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- Texto do artigo, página 29: Moz Power Invest, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132773, uma entidade denominada Moz Power Invest, S.A.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz Power Invest, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por acções nominativas, registadas como acções ordinárias, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos metical) cada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites neles fixados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Títulos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de alienação, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Todos ónus incidentes sobre acções da sociedade deverão ser registados nos títulos e no livro de registo de acções, em conformidade com os termos acordados no acordo de penhor de acções próprio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Empréstimos de accionistas)
- Texto do artigo, página 29: A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade compreenderão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de ausência do presidente ou do secretário da Assembleia Geral, o Administrador nomeado pelo accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião Geral da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que sejam substituídos ou destituídos do cargo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento das acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião. Adicionalmente a publicação no jornal ou mediante carta registada, a convocação será também efectuada por e-mail ou faz através dos endereços de e-mail ou números de fax, conforme convocado periodicamente pelos accionistas a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações, por escrito, assinadas pelo presidente e pelo secretário, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não se considera constituído quórum para uma Reunião da Assembleia Geral caso não estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado ou outro profissional competente ou qualificado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
- Número ou marcador, página 30: i) Alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii) Alteração do local e/ou dimensão das instalações da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: iii) Alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial; iv) Alteração da composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: v) Alteração dos presentes estatutos; vi) Nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade; vii) Participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; viii)Participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; ix) Participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria, incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias;
- Texto do artigo, página 30: x) Qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qualquer instrumento convertível em acções; ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade; xi) Aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xii) Solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a Sociedade possa ser liquidada; xiii) Todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade;
- Texto do artigo, página 30: xiv)Venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, e terá sempre um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração no seguimento de uma proposta apresentada pelo accionista que detiver o maior número de acções.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração terá competências de gestão do negócio da sociedade de prossecução do objecto da sociedade, desde que tis competências e autoridade não sejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral pela legislação aplicável ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões semestrais do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, telecópia ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 14 (catorze) dias relativamente à data da reunião, e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, bem como de todos os documentos e informação necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos 1 (um) administrador nomeado por cada accionista, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será
- Texto do artigo, página 31: adiada por 10 (dez) dias úteis, para o mesmo local e à mesma hora, e o presidente assegurarse-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião do Conselho. O presidente e o presidente temporário não terão direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) O presidente poderá convocar ume reunião extraordinária do conselho mediante aviso com a antecedência mínima de dez (10) dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), e o presidente convocará uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois (2) administradores.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, consoante deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada semestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou quando o Conselho de Administração o solicitar, sendo apenas válidas as respectivas deliberações desde que se encontre presente a maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Lucros e exercício social e dividendos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos, e em deliberação da Assembleia Geral, se pertinente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral ou disposição na lei em contrário, a liquidação será extrajudicial e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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