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Texto do artigo · p. 8 África Power Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Power Technology, Limitada, matriculda, sob NUEL 100894572, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Bartholomew Osuagwu, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE 070NG00010329J;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Lawrence Chukwuebuka Echendu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A06883569; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Odinarkachi Kingsley Chijioke, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A062322828; foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Segundo a alínea a) do artigo 16 do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de África Power Technology, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, em Chaimite.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de material informático, electrodomésticos, equipamentos do escritório, acessórios e com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Bartholomew Osuagwu, com quota 80%, Odinarkachi Kingsley, com quota de 10% e Lawrence Chukwuebuka Echendu, com quota de 10%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência, a sociedade, em primeiro lugar e, ao sócio, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de 90 dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos, se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bartholomew Osuagwu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 8 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu sócio-gerente, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a disssolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário de mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: África Power Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Power Technology, Limitada, matriculda, sob NUEL 100894572, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Bartholomew Osuagwu, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE 070NG00010329J;
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Lawrence Chukwuebuka Echendu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A06883569; e
  5. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Odinarkachi Kingsley Chijioke, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A062322828; foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) Segundo a alínea a) do artigo 16 do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de África Power Technology, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, em Chaimite.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de material informático, electrodomésticos, equipamentos do escritório, acessórios e com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Bartholomew Osuagwu, com quota 80%, Odinarkachi Kingsley, com quota de 10% e Lawrence Chukwuebuka Echendu, com quota de 10%.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência, a sociedade, em primeiro lugar e, ao sócio, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  33. Texto do artigo, página 8: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de 90 dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos, se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bartholomew Osuagwu.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador:
  42. Texto do artigo, página 8: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Alterar os estatutos.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu sócio-gerente, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  48. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Direitos e obrigações dos sócios)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos sócios:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Quinhoar os lucros;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) São obrigações dos sócios:
  60. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  61. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 8: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  65. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  68. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  71. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a disssolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário de mais poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será liquidatário.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  81. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2018.
  83. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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