III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2019

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Texto do artigo · p. 7 A direcção da associação é também a administração e é composta por um número ímpar dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete à direcção: a)Prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Receber o proceder com os pedidos de pagamentos autorizados pela direcção; b)Organizar o orçamento anual, balancete mensal e contas correntes em colaboração com outros membros da direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente será eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral através de votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOS VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação serão dirimidos pacificamente dentro da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação, serão tratados em sede de organismo competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Anticorrupção)
Texto do artigo · p. 7 A associação é contra todas as formas de corrupção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 8 previstos na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
Texto do artigo · p. 8 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 África Power Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Power Technology, Limitada, matriculda, sob NUEL 100894572, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Bartholomew Osuagwu, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE 070NG00010329J;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Lawrence Chukwuebuka Echendu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A06883569; e
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Odinarkachi Kingsley Chijioke, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A062322828; foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) Segundo a alínea a) do artigo 16 do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de África Power Technology, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, em Chaimite.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Compra e venda de material informático, electrodomésticos, equipamentos do escritório, acessórios e com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 8 b) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Bartholomew Osuagwu, com quota 80%, Odinarkachi Kingsley, com quota de 10% e Lawrence Chukwuebuka Echendu, com quota de 10%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência, a sociedade, em primeiro lugar e, ao sócio, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 8 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de 90 dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos, se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bartholomew Osuagwu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 8 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 8 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 8 c) Alterar os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu sócio-gerente, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 8 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a disssolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário de mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número nove de quatro de Abril de dois mil e dezanove, que a assembleia geral da então denominada Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Maputo, matriculada sob o NUEL 100364956,
Texto do artigo · p. 9 deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sansão Muthemba, número trezentos e oitenta e cinco, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação da sede social no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Abril de 2019.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Amasin – Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amasin – Archivo Massada Inácio Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100825600, entre: Archivo de Massad Inácio, casado, moçambicano; e Aurora Maria Cordeiro Inácio, casada, moçambicana; todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma: Amasin
Texto do artigo · p. 9 – Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem o número de identificação fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerencia poderá decidir sobre a transferencia da sede dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de
Texto do artigo · p. 9 serviços nas áreas de agenciamento, construção civil, consultoria de negócio, consultoria de contabilidade e auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, exportação e importação de mercadorias diversas, mediação e intermediação, fumigação e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas, uma de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Archivo de Massad Inácio, equivalente a 70% das acções e outra de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Aurora Maria Cordeiro Inácio, equivalente a 30% da acções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcealmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Archivo de Massad Inácio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer caso no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das
Texto do artigo · p. 10 respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. B e i r a , 1 0 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ame Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas, Ame Moçambique, Limitada, sita no distrito urbano n.º 1, na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, segundo andar, com o capital social de 25.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
Texto do artigo · p. 10 o NUEL 100074524, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Mahad Ahmed possuía; e a cessão da quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais que pertencia ao sócio Daniel Harry Coberman, e que cederam a AMETrade, Limitada. Em consequência, fica alterado o número um do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio AMETrade, Limitada;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio da Silva Tique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Amélia Amélia Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101127281, a sociedade Amélia Amélia Catering, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Março de 2019, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Amélia Amélia Catering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 10 O fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Rosa Carlos Jordão, solteira, maior, natural da Beira e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748952B, emitido em Tete, e do NUIT 110046626;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Luís Chacha, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548721C, emitido em Tete, a 28 de Abril de 2014, e do NUIT 109308064.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Amélia Rosa Carlos Jordão e Amélia Luís Chacha, que
Texto do artigo · p. 10 ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 10 Aplitec, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149021, uma entidade denominada Aplitec, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Mitecna, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na rua da Argélia, n.º 291, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100874997l, neste acto devidamente representada pelos senhores Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal e Edma Elias Lala Leal, na qualidade de sócios, com poderes bastantes para o acto;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Manuel Simão de Freitas Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00061551M, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 14 de Agosto de 2019; e
Texto do artigo · p. 10 Terceiro. Pedro Filipe Cerqueira de Amorim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00058827S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 26 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aplitec,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Aplitec, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Fornecimento e execução de trabalhos na área de construção civil, designadamente, revestimentos, isolamentos, impermeabilizações e outras aplicações técnicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais), dividido em três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Mitecna;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e, em segundo, os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão produz efeitos, decorridos 30 (trinta) dias, a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 11 b) A administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, pelo menos, uma vez por ano, dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, devidamente convocada pelo presidente de mesa, ou a requerimento da administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas acima, no n.º 2 (dois) a para deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) Balanço e contas de exercício anual;
Número ou marcador · p. 12 b) Relatório da administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 12 d) Eleição e destituição dos membros da administração, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 12 f) A chamada e restituição de prestações suplimentares;
Número ou marcador · p. 12 g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
Número ou marcador · p. 12 h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 i) Amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
Número ou marcador · p. 12 j) A exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 12 k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 12 l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 n) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela
Texto do artigo · p. 12 administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 p) Alienar e onerar participações sociais;
Número ou marcador · p. 12 q) Designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 12 r) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante um aviso convocatório enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito à decisão proposta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que não possa participar numa reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta mandadeira ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração composta por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral, compete, em especial, à administração:
Texto do artigo · p. 12 a)Gerir as operações da sociedade no diaa-dia e submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizada por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade, projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter à aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de directores e gerentes, e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Extender ou reduzir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 i) Abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
Texto do artigo · p. 13 qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 l) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 13 m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; e
Número ou marcador · p. 13 n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 13 a) Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal;
Número ou marcador · p. 13 b) Manuel Simão de Freitas Correia;
Número ou marcador · p. 13 c) Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) A reunião da administração considerase constituída se nela estiverem presentes ou representados todos os administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado à administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os administradores serão remunerados, nos termos e condições estabelecidos no acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Demonstrações financeiras e relatório anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios, em assembleia geral, o relatório anual
Texto do artigo · p. 13 de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 13 Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 ASP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143058, uma entidade denominada ASP Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P, emitido a 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Avenida Olof Palme;
Texto do artigo · p. 14 Prasanna Pinsiri Kumara, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N8089352 emitido a 21 de Dezembro de 2018, válido até 21 de Dezembro de 2028, residente na Olof Palme; e
Texto do artigo · p. 14 Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa, de nacionalidade australiana, solteiro, portador do Passaporte n.º N3330053, emitido a 9 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020, residente na Olof Palme. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASP Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação/exportação e vendas de peças para veículos automóveis e poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prasanna Pinsiri Kumara;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A direcção da associação é também a administração e é composta por um número ímpar dos membros.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Competência da direcção)
  4. Texto do artigo, página 7: Compete à direcção: a)Prosseguir os objectivos da associação;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com organizações nacionais e estrangeiras;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos de actividades e o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los à provação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Competência do tesoureiro)
  9. Texto do artigo, página 7: Compete ao tesoureiro:
  10. Número ou marcador, página 7: a) Receber o proceder com os pedidos de pagamentos autorizados pela direcção; b)Organizar o orçamento anual, balancete mensal e contas correntes em colaboração com outros membros da direcção.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  13. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador dos actos e actividade da associação, assegurando a sua conformidade com os estatutos e demais dispositivos aplicáveis cujo presidente será eleito na primeira sessão ordinária da Assembleia Geral através de votos.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Dar acompanhamento e execução dos planos de actividade financeira e orçamento da associação;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais directivas da associação;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre as contas da associação e apresentar na sessão ordinária da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: e) Elaborar e apresentar o relatório anual das actividades.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGOS VIGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  24. Número ou marcador, página 7: Um) Os litígios que possam surgir dentro da associação serão dirimidos pacificamente dentro da associação.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Havendo casos que ultrapassem o consenso dentro da associação, serão tratados em sede de organismo competente.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  27. Texto do artigo, página 7: (Anticorrupção)
  28. Texto do artigo, página 7: A associação é contra todas as formas de corrupção.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolver-se-á nos casos
  32. Texto do artigo, página 8: previstos na lei. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 9 de Maio de
  33. Texto do artigo, página 8: 2019. — O Notário A, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: África Power Technology, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade África Power Technology, Limitada, matriculda, sob NUEL 100894572, entre:
  36. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Bartholomew Osuagwu, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do DIRE 070NG00010329J;
  37. Texto do artigo, página 8: Segundo. Lawrence Chukwuebuka Echendu, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A06883569; e
  38. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Odinarkachi Kingsley Chijioke, solteiro, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º A062322828; foi constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do CC com as cláusulas seguintes:
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) Segundo a alínea a) do artigo 16 do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação de África Power Technology, Limitada, uma sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Beira, em Chaimite.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Compra e venda de material informático, electrodomésticos, equipamentos do escritório, acessórios e com a importação e exportação, comércio a grosso e a retalho;
  51. Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta meticais, que corresponde a uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Bartholomew Osuagwu, com quota 80%, Odinarkachi Kingsley, com quota de 10% e Lawrence Chukwuebuka Echendu, com quota de 10%.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  58. Texto do artigo, página 8: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservandose o direito de preferência, a sociedade, em primeiro lugar e, ao sócio, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  66. Texto do artigo, página 8: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de 90 dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos, se a quota for penhorada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  69. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Bartholomew Osuagwu.
