III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2019

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Texto do artigo · p. 22 A única sócia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gold Hands Service
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e duas do livro de escrituras avulsas setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por João Alberto Dimande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GHS.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a conferência e armazenagem, e serviços aulxiliares de estiva portuária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, equivalente a 100% do capital, pertecente a João Alberto Dimande.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento do sócio, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se o sócio desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente João Alberto Dimande, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas por deliberação ou pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14
Texto do artigo · p. 23 de fevereiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 23 Horus Transports, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Horus Transports, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101120775, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a mesma a adoptar a seguinte nova: Horus Logistics, Limitada. E em consequência, foi alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Horus Logistics, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
Texto do artigo · p. 23 vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 41 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Chen Zhenping, natural de Fujian, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EI8660362, emitido pela Direcção Nacional de Migração de China, em onze de Junho de dois mil e catorze. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 23 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, Andar-rés-do-chão, urbana n.º 2, Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de material de construção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Transporte de cargas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Chen Zhenping.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
Texto do artigo · p. 24 que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Maio
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101043622, entre Telmo José Chavana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Carlitos Policarpo Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Duduka Jacinto, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social, venda de equipamento industrial e prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Carlitos Policarpo Júnior;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Telmo José Chavana; e
Número ou marcador · p. 24 c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente Duduka Jacinto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Carlitos Policarpo Júnior, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto
Texto do artigo · p. 25 da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. B e i r a , 1 4 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149358, uma entidade denominada Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Francisco Inácio Carcajeira da Lança, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE com o nº 05PT00018328A, emitido aos 31 de Maio de 2018, com validade até 31 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com o NUIT nº 102510011, residente em Nacala-à-Velha.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 25 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Mocone, cidade Alta, Bloco 1.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamento de terraplanagem e serviços de construção civil.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 25 Francisco Inácio Carcajeira da Lança, detentor de um quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 25 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Francisco Inácio Carcajeira da Lança.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150887, uma entidade Denominada Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE de n.º 11PT00053671N, emitido em 14 de Setembro de 2018, válido até 14 de Setembro de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, 25, 20D, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar serviços de consultoria na área de psiquiatria;
Número ou marcador · p. 25 b) Promover acções de formação, seminários e workshops nas áreas de psicologia e psiquiatria;
Número ou marcador · p. 25 c) Coordenação de equipas de psicologia e ensino especial;
Número ou marcador · p. 25 d) Investigação e pesquisa nas áreas de psiquiatria e psicologia;
Número ou marcador · p. 25 e) Consultoria Multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelos administradores nomeados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear ou destituir administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Fica desde já nomeada administradora a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Com a assinatura da administradora única;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 26 Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101025861, a sociedade Lily Construções–Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 26 c) Obras hidráulicas e furo de águas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é correspondente a uma quota de igual no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia nomeadamente, Leila Ossman Elias Abdula, solteira, natural de Chintopo Chipera, distrito de Zumbo Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete do Bilhete de Identidade n.º 050101886772B, emitido em Tete e do Nuit n.º 104486346.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Leita Ossman Elias Abdula, que desde já nomeada administradora com dispensa da caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade ao juízo e fora dela, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá fazer-se representar nos exercícios das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Longson Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904942, uma entidade denominada Longson Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Do Thanh Son, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do DIRE 11VN00099489M, emitido a 5 de Outubro de 2018, cuja validade é de 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 26 Mai Hai Hoan, solteiro, maior, natural da Hanoi-Vietname, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do Passaporte n.º N2023398, emitido a 21 de Janeiro de 2019, cuja validade é de 21 de Janeiro de 2029, em Vitname; e
Texto do artigo · p. 26 Pham Thi Bich Hoa, solteira, maior, natural de Thai Nguyen, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.ºC2526670, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2026, em Vietname.
Texto do artigo · p. 26 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Longson Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 917, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Venda de equipamentos periféricos, programas de computadores, equipamentos de telecomunicação em estabelecimento específico;
Número ou marcador · p. 27 b) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou diferentes da principal desde que solicite as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Do Thanh Son, outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mai Hai Hoan, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Pham Thi Bich Hoa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 27 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Do Thanh Son, que desde já é nomeado director- geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director- geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106861, uma entidade denominada Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto n.° 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, entre,
Texto do artigo · p. 27 Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula cidade, residente na cidade da Matola no Tshumene, casa n.º 35, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343705Q, emitido em Quelimane aos 13 de Janeiro de 2015.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cita na Avenida Wik Benk n.° N 4, rés- do-chão na zona Tshumene no distrito da Matola, é do âmbito nacional com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É constituída nos termos da Lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, tem como objecto sociais comércio a retalho e a grosso de cosméticos, produtos de beleza, mechas restauração, , assados, cozidos, eventos a venda de produtos de higiene, take away, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, comercialização agrícola de produtos diversos, hortícolas, carne salgado, doces, pescado, mariscos, representação com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100%, cem por cento do capital social subscrito entre si
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Hermínia Isabel Januário Assura como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução, herdeiros
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MOCOFE-Moçambique Construções e Ferragens Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a cinquenta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de
Texto do artigo · p. 28 funções notariais que; Mário Ricardo Pacule, natural de Inhampossa-Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901987273J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze e residente no Bairro 25 de Junho, em Sussundenga; E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 28 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOCOFE-Moçambique Construções e Ferragens-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 28 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MOCOFE-Moçambique Construções e Ferragens, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Sussundenga, província de Manica.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de material de construção, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção civil; e
Número ou marcador · p. 28 d) Gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 28 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A única sócia reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  7. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  10. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Gold Hands Service
  13. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e dezassete a folhas cento e vinte e duas do livro de escrituras avulsas setenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída por João Alberto Dimande, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Gold Hands Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GHS.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a conferência e armazenagem, e serviços aulxiliares de estiva portuária.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 1 (uma) quota, equivalente a 100% do capital, pertecente a João Alberto Dimande.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento do sócio, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Se o sócio desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade do sócio)
  40. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio achar por conveniente, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação)
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente João Alberto Dimande, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  60. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas por deliberação ou pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14
  73. Texto do artigo, página 23: de fevereiro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  74. Texto do artigo, página 23: Horus Transports, Limitada
  75. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral de dois de Maio de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Horus Transports, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101120775, foi alterada a denominação social da sociedade, passando a mesma a adoptar a seguinte nova: Horus Logistics, Limitada. E em consequência, foi alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Horus Logistics, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em
  80. Texto do artigo, página 23: vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  81. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 41 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Chen Zhenping, natural de Fujian, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EI8660362, emitido pela Direcção Nacional de Migração de China, em onze de Junho de dois mil e catorze. E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: (Tipo societário)
  86. Texto do artigo, página 23: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Jiu Zhou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida/ Rua de Trabalho, bairro Eduardo Mondlane, Andar-rés-do-chão, urbana n.º 2, Manica.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  101. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  102. