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- Texto do artigo, página 2: Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS
- Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da Associação Provincial de Atletismo de Sofala – APAS, matriculada sob NUEL 100883856, entre:
- Texto do artigo, página 2: Simião Ezequiel Chissano, natural de Xai-Xai, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100966633C, emitido a 10 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, casado e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 2: Arlindo Pedro Massaule Zunguza, natural de Inhambane, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101909106M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente nesta cidade da Beira, no bairro de Palmeiras I;
- Texto do artigo, página 2: Justino Daniel Lobo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408088A, emitido a 19 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
- Texto do artigo, página 2: Sérgio Manuel Gonçalo, natural de Caia, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102243128B, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros;
- Texto do artigo, página 2: José Domingos Vulcanhe Cabral, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070107078305J, emitido a 4 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 2: Naftal Metume Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100408795C, emitido a 30 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Macurungo;
- Texto do artigo, página 2: Chaibo Celestino Tembo, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101908566S, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
- Texto do artigo, página 2: Angelina de Constantino de Deus Dinana, natural de Maputo, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363583M, emitido a 3 de Outubro
- Texto do artigo, página 2: de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro de Chaimite;
- Texto do artigo, página 2: Diana Solange Bernardo Nhampossa, natural da Beira, província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701049001709B, emitido a 4 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteira e residente na cidade da Beira, no bairro da Ponta-Gêa;
- Texto do artigo, página 2: Titos Mulinga Sozinho, natural da Beira, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100687209I, emitido a 31 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente na cidade da Beira, no bairro de Esturro;
- Texto do artigo, página 2: Jorge Manuel Xavier do Couto, natural de Luabo, Chinde, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100536044S, emitido a 21 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, solteiro e residente no bairro de Maquinino; conformes nos termos do artigo um do Decreto Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala, a seguir designada como APAS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duracão)
- Texto do artigo, página 2: A APAS é criada por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A APAS tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane (Pavilhão dos Desportos da Beira).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APAS tem por finalidade o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão de todos os aspectos relacionados com a modalidade de atletismo ao nível da província
- Texto do artigo, página 2: e tem por objectivo principal a promoção, direcção, regulamentação e formação de todos os atletas, incluindo as práticas com finalidade para saúde e condição física, enquanto actividades físicas e práticas desportivas pedagogicamente enquadradas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APAS prosseguirá quaisquer outros fins desde que conexas com o fim principal definido no número anterior, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Estabelecimento e manutenção de relações com os organismos nacionais da modalidade e congêneres estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: b) Organização de competições da cidade, distritais e provinciais;
- Número ou marcador, página 2: c) Representação e defesa dos interesses gerais do atletismo, ou dos seus filiados, quer dentro da província, quer fora dela, nomeadamente junto dos poderes constituídos, e da Aassociação Provincial de Atletismo de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos recursos e tipos de recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: A APAS contará com os seguintes recursos:
- Texto do artigo, página 2: a)Quotização dos filiados e dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades;
- Número ou marcador, página 2: c) Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Associados; admissão)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade do associado adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da associação depois de observadas as formalidades pertinentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da APAS classificam-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) Simpatizantes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 2: É membro fundador todo o cidadão, homem ou mulher, maior de 18 anos e que tenha contribuído com a sua actividade para a criação da associação à data do seu registo oficial e esteja escrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 3: Membro efectivo é todo o cidadão, que venha a ser admitido, aceitando cumprir os objectivos, os programas da associação e aceite os estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Membro honorário)
- Número ou marcador, página 3: Um) Membro honorário é toda a personalidade que, pelo seu trabalho e prestígio, tenha contribuído significativamente para a promoção dos mais altos valores da associação. Dois) Os membros honorários assistem às sessões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Membros simpatizantes)
- Texto do artigo, página 3: São membros simpatizantes, os que não reunindo os requisitos a que aludem os artigos 8, 9 e 10 respectivamente, e que se identificam com os objectivos e estatutos da APAS.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Possuir diploma de filiação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral com direito ao número de votos a estabelecer nos respectivos regulamentos complementares, representados por membros eleitos dos respectivos órgãos de gestão ou por delegados devidamente credenciados;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber os relatórios anuais e demais publicações da APAS;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar directamente ou através dos seus filiados nas competições ou eventos da APAS;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor à Assembleia Geral as providências julgadas necessárias ao desenvolvimento e ao prestigio do atletismo nacional, incluindo alterações aos presentes estatutos e regulamentos complementares em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Receber ou consultar na sede da APAS a documentação respeitante ao relatório e contas do ano social findo, na data prevista nos regulamentos complementares;
- Número ou marcador, página 3: g) Assistir, por intermédio dos seus orgãos de gestão, às competições realizadas pela APAS ou entidades nesta filiadas;
- Número ou marcador, página 3: h) Dirigir às autoridades desportivas competentes, por intermedio da APAS, reclamações ou petições, que não considere convenientes encaminhar ao seu nível;
- Número ou marcador, página 3: i) Apresentar à Assembleia Geral propostas para a eleição de sócios de méritos e de sócios honorários ou para atribuição do colar de valor, mérito e bons serviços;
- Número ou marcador, página 3: j) Requerer a convocação da sessão extraordinaria da Assembleia Geral nos termos previstos nos respectivos regulamentos complementares;
- Número ou marcador, página 3: k) Frequentar as instalações sociais da APAS.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Efectuar, dentro dos prazos estabelecidos, o pagamento das quotas, taxas ou quaisquer outras importâncias devidas a APAS;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, o preceituado nestes estatutos, nos regulamentos complementares e determinações emanadas da APAS;
