III SÉRIE — n.º 106
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 106/2019
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os poderes do administrador poderão ser delegados com prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se apenas pela assinatura de um sócio, Asanka Lakmal Jayawa Rdhana Pathirannhelage, em todos os actos e contratos, e é por ele representada, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Responsabilidade do administrador)
- Número ou marcador, página 14: Um) O administrador responde para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que procedeu sem culpa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao administrador ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que sejam previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral será convocada pela administração e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax, e-mail ou mensagem telefónica com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 14: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em
- Texto do artigo, página 15: documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio)
- Texto do artigo, página 15: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Blok – Safety & Industrial Equipments, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149862, uma entidade denominada Blok – Safety & Industrial Equipments Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeira. Casa do Agricultor Farmers Home, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede em Maputo, na Avenida das FPLM, n.º 410, primeiro andar, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100378590, titular do NUIT 400510334, representada pelo senhor Rui Alberto Sério Brandão, na qualidade de administrador executivo, com poderes suficientes para este acto, doravante designada por primeira outorgante; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Alfredo Benedito de Magalhães e Menezes de Ancêde e Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portador do Documento de Identificação de Residência n.º 11PT00000973S, emitido a 22 de Junho de 2018, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Central, Avenida 24 de Julho, n.º 146, décimo quarto esquerdo, com o NUIT 112631682, adiante designado por segundo outorgante, com plenos poderes para o presente acto.
- Texto do artigo, página 15: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Blok – Safety & Industrial Equipments Limitada, ou abreviadamente, Blok Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida das FPLM, n.º 410, primeiro andar, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais e utensílios necessários à protecção e segurança no local de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Todas as actividades de importação, comercialização e distribuição de equipamentos, vestuário, materiais
- Texto do artigo, página 15: e utensílios necessários aos sectores da agroindústria, alimentar, saúde, construção civil, oil & gás e os demais que se justifiquem ao modelo de negócio;
- Número ou marcador, página 15: c) Desenvolvimento de infraestruturas de logísticas de transporte e armazenamento de equipamentos de proteção e industriais;
- Número ou marcador, página 15: d) Transporte de equipamentos e maquinaria;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades de comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: f) Operações de agenciamento, consignação e representação de sociedades, bem como consultoria; e
- Número ou marcador, página 15: g) O exercício de actividade comercial e industrial nos termos aprovados pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: f)
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de sessenta e cinco mil meticais, representativa de sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Casa do Agricultor; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Ancêde.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a duzentas vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade e os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota para estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortizações)
- Texto do artigo, página 16: São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 16: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
- Número ou marcador, página 16: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição dos sócios)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um que exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo gerente, ou por qualquer sócio, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Votos)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, tendo o sócio que exerça a administração o voto de qualidade no caso de empate, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que
- Texto do artigo, página 16: tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberção da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
- Número ou marcador, página 16: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 16: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 16: i) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: j) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: k) A eleição e exoneração do director geral;
- Número ou marcador, página 16: l) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e gerida por um director-geral a eleger pela assembleia geral, por um mandato de 4 anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do director geral, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados serão encerrados com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 17: Um) O lucro líquido apurado em cada balanço terá a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzindo as verbas que por lei tenham de se destinar à constituição ou reforço de fundos de reserva ou de garantia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral delibera com os votos favoráveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberção dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 17: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício será efectuado um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Litígios)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 17: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Carondale Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Maio de dois mil e dezanove, na sede da sociedade Carondale Investments, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100083493, deliberam a cessão de duas quotas no valor total de vinte mil meticais que os sócios Maxwell Siya e Francisca Machona possuíam no capital social e que cederam a Leonido Fabião Banze.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência das cessões efectuadas, é alterada a redacção do artigo quarto do pacto social, cuja redacção passa a ser a seguinte.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social a ser detido única e exclusivamente por Leonido Fabião Banze.
- Texto do artigo, página 17: Relativamente ao ponto três, ficou decidido que fica nomeado o senhor Leonido Fabião Banze como director-geral da sociedade, obrigando a sociedade com apenas uma única assinatura.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Control Risks Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Março de ano de dois mil e dezanove, reuniu a assembleia geral da sociedade Control Risks Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100937069 (sociedade), tendo sido deliberada a alteração da sede da sociedade para as Torres Rani, Avenida da Marginal,
- Texto do artigo, página 17: n.º 141, Torre 1, piso 2, Maputo, Moçambique e o aumento equitativo do capital social, por recursos a novas entradas em dinheiro, no montante de 6.242.000,00MT (seis milhões e duzentos e quarenta e dois meticais) – passando dos actuais 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 6.262.000,00MT (seis milhões e duzentos e sessenta e dois mil meticais), culminando com alteração do número um do artigo segundo e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é nas Torres Rani, Avenida da Marginal, n.º 141, Torre 1, piso 2, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) [Inalterado] Três) [Inalterado] ............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.262.000,00MT (seis milhões e duzentos e sessenta e dois mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: a)Uma quota com o valor nominal de 6.199.380,00MT (seis milhões e cento e noventa e nove mil e trezentos e oitenta meticais), representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks (Middle East) Limitada; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 62.620,00MT (sessenta e dois mil e seiscentos e vinte meticais), representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Control Risks Services Limited.
