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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106861, uma entidade denominada Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto n.° 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, entre,
- Texto do artigo, página 27: Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula cidade, residente na cidade da Matola no Tshumene, casa n.º 35, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343705Q, emitido em Quelimane aos 13 de Janeiro de 2015.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cita na Avenida Wik Benk n.° N 4, rés- do-chão na zona Tshumene no distrito da Matola, é do âmbito nacional com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É constituída nos termos da Lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, tem como objecto sociais comércio a retalho e a grosso de cosméticos, produtos de beleza, mechas restauração, , assados, cozidos, eventos a venda de produtos de higiene, take away, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, comercialização agrícola de produtos diversos, hortícolas, carne salgado, doces, pescado, mariscos, representação com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100%, cem por cento do capital social subscrito entre si
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Hermínia Isabel Januário Assura como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução, herdeiros
- Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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