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Texto do artigo · p. 18 D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101108457, dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de Marta Lurdes Nhamuche, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982967P, emitido a dois de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 36, casa n.º 105, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana-Sede, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Desenho;
Número ou marcador · p. 18 b) Decoração de interiores.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e sócio único)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócio Marta Lurdes Nhamuche.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 18 b) Exercer todas as funções de administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura da administrador única, Marta Lurdes Nhamuche;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 18 b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir, em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 19 Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 19 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja, pelo menos, um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 19 c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101108457, dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de Marta Lurdes Nhamuche, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982967P, emitido a dois de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 36, casa n.º 105, cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 18: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana-Sede, distrito de Boane.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Desenho;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Decoração de interiores.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócio único)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócio Marta Lurdes Nhamuche.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
  20. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
  30. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
  35. Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
  36. Número ou marcador, página 18: b) Exercer todas as funções de administração.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
  38. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administrador única, Marta Lurdes Nhamuche;
  39. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Poderes do conselho de administração)
  42. Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  45. Número ou marcador, página 18: c) Abrir, em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  46. Número ou marcador, página 18: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
  57. Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  58. Texto do artigo, página 19: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja, pelo menos, um quinto do capital social da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 19: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
  60. Número ou marcador, página 19: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2019.
  69. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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