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Texto do artigo · p. 38 TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100897172, uma entidade denominada TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Naldo Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362788M, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Miguel Pascoal Vilanculo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050196783J, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil, 2.° andar, n.º 1509, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naldo Alexandre Cossa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Pascoal Vilanculo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Miguel Pascoal Vilanculos que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100897172, uma entidade denominada TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Naldo Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362788M, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Miguel Pascoal Vilanculo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050196783J, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil, 2.° andar, n.º 1509, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorização.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto
  16. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  23. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naldo Alexandre Cossa;
  24. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Pascoal Vilanculo.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  27. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 39: Gerência
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Miguel Pascoal Vilanculos que é nomeado administrador com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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