- Número ou marcador, página 3: c) Cooperar nas organizações desportivas da APAS para as quais sejam convidados e tomar parte nas competições ou eventos por esta promovidos; d)Organizar, quando lhes for convidados, e mediante o acordo prévio, competições da responsabilidade da APAS;
- Número ou marcador, página 3: e) Enviar à APAS, até dia 30 de Março de cada ano, um exemplar da lista nominal dos atletas para inscrição e para actualização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Quotização)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros fundadores e efectivos compete o pagamento de joias de admissão e das quotas mensais em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A perda de qualidade de membro tem lugar quando se verifica:
- Número ou marcador, página 3: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação e estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Faltas injustificadas do pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos de gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Provincial de Atletismo de Sofala tem os seguintes órgãos de gestão:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da APAS, sendo constituído por todos os membros, no gozo pleno dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes em cada época desportiva, em Março e Agosto de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes 2/3 dos membros que requereram a sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A convocatória para a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária é feita pelo/a Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local, data da realização da assembleia e da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O aviso da convocatória da Assembleia Geral deverá ser emitido, com antecedência mínima de 15 dias antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente a mais que a metade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de fórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria, a um simples voto, excepto nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vicepresidente, secretário, eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Presidente da Mesa dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) Ao secretário compete elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador e/ou escrivão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 4: É competência exclusiva da assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a dissolução da APAS;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar, votar, aprovar ou reprovar o orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a admissão de membros e honorários, bem como do título de Presidente Honorário;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir a sua Mesa e os órgãos sociais da APAS, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de membros de órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à actividade da APAS que sejam submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: h) Autorizar a promoção e participação da APAS em sociedade que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da APAS.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da APAS.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os cargos de direcção são reservados aos associados efectivos e fundadores nacionais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um/a vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um/a secretário/a geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O presidente da direcção pode exercer funções a tempo integral, podendo a Assembleia Geral deliberar, caso haja fundos disponíveis para o pagamento de um subsídio mensal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção)
- Texto do artigo, página 4: A direcção tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação junto da Administração Pública Desportiva e demais entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação junto das associações congéneres provinciais e nacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo e em actos notariais;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a associação e o funcionamento dos servicos, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Nomear, caso necessário, um Conselho Executivo e/ou um Director Executivo de modo a aumentar a eficácia da gestão;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar, quando o entenda conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos associativos, podendo intervir na discussão, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: h) Requerer extraordinariamente à Assembleia Geral da APAS, podendo nela participar nos termos da alínea anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 4: Ao/a Presidente de Direcção da APAS compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir as reuniões da direcção; c)Vincular a associação perante terceiros, estandolhe porém vedado a obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, fianças e quaisquer outras abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o/a Presidente de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o/a Presidente de Direcção nos trabalhos da direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: ( Secretário/a geral)
- Texto do artigo, página 4: Ao/a secretário geral compete a área administrativa e elaborar actas das reuniões de direcção.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por um/a presidente, secretário e um vogal, podendo um deles ser indicado pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Ao Presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir às reuniões do órgão dirigindo seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cabe ao vogal executar os trabalhos ligados à função segundo o que for determinado pelo/a presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o cumprimento da lei;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir pareceres sobre orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que sirvam de suporte;
- Número ou marcador, página 4: d) Acompanhar o funcionamento da APAS, participando nos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Assistir às reuniões de direcção, pelo menos, o Presidente ou na sua ausência outro membro em sua representação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da Direcção Técnica
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Texto do artigo, página 4: A Direccao Técnica desempenha um papel importante no processo de organização e implementação de actividades em colaboração com os demais serviços e outras instituições, na determinação de políticas de formação e manutenção técnica do quadro técnico, como forma de ir ao encontro das necessidades dos seus filiados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Tem como competências: a) Promover a melhoria contínua dos serviços técnicos;
- Número ou marcador, página 5: b) Funciona como centro de apoio nas diversas actividades que rege;
- Número ou marcador, página 5: c) Responsabiliza-se pela organização técnica de todos os eventos organizados pela APAS.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Causas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A APAS poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando se verificar uma redução dos seus membros para inferior a cinco membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá, em simultâneo, do destino a
- Texto do artigo, página 5: dar aos bens da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que sirvam para mesmos objectivos, nos termos do preceituado do Código Civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Todas as questões omissas serão tratadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente do capítulo II do Código Civil, no que respeita às pessoas colectivas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 14 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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