  70. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócio-gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  74. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao administrador:
  75. Texto do artigo, página 8: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  76. Número ou marcador, página 8: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  77. Número ou marcador, página 8: c) Alterar os estatutos.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu sócio-gerente, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  81. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  82. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  85. Número ou marcador, página 8: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  86. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  87. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 8: (Direitos e obrigações dos sócios)
  89. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos dos sócios:
  90. Número ou marcador, página 8: a) Quinhoar os lucros;
  91. Número ou marcador, página 8: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) São obrigações dos sócios:
  93. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  94. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 8: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  98. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas até dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  101. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada e reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir, serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  104. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  108. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  109. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a disssolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário de mais poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios será liquidatário.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  114. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2018.
  116. Texto do artigo, página 9: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 9: Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada
  118. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número nove de quatro de Abril de dois mil e dezanove, que a assembleia geral da então denominada Alive Moçambique – Agência de Viagens, Limitada, com sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Maputo, matriculada sob o NUEL 100364956,
  119. Texto do artigo, página 9: deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Sansão Muthemba, número trezentos e oitenta e cinco, Maputo, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação da sede social no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  125. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Abril de 2019.— O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 9: Amasin – Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada
  127. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Amasin – Archivo Massada Inácio Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100825600, entre: Archivo de Massad Inácio, casado, moçambicano; e Aurora Maria Cordeiro Inácio, casada, moçambicana; todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma: Amasin
  129. Texto do artigo, página 9: – Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem o número de identificação fiscal.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na rua General Vieira da Rocha, bairro dos Pioneiros, cidade da Beira.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerencia poderá decidir sobre a transferencia da sede dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe.
  134. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de prestação de
  137. Texto do artigo, página 9: serviços nas áreas de agenciamento, construção civil, consultoria de negócio, consultoria de contabilidade e auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, exportação e importação de mercadorias diversas, mediação e intermediação, fumigação e outros serviços complementares.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), representado por duas quotas, uma de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), pertencente ao sócio Archivo de Massad Inácio, equivalente a 70% das acções e outra de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente à sócia Aurora Maria Cordeiro Inácio, equivalente a 30% da acções.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 9: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas por um ou mais gerentes.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcealmente, em participação nos lucros da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Archivo de Massad Inácio.
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  149. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  150. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respetivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  151. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer caso no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 9: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem à interpretação ou validade das
  154. Texto do artigo, página 10: respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerão às disposições legais aplicáveis.
  155. Texto do artigo, página 10: Está conforme. B e i r a , 1 0 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
  156. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Ame Moçambique, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade por quotas, Ame Moçambique, Limitada, sita no distrito urbano n.º 1, na Avenida Salvador Allende, n.º 1155, segundo andar, com o capital social de 25.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob
  159. Texto do artigo, página 10: o NUEL 100074524, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Mahad Ahmed possuía; e a cessão da quota de oito mil e setecentos e cinquenta meticais que pertencia ao sócio Daniel Harry Coberman, e que cederam a AMETrade, Limitada. Em consequência, fica alterado o número um do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  160. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio AMETrade, Limitada;
  165. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de seis mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sidónio da Silva Tique.
