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Texto do artigo · p. 20 Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151344, uma entidade denominada Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Francisco Ruben Chume, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110400287377Q, emitido a 22 de Junho de 2010, em Maputo e com NUIT 300007104, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 192, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comercio a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de madeiras e seus derivados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Ruben Chume.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócia único, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151344, uma entidade denominada Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Francisco Ruben Chume, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110400287377Q, emitido a 22 de Junho de 2010, em Maputo e com NUIT 300007104, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 192, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Comercio a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
  13. Número ou marcador, página 21: b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
  14. Número ou marcador, página 21: c) Venda de madeiras e seus derivados.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Ruben Chume.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócia único, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  29. Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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