Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
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Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone W. Lorenzen e Annemette Bonde Kristensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitenta e cinco à folhas quarenta e nove do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir de data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 39: a) Industria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
- Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social da outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Michael Kristensen, portador do Passaporte n.º 204226573, com 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Leif Hansen, portador do DIRE n.º 07992, com 25% capital social;
- Número ou marcador, página 40: c) Lone W. Lorenzen, portador do DIRE n.º 027151, com 25% do capital social; d)Annemette Bonde Kristensen, portador do Passaporte n.º 204460185, com 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações de suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou secessão de quotas só pode se mediante deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Leif Hansen, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura dos sócios Leif Hansen e Michael Kristensen, podendo delegar outro sócio caso for necessário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano me serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 40: Massinga, 17 de Maio de 2019.
- Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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