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- Texto do artigo, página 18: D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101108457, dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de Marta Lurdes Nhamuche, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982967P, emitido a dois de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 36, casa n.º 105, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana-Sede, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenho;
- Número ou marcador, página 18: b) Decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócio Marta Lurdes Nhamuche.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administrador única, Marta Lurdes Nhamuche;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir, em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 18: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 19: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja, pelo menos, um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 19: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
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