  166. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Amélia Amélia Catering, Limitada
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezanove, foi registada sob o NUEL 101127281, a sociedade Amélia Amélia Catering, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Março de 2019, que irá se regerá pelas cláusulas seguintes:
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Amélia Amélia Catering, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  174. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  178. Texto do artigo, página 10: O fornecimento de refeições.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Rosa Carlos Jordão, solteira, maior, natural da Beira e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100748952B, emitido em Tete, e do NUIT 110046626;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, pertencente à sócia Amélia Luís Chacha, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101548721C, emitido em Tete, a 28 de Abril de 2014, e do NUIT 109308064.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelas sócias Amélia Rosa Carlos Jordão e Amélia Luís Chacha, que
  187. Texto do artigo, página 10: ficam desde já nomeadas administradoras, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de uma das administradoras ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  189. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  194. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2019. — O Conservador,
  195. Texto do artigo, página 10: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  196. Texto do artigo, página 10: Aplitec, Limitada
  197. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149021, uma entidade denominada Aplitec, Limitada, entre:
  198. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Mitecna, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, com sede na rua da Argélia, n.º 291, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100874997l, neste acto devidamente representada pelos senhores Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal e Edma Elias Lala Leal, na qualidade de sócios, com poderes bastantes para o acto;
  199. Texto do artigo, página 10: Segundo. Manuel Simão de Freitas Correia, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00061551M, emitido na cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 14 de Agosto de 2019; e
  200. Texto do artigo, página 10: Terceiro. Pedro Filipe Cerqueira de Amorim, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00058827S, emitido na cidade de Maputo, a 26 de Setembro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, com a validade até 26 de Setembro de 2019.
  201. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aplitec,
  202. Texto do artigo, página 11: Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo reger-se pelos presentes estatutos:
  203. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  206. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Aplitec, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1208, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
  214. Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento e execução de trabalhos na área de construção civil, designadamente, revestimentos, isolamentos, impermeabilizações e outras aplicações técnicas;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, tendentes a maximizá-la através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  218. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  221. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil
  222. Texto do artigo, página 11: meticais), dividido em três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Mitecna;
  224. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Manuel Simão de Freitas Correia;
  225. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  229. Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) Salvo deliberação unânime da assembleia geral, não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios.
  233. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos nos termos e condições fixados em reunião da assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade suprimentos de que esta necessite, nos termos e condições que forem fixados pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade, em primeiro lugar, e, em segundo, os sócios na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o adquirente, projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  240. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 15 (quinze) dias, e 45 (quarenta e cinco) dias respectivamente, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão, conforme previsto no número três do presente artigo.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  243. Texto do artigo, página 11: A amortização de quotas apenas terá lugar nos termos e condições previstos na lei.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  246. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 11: (Exclusão de sócios)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer sócio poderá será excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão produz efeitos, decorridos 30 (trinta) dias, a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 11: (Orgãos sociais)
  254. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da sociedade são:
  255. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral; e
  256. Número ou marcador, página 11: b) A administração.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário, a eleger entre os sócios em regime de rotatividade.
  261. Número ou marcador, página 11: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral devem exercer os respectivos cargos por mandatos de 4 (quatro) anos, salvo se a eles renunciarem ou se forem substituídos por meio de deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á, pelo menos, uma vez por ano, dentro dos três (3) meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  265. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  266. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  267. Número ou marcador, página 12: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades ou estabelecer prazo maior para determinada deliberação.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, no mínimo 2 (duas) vezes por ano e sempre que for necessário, devidamente convocada pelo presidente de mesa, ou a requerimento da administração ou de qualquer sócio detendo, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social, observadas as formalidades previstas acima, no n.º 2 (dois) a para deliberar sobre as seguintes matérias:
  270. Número ou marcador, página 12: a) Balanço e contas de exercício anual;
  271. Número ou marcador, página 12: b) Relatório da administração;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita até 6 (seis) meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
  273. Número ou marcador, página 12: d) Eleição e destituição dos membros da administração, seja qual for a causa; e)A chamada e reembolso de suprimentos;
  274. Número ou marcador, página 12: f) A chamada e restituição de prestações suplimentares;
  275. Número ou marcador, página 12: g) A chamada e restituição de prestações acessórias;
  276. Número ou marcador, página 12: h) A estatuição e remoção dos direitos especiais dos sócios;
  277. Número ou marcador, página 12: i) Amortização de quotas, devendo, no caso de amortização por exclusão de sócio, ser acompanhada do relatório de avaliação feita por um auditor independente;
  278. Número ou marcador, página 12: j) A exclusão de sócio;
  279. Número ou marcador, página 12: k) O aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  280. Número ou marcador, página 12: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 12: m) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade;
  282. Número ou marcador, página 12: n) Alteração dos estatutos;
  283. Número ou marcador, página 12: o) Fixar a remuneração dos directores e gerentes nomeados pela
  284. Texto do artigo, página 12: administração, assim como fixar a remuneração dos órgãos sociais, atribuindo essa competência a uma comissão da qual não façam parte os membros dos órgãos sociais;
