III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2019
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 3 de Junho de 2019
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: Power Equipments Solutions, Limitada. Pump Systems Mozambique, Limitada. Safir Engenharia e Construções, Limitada. Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada. TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada. Technip Mozambique, Limitada. TP JGC Coral Mozambique, Limitada. Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Manica:
- Parágrafo, página 1: Despacho:
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS. Associação Prosperidade Ambiental Integrada – PAI. África Power Technology, Limitada. Alive Moçambique-Agência de Viagens, Limitada. Amasin-Archivo Massada Inácio Investimento, Limitada. Ame Moçambique, Limitada. Amélia Amélia Catering, Limitada. Aplitec, Limitada. ASP Trading, Limitada. Blok – Safety & Industrial Equipments, Limitada. Carondale Investments, Limitada. Control Risks Mozambique, Limitada. D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ego Up Consultoria, Eventos & Gestão Operacional – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Fast Clean, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horus Transports, Limitada. Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.C.S – Lusa Consultoria e Serviços, Limitada. Lança Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Lígia Barros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Longson Investimentos, Limitada. Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. MOCOFE – Moçambique Construções e Ferragens – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Moz Power Invest, S.A. Mozlogistique, S.A. Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. NJ Importações & Serviços, Limitada. North Eagle Star, Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.o 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS.
- Texto do artigo, página 1: Beira, 5 de Dezembro de 2013. — O Governador Provincial de Sofala, Félix Paulo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (14) cidadãos moçambicanos, residentes nos distritos de Chimoio, Gondola e Mossurize, requereu o reconhecimento da Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI, com sede no bairro Chinfura, cidade de Chimoio, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Prosperidade Ambiental Integrada — PAI.
- Texto do artigo, página 1: Chimoio, 25 de Março de 2019. — O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS, matriculada sob NUEL 100883856, entre:
- Texto do artigo, página 2: Simião Ezequiel Chissano, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966633C, emitido a 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, casado e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 2: Arlindo Pedro Massaule Zunguza, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente nesta cidade da Beira, no bairro de Palmeiras I;
- Texto do artigo, página 2: Justino Daniel Lobo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408088A, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
- Texto do artigo, página 2: Sérgio Manuel Gonçalo, natural de Caia, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243128B, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros;
- Texto do artigo, página 2: José Domingos Vulcanhe Cabral, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107078305J, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 2: Naftal Metume Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408795C, emitido a 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
- Texto do artigo, página 2: Chaibo Celestino Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908566S, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
- Texto do artigo, página 2: Angelina de Constantino de Deus Dinana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363583M, emitido a 3 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 2: Diana Solange Bernardo Nhampossa, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701049001709B, emitido a 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa;
- Texto do artigo, página 2: Titos Mulinga Sozinho, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687209I, emitido a 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
- Texto do artigo, página 2: Jorge Manuel Xavier do Couto, natural de Luabo, Chinde, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536044S, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente no bairro de Maquinino; conformes nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala, a seguir designada como APAS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duracão)
- Texto do artigo, página 2: A APAS é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A APAS tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane (Pavilhão dos Desportos da Beira).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APAS tem por finalidade o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão de todos os aspectos relacionados com a modalidade de atletismo ao nível da província
- Texto do artigo, página 2: e tem por objectivo principal a promoção, direcção, regulamentação e formação de todos os atletas, incluindo as práticas com finalidade para saúde e condição física, enquanto actividades físicas e práticas desportivas pedagogicamente enquadradas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APAS prosseguirá quaisquer outros fins desde que conexas com o fim principal definido no número anterior, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais da modalidade e congêneres estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: b) Organização de competições da cidade, distritais e provinciais;
- Número ou marcador, página 2: c) Representação e defesa dos interesses gerais do atletismo, ou dos seus filiados, quer dentro da província, quer fora dela, nomeadamente junto dos poderes constituídos, e da Aassociação Provincial de Atletismo de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos recursos e tipos de recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A APAS contará com os seguintes recursos:
- Texto do artigo, página 2: a)Quotização dos filiados e dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Associados; admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade do associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da APAS classificam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) Simpatizantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 2: É membro fundador todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos e que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação à data do seu registo oficial e esteja escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: Membro efectivo é todo o cidadão, que venha a ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membro honorário é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação. Dois) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros simpatizantes)
- Texto do artigo, página 3: São membros simpatizantes, os que não reunindo os requisitos a que aludem os artigos 8, 9 e 10 respectivamente, e que se identificam com os objectivos e estatutos da APAS.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Possuir diploma de filiação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APAS;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar directamente ou através dos seus filiados nas competições ou eventos da APAS;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio do atletismo nacional, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber ou consultar na sede da APAS a documentação respeitante ao relatório e contas do ano social findo, na data prevista nos regulamentos complementares;
- Número ou marcador, página 3: g) Assistir, por intermédio dos seus orgãos de gestão, às competições realizadas pela APAS ou entidades nesta filiadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermedio da APAS, reclamações ou petições, que não considere convenientes encaminhar ao seu nível;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de sócios de méritos e de sócios honorários ou para atribuição do colar de valor, mérito e bons serviços;
- Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da sessão extraordinaria da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
- Número ou marcador, página 3: k) Frequentar as instalações sociais da APAS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas a APAS;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas da APAS;
- Número ou marcador, página 3: c) Cooperar nas organizações desportivas da APAS para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidos; d)Organizar, quando lhes for convidados, e mediante o acordo prévio, competições da responsabilidade da APAS;
