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Texto do artigo · p. 2 Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS, matriculada sob NUEL 100883856, entre:
Texto do artigo · p. 2 Simião Ezequiel Chissano, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966633C, emitido a 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, casado e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 2 Arlindo Pedro Massaule Zunguza, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente nesta cidade da Beira, no bairro de Palmeiras I;
Texto do artigo · p. 2 Justino Daniel Lobo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408088A, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
Texto do artigo · p. 2 Sérgio Manuel Gonçalo, natural de Caia, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243128B, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros;
Texto do artigo · p. 2 José Domingos Vulcanhe Cabral, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107078305J, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 2 Naftal Metume Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408795C, emitido a 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
Texto do artigo · p. 2 Chaibo Celestino Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908566S, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
Texto do artigo · p. 2 Angelina de Constantino de Deus Dinana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363583M, emitido a 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 2 de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
Texto do artigo · p. 2 Diana Solange Bernardo Nhampossa, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701049001709B, emitido a 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa;
Texto do artigo · p. 2 Titos Mulinga Sozinho, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687209I, emitido a 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
Texto do artigo · p. 2 Jorge Manuel Xavier do Couto, natural de Luabo, Chinde, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536044S, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente no bairro de Maquinino; conformes nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Provincial de Atletismo de Sofala, a seguir designada como APAS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duracão)
Texto do artigo · p. 2 A APAS é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A APAS tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane (Pavilhão dos Desportos da Beira).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A APAS tem por finalidade o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão de todos os aspectos relacionados com a modalidade de atletismo ao nível da província
Texto do artigo · p. 2 e tem por objectivo principal a promoção, direcção, regulamentação e formação de todos os atletas, incluindo as práticas com finalidade para saúde e condição física, enquanto actividades físicas e práticas desportivas pedagogicamente enquadradas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APAS prosseguirá quaisquer outros fins desde que conexas com o fim principal definido no número anterior, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais da modalidade e congêneres estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 b) Organização de competições da cidade, distritais e provinciais;
Número ou marcador · p. 2 c) Representação e defesa dos interesses gerais do atletismo, ou dos seus filiados, quer dentro da província, quer fora dela, nomeadamente junto dos poderes constituídos, e da Aassociação Provincial de Atletismo de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos recursos e tipos de recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 A APAS contará com os seguintes recursos:
Texto do artigo · p. 2 a)Quotização dos filiados e dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Associados; admissão)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade do associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da APAS classificam-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Simpatizantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 2 É membro fundador todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos e que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação à data do seu registo oficial e esteja escrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 Membro efectivo é todo o cidadão, que venha a ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Membro honorário)
Número ou marcador · p. 3 Um) Membro honorário é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação. Dois) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Membros simpatizantes)
Texto do artigo · p. 3 São membros simpatizantes, os que não reunindo os requisitos a que aludem os artigos 8, 9 e 10 respectivamente, e que se identificam com os objectivos e estatutos da APAS.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Possuir diploma de filiação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APAS;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar directamente ou através dos seus filiados nas competições ou eventos da APAS;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio do atletismo nacional, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Receber ou consultar na sede da APAS a documentação respeitante ao relatório e contas do ano social findo, na data prevista nos regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 3 g) Assistir, por intermédio dos seus orgãos de gestão, às competições realizadas pela APAS ou entidades nesta filiadas;
Número ou marcador · p. 3 h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermedio da APAS, reclamações ou petições, que não considere convenientes encaminhar ao seu nível;
Número ou marcador · p. 3 i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de sócios de méritos e de sócios honorários ou para atribuição do colar de valor, mérito e bons serviços;
Número ou marcador · p. 3 j) Requerer a convocação da sessão extraordinaria da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
Número ou marcador · p. 3 k) Frequentar as instalações sociais da APAS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas a APAS;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas da APAS;
Número ou marcador · p. 3 c) Cooperar nas organizações desportivas da APAS para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidos; d)Organizar, quando lhes for convidados, e mediante o acordo prévio, competições da responsabilidade da APAS;
Número ou marcador · p. 3 e) Enviar à APAS, até dia 30 de Março de cada ano, um exemplar da lista nominal dos atletas para inscrição e para actualização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Texto do artigo · p. 3 Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 A perda de qualidade de membro tem lugar quando se verifica:
Número ou marcador · p. 3 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Provincial de Atletismo de Sofala tem os seguintes órgãos de gestão:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APAS, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada época desportiva, em Março e Agosto de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, data da realização da assembleia e da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aviso da convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais que a metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vicepresidente, secretário, eleitos por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador e/ou escrivão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 É competência exclusiva da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a dissolução da APAS;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de Presidente Honorário;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos sociais da APAS, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros de órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAS que sejam submetidos à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar a promoção e participação da APAS em sociedade que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da APAS.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APAS.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os cargos de direcção são reservados aos associados efectivos e fundadores nacionais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um/a vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um/a secretário/a geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente da direcção pode exercer funções a tempo integral, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis para o pagamento de um subsídio mensal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 4 A direcção tem as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 4 a)Representar a associação junto da Administração Pública Desportiva e demais entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação junto das associações congéneres provinciais e nacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a associação e o funcionamento dos servicos, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo de modo a aumentar a eficácia da gestão;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da APAS, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 4 Ao/a Presidente de Direcção da APAS compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção; c)Vincular a associação perante terceiros, estandolhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o/a Presidente de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o/a Presidente de Direcção nos trabalhos da direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 ( Secretário/a geral)
Texto do artigo · p. 4 Ao/a secretário geral compete a área administrativa e elaborar actas das reuniões de direcção.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um/a presidente, secretário e um vogal, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Cabe ao vogal executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo/a presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir pareceres sobre orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
Número ou marcador · p. 4 d) Acompanhar o funcionamento da APAS, participando nos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Assistir às reuniões de direcção, pelo menos, o Presidente ou na sua ausência outro membro em sua representação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da Direcção Técnica
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Definição)
Texto do artigo · p. 4 A Direccao Técnica desempenha um papel importante no processo de organização e implementação de actividades em colaboração com os demais serviços e outras instituições, na determinação de políticas de formação e manutenção técnica do quadro técnico, como forma de ir ao encontro das necessidades dos seus filiados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Tem como competências: a) Promover a melhoria contínua dos serviços técnicos;
Número ou marcador · p. 5 b) Funciona como centro de apoio nas diversas actividades que rege;
Número ou marcador · p. 5 c) Responsabiliza-se pela organização técnica de todos os eventos organizados pela APAS.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Causas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A APAS poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando se verificar uma redução dos seus membros para inferior a cinco membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a
Texto do artigo · p. 5 dar aos bens da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que sirvam para mesmos objectivos, nos termos do preceituado do Código Civil.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo II do Código Civil, no que respeita às pessoas colectivas.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS, matriculada sob NUEL 100883856, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Simião Ezequiel Chissano, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966633C, emitido a 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, casado e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  4. Texto do artigo, página 2: Arlindo Pedro Massaule Zunguza, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente nesta cidade da Beira, no bairro de Palmeiras I;
  5. Texto do artigo, página 2: Justino Daniel Lobo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408088A, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
  6. Texto do artigo, página 2: Sérgio Manuel Gonçalo, natural de Caia, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243128B, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros;
  7. Texto do artigo, página 2: José Domingos Vulcanhe Cabral, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107078305J, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  8. Texto do artigo, página 2: Naftal Metume Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408795C, emitido a 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
  9. Texto do artigo, página 2: Chaibo Celestino Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908566S, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
  10. Texto do artigo, página 2: Angelina de Constantino de Deus Dinana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363583M, emitido a 3 de Outubro
  11. Texto do artigo, página 2: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
  12. Texto do artigo, página 2: Diana Solange Bernardo Nhampossa, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701049001709B, emitido a 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa;
  13. Texto do artigo, página 2: Titos Mulinga Sozinho, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687209I, emitido a 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
  14. Texto do artigo, página 2: Jorge Manuel Xavier do Couto, natural de Luabo, Chinde, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536044S, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente no bairro de Maquinino; conformes nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objectivo
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 2: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala, a seguir designada como APAS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 2: (Duracão)
  21. Texto do artigo, página 2: A APAS é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  24. Texto do artigo, página 2: A APAS tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane (Pavilhão dos Desportos da Beira).