  285. Número ou marcador, página 12: p) Alienar e onerar participações sociais;
  286. Número ou marcador, página 12: q) Designar o auditor externo;
  287. Número ou marcador, página 12: r) Decisão sobre distribuição de lucros;
  288. Número ou marcador, página 12: s) Propostas de acções judiciais contra os administradores.
  289. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante um aviso convocatório enviado aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o qual deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar na sede para apreciação caso existam.
  290. Número ou marcador, página 12: Cinco) A convocatória designará, também, uma segunda data para realização da reunião, no caso de o quórum não estar verificado em primeira convocatória, sendo que entre a data da primeira e segunda convocatória devem distar, no mínimo, 15 (quinze) dias.
  291. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  292. Número ou marcador, página 12: Sete) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  293. Número ou marcador, página 12: Oito) Os sócios poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, e manifestem por escrito a sua decisão com respeito à decisão proposta.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando estejam presentes ou representados os sócios que representem pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que não possa participar numa reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie uma carta mandadeira ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 12: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de 4/5 (quatro quintos) dos votos dos sócios presentes ou representados.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por uma administração composta por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral, compete, em especial, à administração:
  303. Texto do artigo, página 12: a)Gerir as operações da sociedade no diaa-dia e submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizada por deliberação da assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade, projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 12: e) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
  307. Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
  308. Número ou marcador, página 12: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de directores e gerentes, e conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 12: h) Extender ou reduzir as actividades da sociedade;
  310. Número ou marcador, página 12: i) Abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para
  311. Texto do artigo, página 13: qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente;
  312. Número ou marcador, página 13: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 13: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 13: l) Abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias;
  315. Número ou marcador, página 13: m) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; e
  316. Número ou marcador, página 13: n) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos 2 (dois) administradores ou de procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  319. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Seis) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, renováveis mediante nova deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 13: Sete) Para o primeiro mandato e até à próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade os senhores:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Estêvão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Manuel Simão de Freitas Correia;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Pedro Filipe Cerqueira de Amorim.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  327. Número ou marcador, página 13: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, duas vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocada por qualquer administrador em qualquer altura.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  329. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o previsto no número dois anterior, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos os administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  330. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) A reunião da administração considerase constituída se nela estiverem presentes ou representados todos os administradores.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta, fax ou e-mail endereçado à administração.
  335. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que um administrador.
  336. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os administradores serão remunerados, nos termos e condições estabelecidos no acordo dos sócios.
  337. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 13: (Demonstrações financeiras e relatório anual)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  342. Número ou marcador, página 13: Três) A administração submeterá à aprovação dos sócios, em assembleia geral, o relatório anual
  343. Texto do artigo, página 13: de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) relativas a cada exercício.
  344. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até quinze (15) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  347. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral e sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento (5%) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas e de acordo com o estipulado nos acordos parassociais.
  352. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  355. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unânime aprovada em assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 13: (Lei aplicável)
  359. Texto do artigo, página 13: Os presentes estatutos regem-se pela lei moçambicana.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: ASP Trading, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143058, uma entidade denominada ASP Trading, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial, entre:
  367. Texto do artigo, página 14: Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P, emitido a 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Avenida Olof Palme;
  368. Texto do artigo, página 14: Prasanna Pinsiri Kumara, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N8089352 emitido a 21 de Dezembro de 2018, válido até 21 de Dezembro de 2028, residente na Olof Palme; e
  369. Texto do artigo, página 14: Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa, de nacionalidade australiana, solteiro, portador do Passaporte n.º N3330053, emitido a 9 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020, residente na Olof Palme. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASP Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação/exportação e vendas de peças para veículos automóveis e poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas assim:
  383. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage;
  384. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prasanna Pinsiri Kumara;
  385. Número ou marcador, página 14: c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  394. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
  398. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
  399. Número ou marcador, página 14: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
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