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Texto do artigo · p. 14 ASP Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143058, uma entidade denominada ASP Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P, emitido a 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Avenida Olof Palme;
Texto do artigo · p. 14 Prasanna Pinsiri Kumara, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N8089352 emitido a 21 de Dezembro de 2018, válido até 21 de Dezembro de 2028, residente na Olof Palme; e
Texto do artigo · p. 14 Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa, de nacionalidade australiana, solteiro, portador do Passaporte n.º N3330053, emitido a 9 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020, residente na Olof Palme. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação ASP Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação/exportação e vendas de peças para veículos automóveis e poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas assim:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prasanna Pinsiri Kumara;
Número ou marcador · p. 14 c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Por falência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura de um sócio, Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, em todos os actos e contratos, e é por ele representada, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Responsabilidade do administrador)
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que sejam previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou mensagem telefónica com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 15 documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ASP Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101143058, uma entidade denominada ASP Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do DIRE n.º 11LK00054075P, emitido a 11 de Setembro de 2015, válido até 11 de Setembro de 2016, residente na Avenida Olof Palme;
  5. Texto do artigo, página 14: Prasanna Pinsiri Kumara, de nacionalidade cingalesa, solteiro, portador do Passaporte n.º N8089352 emitido a 21 de Dezembro de 2018, válido até 21 de Dezembro de 2028, residente na Olof Palme; e
  6. Texto do artigo, página 14: Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa, de nacionalidade australiana, solteiro, portador do Passaporte n.º N3330053, emitido a 9 de Setembro de 2010, válido até 9 de Setembro de 2020, residente na Olof Palme. Pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação ASP Trading, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1965, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura de constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços, importação/exportação e vendas de peças para veículos automóveis e poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde à soma de três quotas distribuídas assim:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,34% (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Prasanna Pinsiri Kumara;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Outra quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativo de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Jayamini Saliya Rajapaksa Yapa.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Aumentos de capital)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade, em primeiro lugar, e, os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas poderá ter lugar nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer providência legal;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Por falência ou incapacidade do sócio.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização de quotas será feita pelo seu valor nominal, com a correcção da eventual desvalorização da moeda.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, que fica desde já nomeado administrador.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura de um sócio, Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, em todos os actos e contratos, e é por ele representada, para todos os efeitos legais.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade do administrador)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que sejam previamente autorizadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou mensagem telefónica com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em
  53. Texto do artigo, página 15: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
  66. Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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