- Texto do artigo, página 17: Os demais artigos dos estatutos que não foram objecto da presente alteração mantêmse válidos nos precisos termos em que foram aprovados.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101108457, dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de responsabilidade limitada de Marta Lurdes Nhamuche, solteira, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982967P, emitido a dois de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente no bairro São Dâmaso, quarteirão 36, casa n.º 105, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Aceita a constituição da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de D & D Desenho Decoração – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Mulotana-Sede, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Desenho;
- Número ou marcador, página 18: b) Decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e sócio único)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócio Marta Lurdes Nhamuche.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade incubem a um administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ao administrador único compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 18: b) Exercer todas as funções de administração.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade ficará validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura da administrador única, Marta Lurdes Nhamuche;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário da sociedade, em conformidade com os termos que constem da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Poderes do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 18: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação do sócio único, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 18: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
- Número ou marcador, página 18: b) Submeter à aprovação da sócia única recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 18: c) Abrir, em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular; d)Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 18: e) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior pode ser objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação do sócio único dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 19: Conforme deliberação do único sócio, sob proposta do administrador único/concelho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 19: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja, pelo menos, um quinto do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Outras prioridades aprovadas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 19: c) Dividendos ao sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 22 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ego Up Consultoria, Eventos & Gestão Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Ego Up Consultoria, Eventos & Gestão Operacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, matriculada sob o NUEL 100678721, decidiu o aumento de objecto e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Snack bar, restauração e serviços similares.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Fast Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101052508, uma entidade denominada Fast Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Luís João Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Mocone, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100054866Q, emitido 19 de Junho de 2015, válido até 19 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Hélder Manuel Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Nacala-Porto, no bairro Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599074I, emitido a 1 de Setembro de 2016, válido até 1 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da firma e tipo societário)
- Texto do artigo, página 19: Com a denominação Fast Clean, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, cidade Alta, Estrada Nacional n.º 8, cruzamento Fernão Veloso, Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 19: b) Fumigação;
- Número ou marcador, página 19: c) Desinfeção; d)Remoção e recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 19: e) Gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 19: f) Canalização;
- Número ou marcador, página 19: g) Pintura e carpintaria; h)Manutenção e montagem de extintores;
- Número ou marcador, página 19: i) Manutenção e montagem de ar condicionados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com a actividade principal, bem como exercer outras actividades afins ao objecto principal, contanto que para o efeito disponha das respectivas licenças;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto similar ou distinto, associar-se com outras empresas ou associações legalmente constituídas e alienar livremente as participações de que for titular;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquirir, construir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sob esses bens em qualquer local nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 19: d) Exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que mediante a obtenção das respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Luís João Cossa, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Hélder Manuel Munguambe, com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou pelos outros dois membros do concelho de administração, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigido aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstâncias assim o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesse legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral estará regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios presentes.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim, dirigida ao presidente do concelho da administração e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nas situações em que seja requerida outra maioria nos termos dos presentes estatutos ou lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os mais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O administrador é designado por um período de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As decisões tomadas pelo administrador serão registadas no livro de acta da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Documentos de mero expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projeto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Nomeia-se como administrador Luís João Cossa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Número ou marcador, página 20: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para
- Texto do artigo, página 20: constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101151344, uma entidade denominada Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Francisco Ruben Chume, solteiro, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110400287377Q, emitido a 22 de Junho de 2010, em Maputo e com NUIT 300007104, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ferragem Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, n.º 192, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência, por simples deliberação, poderá abrir ou encerrar sucursais em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comercio a retalho de ferramenta e ferragens, material eléctrico e de construção;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda de artigos de drogaria incluindo tinta e vernizes, vidros, pinceis e similares;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de madeiras e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir, livremente, participações em sociedades com objecto diferente do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Francisco Ruben Chume.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que forem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócia único, ficando desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Sempre que a lei não exija outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada, correio electrónico ou SMS, dirigida com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100378590, uma entidade denominada Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Keletso Sethunya Ramoswaana, solteira, natural de Kanye, de nacionalidade tsuana e residente no Botswana, portador do Passaporte n.° BF0000650, emitido a 8 de Janeiro de 2014, em MLHA - DIC, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Ghanzi Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Km 12, bairro de Zimpeto, Ka Mubukwane, podendo, por decisão do única sócia, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de carne fresca e enlatada; b)É permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas a constituir ou já constituídas: sociedades, agrupamentos de empresas, holdings, fusão ou actividades conjuntas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Keletso Sethunya Ramoswaana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o único sócio assim decida e obedece ao preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão da única sócia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da única sócia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
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