- Número ou marcador, página 3: e) Enviar à APAS, até dia 30 de Março de cada ano, um exemplar da lista nominal dos atletas para inscrição e para actualização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Quotização)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se verifica:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala tem os seguintes órgãos de gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APAS, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada época desportiva, em Março e Agosto de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, data da realização da assembleia e da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso da convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais que a metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vicepresidente, secretário, eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador e/ou escrivão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: É competência exclusiva da assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da APAS;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de Presidente Honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos sociais da APAS, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros de órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAS que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da APAS em sociedade que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da APAS.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APAS.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos associados efectivos e fundadores nacionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um/a secretário/a geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da direcção pode exercer funções a tempo integral, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis para o pagamento de um subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A direcção tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação junto da Administração Pública Desportiva e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto das associações congéneres provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos servicos, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo de modo a aumentar a eficácia da gestão;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da APAS, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao/a Presidente de Direcção da APAS compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção; c)Vincular a associação perante terceiros, estandolhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a Presidente de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o/a Presidente de Direcção nos trabalhos da direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: ( Secretário/a geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao/a secretário geral compete a área administrativa e elaborar actas das reuniões de direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um/a presidente, secretário e um vogal, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cabe ao vogal executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo/a presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da APAS, participando nos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Assistir às reuniões de direcção, pelo menos, o Presidente ou na sua ausência outro membro em sua representação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da Direcção Técnica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A Direccao Técnica desempenha um papel importante no processo de organização e implementação de actividades em colaboração com os demais serviços e outras instituições, na determinação de políticas de formação e manutenção técnica do quadro técnico, como forma de ir ao encontro das necessidades dos seus filiados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Tem como competências: a) Promover a melhoria contínua dos serviços técnicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Funciona como centro de apoio nas diversas actividades que rege;
- Número ou marcador, página 5: c) Responsabiliza-se pela organização técnica de todos os eventos organizados pela APAS.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Causas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A APAS poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando se verificar uma redução dos seus membros para inferior a cinco membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a
- Texto do artigo, página 5: dar aos bens da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que sirvam para mesmos objectivos, nos termos do preceituado do Código Civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo II do Código Civil, no que respeita às pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI)
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 19 a 30 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Elias Godfrey Pedro Inoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301274152J, emitido a vinte de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Ana Rita Faustino Boane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102579558P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Samuel Alfredo João Alice, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060302741612J, emitido a vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Mauro Rafael Frederico de Assunção Rebelo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104231890B, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Arcilho Raquias Dauina Chuze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060305089903S, emitido a vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Gondola, 7 de Abril;
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Issufo Jacinto Francisco Camanguira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102579851F, emitido a trinta e um de Outubro de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo. Adérito Francisco Bilale, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763540F, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 2, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo. Miquelina Alfredo João Alice, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Amatongas, Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391884F, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Nono. Alexandre Lucas Nazite Seda Mapulango, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sussundenga, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100824207J, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Décimo. Luís Artur Samuel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100450567S, emitido a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 5: Décimo primeiro. Aurélio Ginoglo Duarte, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 060301074350N, emitido a onze de Março de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 7 de Abril, em Gondola;
- Texto do artigo, página 5: Décimo segundo. Olavo Alberto Deniasse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Bango, Barué, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294608F, emitido a doze de Agosto de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro Eduardo Mondlane, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 5: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 5: Que por Despacho n.º 52 de 25 de Março de 2019, do Governador da Província de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Prosperidade Ambiental Integrada __ Pai, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e fins)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI) é um grupo de pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Prosperidade Ambiental Integrada (PAI), de âmbito provincial, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Chinfura, representada pelos membros por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: Promoção do desenvolvimento sustentável, através da responsabilidade social integrada na protecção, conservação e preservação do ambiente através da responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a qualidade do ambiente, como base da sustentabilidade humana de modo a melhorar o nível de vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Consciencializar a sociedade sobre a importância do ambiente como forma para atingir o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para recuperação da biodiversidade desenvolvendo iniciativas que possam garantir o desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover a educação ambiental para sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Apoiar trabalhos de investigação sobre meio ambiente;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 6: g) Trabalhar em coordenação com parceiros engajados nos mesmos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do PAI todas as pessoas singulares ou colectivas engajadas na elevação
- Texto do artigo, página 6: das condições de vida a todos níveis, desde que aceitem as condições vigentes nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação distribuemse nas categorias de fundadores, os efectivos e os honorários.
