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Texto do artigo · p. 26 Longson Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904942, uma entidade denominada Longson Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Do Thanh Son, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do DIRE 11VN00099489M, emitido a 5 de Outubro de 2018, cuja validade é de 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 Mai Hai Hoan, solteiro, maior, natural da Hanoi-Vietname, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do Passaporte n.º N2023398, emitido a 21 de Janeiro de 2019, cuja validade é de 21 de Janeiro de 2029, em Vitname; e
Texto do artigo · p. 26 Pham Thi Bich Hoa, solteira, maior, natural de Thai Nguyen, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.ºC2526670, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2026, em Vietname.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Longson Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 917, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de equipamentos periféricos, programas de computadores, equipamentos de telecomunicação em estabelecimento específico;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou diferentes da principal desde que solicite as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Do Thanh Son, outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mai Hai Hoan, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Pham Thi Bich Hoa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Do Thanh Son, que desde já é nomeado director- geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director- geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Longson Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904942, uma entidade denominada Longson Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Do Thanh Son, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do DIRE 11VN00099489M, emitido a 5 de Outubro de 2018, cuja validade é de 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 26: Mai Hai Hoan, solteiro, maior, natural da Hanoi-Vietname, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do Passaporte n.º N2023398, emitido a 21 de Janeiro de 2019, cuja validade é de 21 de Janeiro de 2029, em Vitname; e
  5. Texto do artigo, página 26: Pham Thi Bich Hoa, solteira, maior, natural de Thai Nguyen, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.ºC2526670, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2026, em Vietname.
  6. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Longson Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 917, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamentos periféricos, programas de computadores, equipamentos de telecomunicação em estabelecimento específico;
  20. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou diferentes da principal desde que solicite as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Do Thanh Son, outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mai Hai Hoan, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Pham Thi Bich Hoa.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  28. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Do Thanh Son, que desde já é nomeado director- geral, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  42. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director- geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  46. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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