Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elias Godfrey Pedro Inoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274152J, emitido a vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Ana Rita Faustino Boane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579558P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Samuel Alfredo João Alice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741612J, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Mauro Rafael Frederico de Assunção Rebelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231890B, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Arcilho Raquias Dauina Chuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305089903S, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Issufo Jacinto Francisco Camanguira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579851F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo. Adérito Francisco Bilale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763540F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo. Miquelina Alfredo João Alice, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391884F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Nono. Alexandre Lucas Nazite Seda Mapulango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100824207J, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Décimo. Luís Artur Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450567S, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro. Aurélio Ginoglo Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301074350N, emitido a onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, em Gondola;
- Texto do artigo, página 5: Décimo segundo. Olavo Alberto Deniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bango, Barué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido a doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que por Despacho n.º 52 de 25 de Março de 2019, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Prosperidade Ambiental Integrada __ Pai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e fins)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI) é um grupo de pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI), de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Chinfura, representada pelos membros por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Promoção do desenvolvimento sustentável, através da responsabilidade social integrada na protecção, conservação e preservação do ambiente através da responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a qualidade do ambiente, como base da sustentabilidade humana de modo a melhorar o nível de vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Consciencializar a sociedade sobre a importância do ambiente como forma para atingir o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para recuperação da biodiversidade desenvolvendo iniciativas que possam garantir o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação ambiental para sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Apoiar trabalhos de investigação sobre meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: g) Trabalhar em coordenação com parceiros engajados nos mesmos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do PAI todas as pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação
- Texto do artigo, página 6: das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem as condições vigentes nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação distribuemse nas categorias de fundadores, os efectivos e os honorários.
- Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e se achem inscritos à data de realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos, os que requerem e participem activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas que pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação e o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos concretos vigentes no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros e colaboradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) São requisitos para admissão a membro efectivo os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer as funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade e integridade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São requisitos para admissão a membro honorário os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Associar-se de forma voluntária;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com acções que visem o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São requisitos para a selecção de colaboradores os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Será aberta uma espécie de concurso com condições predefinidas em função da natureza do trabalho a realizar;
- Número ou marcador, página 6: b) Será constituído um júri, podendo ser independente para avaliar os concorrentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Os membros directivos reunir-se-ão, em maioria mínima, para homologar os resultados do concurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros e colaboradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado em cargos electivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Gozar dos demais direitos decorrentes do estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser informado de todos os acontecimentos relacionados com a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: a) Tecer opiniões que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Ter informações parciais sobre os acontecimentos referentes à associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Colaboradores:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções que estejam de acordo com os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Serem informados de actividades que estejam relacionados com as suas áreas de intervenção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres de todos os membros associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros associados têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com os preceitos do estatuto e os demais actos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Estar apto em contribuir através de serviços ou valores monetários a favor da associação se as condições assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não participa de forma activa nas reuniões e actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Não desempenhar suas tarefas com zelo e responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Qualquer associado está livre de demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser convidados os restantes membros da associação e com direito de opinião, porém, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Igualmente poderão ser convidadas outras personalidades e individualidades para tomarem parte da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Marcar reunião pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sessão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e/ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente no mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Outra natureza de encontros, seja de grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria das actividades e grau de cumprimento do plano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá reduzir para o mínimo de 10 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, estando presente, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos por membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária e empossados na mesma sessão pala mesa anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os membros estão livres de concorrer para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral desde o momento que este esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros e os demais órgãos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à votação e proclamar os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar projectos a ser submetidos a financiadores;
- Número ou marcador, página 7: e) Marcar reuniões mensais para apreciação das actividades propostas num determinado período;
- Número ou marcador, página 7: f) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: O secretário tem a competência de:
- Texto do artigo, página 7: Organizar e arquivar todos os expedientes relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. E como dirigente máximo da associação compete-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar reuniões; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção)
- Texto do artigo, página 7: A direcção da associação é também a administração e é composta por um número ímpar dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete à direcção: a)Prosseguir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Receber o proceder com os pedidos de pagamentos autorizados pela direcção; b)Organizar o orçamento anual, balancete mensal e contas correntes em colaboração com outros membros da direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente será eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral através de votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGOS VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Litígios)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação serão dirimidos pacificamente dentro da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação, serão tratados em sede de organismo competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Anticorrupção)
- Texto do artigo, página 7: A associação é contra todas as formas de corrupção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 8: previstos na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
- Texto do artigo, página 8: 2019. — O Notário A, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.