Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada

Texto extraído + documento associado

Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone W. Lorenzen e Annemette Bonde Kristensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitenta e cinco à folhas quarenta e nove do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir de data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Industria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social da outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Michael Kristensen, portador do Passaporte n.º 204226573, com 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Leif Hansen, portador do DIRE n.º 07992, com 25% capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Lone W. Lorenzen, portador do DIRE n.º 027151, com 25% do capital social; d)Annemette Bonde Kristensen, portador do Passaporte n.º 204460185, com 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações de suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou secessão de quotas só pode se mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Leif Hansen, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura dos sócios Leif Hansen e Michael Kristensen, podendo delegar outro sócio caso for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano me serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Massinga, 17 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone W. Lorenzen e Annemette Bonde Kristensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitenta e cinco à folhas quarenta e nove do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  5. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir de data da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
  9. Número ou marcador, página 39: a) Industria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
  10. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social da outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 39: a) Michael Kristensen, portador do Passaporte n.º 204226573, com 25% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 40: b) Leif Hansen, portador do DIRE n.º 07992, com 25% capital social;
  16. Número ou marcador, página 40: c) Lone W. Lorenzen, portador do DIRE n.º 027151, com 25% do capital social; d)Annemette Bonde Kristensen, portador do Passaporte n.º 204460185, com 25% do capital social.
  17. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações de suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem a assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou secessão de quotas só pode se mediante deliberações da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Leif Hansen, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura dos sócios Leif Hansen e Michael Kristensen, podendo delegar outro sócio caso for necessário.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano me serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  38. Texto do artigo, página 40: Massinga, 17 de Maio de 2019.
  39. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 41: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.