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A APAS tem por finalidade o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão de todos os aspectos relacionados com a modalidade de atletismo ao nível da província
  28. Texto do artigo, página 2: e tem por objectivo principal a promoção, direcção, regulamentação e formação de todos os atletas, incluindo as práticas com finalidade para saúde e condição física, enquanto actividades físicas e práticas desportivas pedagogicamente enquadradas.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A APAS prosseguirá quaisquer outros fins desde que conexas com o fim principal definido no número anterior, designadamente:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais da modalidade e congêneres estrangeiras;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Organização de competições da cidade, distritais e provinciais;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Representação e defesa dos interesses gerais do atletismo, ou dos seus filiados, quer dentro da província, quer fora dela, nomeadamente junto dos poderes constituídos, e da Aassociação Provincial de Atletismo de Sofala.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos recursos e tipos de recursos
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: A APAS contará com os seguintes recursos:
  36. Texto do artigo, página 2: a)Quotização dos filiados e dos membros;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 2: (Associados; admissão)
  42. Texto do artigo, página 2: A qualidade do associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 2: (Categoria)
  45. Texto do artigo, página 2: Os membros da APAS classificam-se da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
  47. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
  48. Número ou marcador, página 2: c) Honorários;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Simpatizantes.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
  52. Texto do artigo, página 2: É membro fundador todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos e que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação à data do seu registo oficial e esteja escrito.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  55. Texto do artigo, página 3: Membro efectivo é todo o cidadão, que venha a ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Membro honorário é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação. Dois) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: (Membros simpatizantes)
  61. Texto do artigo, página 3: São membros simpatizantes, os que não reunindo os requisitos a que aludem os artigos 8, 9 e 10 respectivamente, e que se identificam com os objectivos e estatutos da APAS.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  65. Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Possuir diploma de filiação;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APAS;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Participar directamente ou através dos seus filiados nas competições ou eventos da APAS;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio do atletismo nacional, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
  71. Número ou marcador, página 3: f) Receber ou consultar na sede da APAS a documentação respeitante ao relatório e contas do ano social findo, na data prevista nos regulamentos complementares;
  72. Número ou marcador, página 3: g) Assistir, por intermédio dos seus orgãos de gestão, às competições realizadas pela APAS ou entidades nesta filiadas;
  73. Número ou marcador, página 3: h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermedio da APAS, reclamações ou petições, que não considere convenientes encaminhar ao seu nível;
  74. Número ou marcador, página 3: i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de sócios de méritos e de sócios honorários ou para atribuição do colar de valor, mérito e bons serviços;
  75. Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da sessão extraordinaria da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
  76. Número ou marcador, página 3: k) Frequentar as instalações sociais da APAS.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  79. Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas a APAS;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas da APAS;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Cooperar nas organizações desportivas da APAS para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidos; d)Organizar, quando lhes for convidados, e mediante o acordo prévio, competições da responsabilidade da APAS;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Enviar à APAS, até dia 30 de Março de cada ano, um exemplar da lista nominal dos atletas para inscrição e para actualização.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  86. Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  89. Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se verifica:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
  93. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
  96. Texto do artigo, página 3: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala tem os seguintes órgãos de gestão:
  97. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APAS, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada época desportiva, em Março e Agosto de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, data da realização da assembleia e da respectiva agenda.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso da convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  112. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais que a metade dos membros da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
  116. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 4: (Mesa)
  119. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vicepresidente, secretário, eleitos por um período de quatro anos.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
  121. Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador e/ou escrivão.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
  124. Texto do artigo, página 4: É competência exclusiva da assembleia Geral:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da APAS;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de Presidente Honorário;
  130. Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos sociais da APAS, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros de órgãos associativos;
  131. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAS que sejam submetidos à sua apreciação;
  132. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da APAS em sociedade que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da APAS.
  133. Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APAS.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos associados efectivos e fundadores nacionais.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Um/a presidente;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Um/a vice-presidente;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Um/a secretário/a geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da direcção pode exercer funções a tempo integral, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis para o pagamento de um subsídio mensal.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
  148. Texto do artigo, página 4: A direcção tem as seguintes competências:
  149. Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação junto da Administração Pública Desportiva e demais entidades públicas e privadas;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto das associações congéneres provinciais e nacionais;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
  152. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos servicos, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
  153. Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: f) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo de modo a aumentar a eficácia da gestão;
  155. Número ou marcador, página 4: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
  156. Número ou marcador, página 4: h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da APAS, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
  159. Texto do artigo, página 4: Ao/a Presidente de Direcção da APAS compete:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção; c)Vincular a associação perante terceiros, estandolhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a Presidente de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o/a Presidente de Direcção nos trabalhos da direcção.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 4: ( Secretário/a geral)
  169. Texto do artigo, página 4: Ao/a secretário geral compete a área administrativa e elaborar actas das reuniões de direcção.
  170. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um/a presidente, secretário e um vogal, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) Cabe ao vogal executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo/a presidente.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  177. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  179. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
  180. Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  181. Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
  182. Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da APAS, participando nos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
  183. Número ou marcador, página 4: e) Assistir às reuniões de direcção, pelo menos, o Presidente ou na sua ausência outro membro em sua representação.
  184. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da Direcção Técnica
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Definição)
  187. Texto do artigo, página 4: A Direccao Técnica desempenha um papel importante no processo de organização e implementação de actividades em colaboração com os demais serviços e outras instituições, na determinação de políticas de formação e manutenção técnica do quadro técnico, como forma de ir ao encontro das necessidades dos seus filiados.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  190. Texto do artigo, página 4: Tem como competências: a) Promover a melhoria contínua dos serviços técnicos;
  191. Número ou marcador, página 5: b) Funciona como centro de apoio nas diversas actividades que rege;
  192. Número ou marcador, página 5: c) Responsabiliza-se pela organização técnica de todos os eventos organizados pela APAS.
  193. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
  194. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 5: (Causas)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A APAS poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Quando se verificar uma redução dos seus membros para inferior a cinco membros;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
  204. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a
  205. Texto do artigo, página 5: dar aos bens da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que sirvam para mesmos objectivos, nos termos do preceituado do Código Civil.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  208. Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo II do Código Civil, no que respeita às pessoas colectivas.
  209. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017.
  210. Texto do artigo, página 5: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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