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Texto do artigo · p. 21 Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100378590, uma entidade denominada Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Keletso Sethunya Ramoswaana, solteira, natural de Kanye, de nacionalidade tsuana e residente no Botswana, portador do Passaporte n.° BF0000650, emitido a 8 de Janeiro de 2014, em MLHA - DIC, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 12, bairro de Zimpeto, Ka Mubukwane, podendo, por decisão do única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de carne fresca e enlatada; b)É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, fusão ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Keletso Sethunya Ramoswaana.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A única sócia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100378590, uma entidade denominada Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Keletso Sethunya Ramoswaana, solteira, natural de Kanye, de nacionalidade tsuana e residente no Botswana, portador do Passaporte n.° BF0000650, emitido a 8 de Janeiro de 2014, em MLHA - DIC, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 12, bairro de Zimpeto, Ka Mubukwane, podendo, por decisão do única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de carne fresca e enlatada; b)É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, fusão ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Keletso Sethunya Ramoswaana.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 22: A única sócia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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