental para sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Apoiar trabalhos de investigação sobre meio ambiente;
Número ou marcador · p. 6 f) Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 6 g) Trabalhar em coordenação com parceiros engajados nos mesmos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros do PAI todas as pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação
Texto do artigo · p. 6 das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem as condições vigentes nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da associação distribuemse nas categorias de fundadores, os efectivos e os honorários.
Número ou marcador · p. 6 a) São membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e se achem inscritos à data de realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 6 b) São membros efectivos, os que requerem e participem activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas que pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação e o progresso da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos concretos vigentes no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros e colaboradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) São requisitos para admissão a membro efectivo os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer as funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade e integridade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São requisitos para admissão a membro honorário os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Associar-se de forma voluntária;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir com acções que visem o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 6 Três) São requisitos para a selecção de colaboradores os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Será aberta uma espécie de concurso com condições predefinidas em função da natureza do trabalho a realizar;
Número ou marcador · p. 6 b) Será constituído um júri, podendo ser independente para avaliar os concorrentes;
Número ou marcador · p. 6 c) Os membros directivos reunir-se-ão, em maioria mínima, para homologar os resultados do concurso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros e colaboradores)
Número ou marcador · p. 6 Um) Membros fundadores:
Número ou marcador · p. 6 a) Votar e ser votado em cargos electivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 6 d) Gozar dos demais direitos decorrentes do estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser informado de todos os acontecimentos relacionados com a associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Membros honorários:
Número ou marcador · p. 6 a) Tecer opiniões que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Ter informações parciais sobre os acontecimentos referentes à associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Colaboradores:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolver acções que estejam de acordo com os princípios da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Serem informados de actividades que estejam relacionados com as suas áreas de intervenção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres de todos os membros associados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros associados têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar e cumprir com os preceitos do estatuto e os demais actos normativos da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Estar apto em contribuir através de serviços ou valores monetários a favor da associação se as condições assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
Número ou marcador · p. 6 a) Não participa de forma activa nas reuniões e actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Não desempenhar suas tarefas com zelo e responsabilidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Qualquer associado está livre de demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) A Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser convidados os restantes membros da associação e com direito de opinião, porém, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Três) Igualmente poderão ser convidadas outras personalidades e individualidades para tomarem parte da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Eleger e destituir os membros associados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Marcar reunião pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sessão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e/ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente no mesmo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Outra natureza de encontros, seja de grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria das actividades e grau de cumprimento do plano.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá reduzir para o mínimo de 10 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, estando presente, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos por membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária e empossados na mesma sessão pala mesa anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todos os membros estão livres de concorrer para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral desde o momento que este esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Eleger e destituir os membros associados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia;
Número ou marcador · p. 7 b) Empossar os membros e os demais órgãos associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à votação e proclamar os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e aprovar projectos a ser submetidos a financiadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Marcar reuniões mensais para apreciação das actividades propostas num determinado período;
Número ou marcador · p. 7 f) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
Número ou marcador · p. 7 g) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 7 O secretário tem a competência de:
Texto do artigo · p. 7 Organizar e arquivar todos os expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do presidente)
Texto do artigo · p. 7 O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. E como dirigente máximo da associação compete-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar reuniões; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A direcção da associação é também a administração e é composta por um número ímpar dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete à direcção: a)Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber o proceder com os pedidos de pagamentos autorizados pela direcção; b)Organizar o orçamento anual, balancete mensal e contas correntes em colaboração com outros membros da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente será eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral através de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação serão dirimidos pacificamente dentro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação, serão tratados em sede de organismo competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Anticorrupção)
Texto do artigo · p. 7 A associação é contra todas as formas de corrupção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 8 previstos na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2019. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI)
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elias Godfrey Pedro Inoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274152J, emitido a vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Ana Rita Faustino Boane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579558P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Samuel Alfredo João Alice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741612J, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
  6. Texto do artigo, página 5: Quarto. Mauro Rafael Frederico de Assunção Rebelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231890B, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 5: Quinto. Arcilho Raquias Dauina Chuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305089903S, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
  8. Texto do artigo, página 5: Sexto. Issufo Jacinto Francisco Camanguira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579851F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 5: Sétimo. Adérito Francisco Bilale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763540F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
  10. Texto do artigo, página 5: Oitavo. Miquelina Alfredo João Alice, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391884F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
  11. Texto do artigo, página 5: Nono. Alexandre Lucas Nazite Seda Mapulango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100824207J, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  12. Texto do artigo, página 5: Décimo. Luís Artur Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450567S, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  13. Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro. Aurélio Ginoglo Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301074350N, emitido a onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, em Gondola;
  14. Texto do artigo, página 5: Décimo segundo. Olavo Alberto Deniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bango, Barué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido a doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
  15. Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  16. Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
  17. Texto do artigo, página 5: Que por Despacho n.º 52 de 25 de Março de 2019, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Prosperidade Ambiental Integrada __ Pai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e fins)
  21. Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI) é um grupo de pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
  24. Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI), de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Chinfura, representada pelos membros por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  27. Texto do artigo, página 5: Promoção do desenvolvimento sustentável, através da responsabilidade social integrada na protecção, conservação e preservação do ambiente através da responsabilidade social.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a qualidade do ambiente, como base da sustentabilidade humana de modo a melhorar o nível de vida da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Consciencializar a sociedade sobre a importância do ambiente como forma para atingir o desenvolvimento sustentável;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para recuperação da biodiversidade desenvolvendo iniciativas que possam garantir o desenvolvimento sustentável;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação ambiental para sociedade;
  35. Número ou marcador, página 6: e) Apoiar trabalhos de investigação sobre meio ambiente;
  36. Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas;
  37. Número ou marcador, página 6: g) Trabalhar em coordenação com parceiros engajados nos mesmos objectivos da associação.