- Número ou marcador, página 6: a) São membros fundadores, todos aqueles que tenham colaborado na criação da associação e se achem inscritos à data de realização da Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) São membros efectivos, os que requerem e participem activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) São membros honorários, as pessoas singulares, colectivas que pela acção, motivação ou apoio prestados, tenham contribuído de forma significativa para a criação e o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Além dos membros previstos no número um, a associação poderá admitir outros colaboradores para a realização de trabalhos concretos vigentes no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros e colaboradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) São requisitos para admissão a membro efectivo os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer as funções que lhes forem incumbidas com responsabilidade e integridade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São requisitos para admissão a membro honorário os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Associar-se de forma voluntária;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com acções que visem o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São requisitos para a selecção de colaboradores os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Será aberta uma espécie de concurso com condições predefinidas em função da natureza do trabalho a realizar;
- Número ou marcador, página 6: b) Será constituído um júri, podendo ser independente para avaliar os concorrentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Os membros directivos reunir-se-ão, em maioria mínima, para homologar os resultados do concurso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros e colaboradores)
- Número ou marcador, página 6: Um) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Votar e ser votado em cargos electivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais; c)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 6: d) Gozar dos demais direitos decorrentes do estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Membros efectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser informado de todos os acontecimentos relacionados com a associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas Assembleias Gerais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Membros honorários:
- Número ou marcador, página 6: a) Tecer opiniões que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Ter informações parciais sobre os acontecimentos referentes à associação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Colaboradores:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolver acções que estejam de acordo com os princípios da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Serem informados de actividades que estejam relacionados com as suas áreas de intervenção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres de todos os membros associados)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros associados têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar e cumprir com os preceitos do estatuto e os demais actos normativos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para a realização dos objectivos e prestígios da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Estar apto em contribuir através de serviços ou valores monetários a favor da associação se as condições assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: Perde a qualidade de membro da associação aquele que:
- Número ou marcador, página 6: a) Não participa de forma activa nas reuniões e actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Não desempenhar suas tarefas com zelo e responsabilidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar em actos contrários aos objectivos ou que provoquem danos graves à associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Qualquer associado está livre de demitir-se, bastando para o efeito apresentar por escrito declaração de demissão à direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos renováveis e eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto e não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é um órgão soberano da associação, composta pelos associados membros fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser convidados os restantes membros da associação e com direito de opinião, porém, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Igualmente poderão ser convidadas outras personalidades e individualidades para tomarem parte da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Marcar reunião pelo menos uma vez por ano para apreciação das actividades propostas num determinado período.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Sessão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessária por iniciativa do presidente da associação ou do Conselho Fiscal e/ou a pedido de, pelo menos, metade dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos, devendo estar presente no mesmo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Outra natureza de encontros, seja de grupos de trabalhos específicos ou não, poderá ter lugar para assegurar a monitoria das actividades e grau de cumprimento do plano.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência de trinta dias, em caso de reunião extraordinária, este prazo poderá reduzir para o mínimo de 10 dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, estando presente, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos por membros presentes ou representados e em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos por ordem decrescente dos votos escrutinados, respectivamente, na última sessão ordinária e empossados na mesma sessão pala mesa anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Todos os membros estão livres de concorrer para fazer parte da Mesa da Assembleia Geral desde o momento que este esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Definir as directrizes e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Eleger e destituir os membros associados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Elaborar e aprovar o plano anual de actividades e respectivos orçamentos e relatórios de actividades dos órgãos associados.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Alterar os estatutos e aprovar as demais normas de funcionamento, bem como decidir sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às sessões da Assembleia;
- Número ou marcador, página 7: b) Empossar os membros e os demais órgãos associados;
- Número ou marcador, página 7: c) Proceder à votação e proclamar os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e aprovar projectos a ser submetidos a financiadores;
- Número ou marcador, página 7: e) Marcar reuniões mensais para apreciação das actividades propostas num determinado período;
- Número ou marcador, página 7: f) Marcar reuniões extraordinárias caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 7: g) Processar, suspender ou expulsar membros que se mostrem comprovadamente à margem do regulamento da agremiação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do secretário)
- Texto do artigo, página 7: O secretário tem a competência de:
- Texto do artigo, página 7: Organizar e arquivar todos os expedientes relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 7: O presidente da direcção é por inerência o presidente da associação. E como dirigente máximo da associação compete-lhe:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação no plano interno e externo;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar reuniões; c ) A s s i n a r d o c u m e n t o s q u e responsabilizam a associação ou encargos financeiros e patrimoniais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção)
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- Certidão de registo Ego Up Consultoria, Eventos & Gestão Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
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