  38. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do PAI todas as pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação
  41. Texto do artigo, página 6: das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem as condições vigentes nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação distribuemse nas categorias de fundadores, os efectivos e os honorários.
  45. Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e se achem inscritos à data de realização da Assembleia Constituinte;
  46. Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos, os que requerem e participem activamente nas actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas que pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação e o progresso da associação.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos concretos vigentes no presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros e colaboradores)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) São requisitos para admissão a membro efectivo os seguintes:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente nas actividades da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Exercer as funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade e integridade.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) São requisitos para admissão a membro honorário os seguintes:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Associar-se de forma voluntária;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com acções que visem o desenvolvimento da associação.
  57. Número ou marcador, página 6: Três) São requisitos para a selecção de colaboradores os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Será aberta uma espécie de concurso com condições predefinidas em função da natureza do trabalho a realizar;
  59. Número ou marcador, página 6: b) Será constituído um júri, podendo ser independente para avaliar os concorrentes;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Os membros directivos reunir-se-ão, em maioria mínima, para homologar os resultados do concurso.
  61. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros e colaboradores)
  63. Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores:
  64. Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado em cargos electivos;
  65. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c)Propor a admissão de novos associados;
  66. Número ou marcador, página 6: d) Gozar dos demais direitos decorrentes do estatuto.
  67. Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos:
  68. Número ou marcador, página 6: a) Ser informado de todos os acontecimentos relacionados com a associação;
  69. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
  70. Número ou marcador, página 6: Três) Membros honorários:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Tecer opiniões que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Ter informações parciais sobre os acontecimentos referentes à associação.
  73. Número ou marcador, página 6: Quatro) Colaboradores:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções que estejam de acordo com os princípios da associação;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Serem informados de actividades que estejam relacionados com as suas áreas de intervenção.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 6: (Deveres de todos os membros associados)
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros associados têm os seguintes deveres:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com os preceitos do estatuto e os demais actos normativos da associação;
  80. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
  81. Número ou marcador, página 6: c) Estar apto em contribuir através de serviços ou valores monetários a favor da associação se as condições assim o permitirem.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  85. Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
  86. Número ou marcador, página 6: a) Não participa de forma activa nas reuniões e actividades;
  87. Número ou marcador, página 6: b) Não desempenhar suas tarefas com zelo e responsabilidade;
  88. Número ou marcador, página 6: c) Participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
  89. Número ou marcador, página 6: d) Qualquer associado está livre de demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à direcção.
  90. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos associados
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
  93. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
  95. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  97. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser convidados os restantes membros da associação e com direito de opinião, porém, sem direito a voto.
  101. Número ou marcador, página 6: Três) Igualmente poderão ser convidadas outras personalidades e individualidades para tomarem parte da assembleia.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 6: (Competência Assembleia Geral)
  104. Número ou marcador, página 6: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
  105. Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
  106. Número ou marcador, página 6: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
  107. Número ou marcador, página 6: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  108. Número ou marcador, página 6: Cinco) Marcar reunião pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período.
  109. Número ou marcador, página 6: Seis) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário.
  110. Número ou marcador, página 7: Sete) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 7: (Sessão)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e/ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente no mesmo.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) Outra natureza de encontros, seja de grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria das actividades e grau de cumprimento do plano.
  115. Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá reduzir para o mínimo de 10 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  118. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, estando presente, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número dos membros.
  119. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos por membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária e empossados na mesma sessão pala mesa anterior.
  123. Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os membros estão livres de concorrer para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral desde o momento que este esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
  128. Número ou marcador, página 7: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
  129. Número ou marcador, página 7: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 7: (Competência da Mesa da Assembleia)
  132. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia;
  134. Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros e os demais órgãos associados;
  135. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à votação e proclamar os respectivos resultados;
  136. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar projectos a ser submetidos a financiadores;
  137. Número ou marcador, página 7: e) Marcar reuniões mensais para apreciação das actividades propostas num determinado período;
  138. Número ou marcador, página 7: f) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
  139. Número ou marcador, página 7: g) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  141. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
  142. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  146. Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
  147. Texto do artigo, página 7: O secretário tem a competência de:
  148. Texto do artigo, página 7: Organizar e arquivar todos os expedientes relativos à Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
  151. Texto do artigo, página 7: O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. E como dirigente máximo da associação compete-lhe:
  152. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação no plano interno e externo;
  153. Número ou marcador, página 7: b) Convocar reuniões; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 7: (Direcção)
  156. Texto do artigo, página 7: A direcção da associação é também a administração e é composta por um número ímpar dos membros.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 7: (Competência da direcção)
  159. Texto do artigo, página 7: Compete à direcção: a)Prosseguir os objectivos da associação;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
  161. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
  164. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Receber o proceder com os pedidos de pagamentos autorizados pela direcção; b)Organizar o orçamento anual, balancete mensal e contas correntes em colaboração com outros membros da direcção.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  168. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente será eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral através de votos.
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 7: a) Dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
  173. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  174. Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
  177. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  179. Número ou marcador, página 7: Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação serão dirimidos pacificamente dentro da associação.
  180. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação, serão tratados em sede de organismo competente.
  181. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 7: (Anticorrupção)
  183. Texto do artigo, página 7: A associação é contra todas as formas de corrupção.
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  186. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolver-se-á nos casos
  187. Texto do artigo, página 8: previstos na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
  188. Texto do artigo, página 8: 2019. — O Notário A, Ilegível.
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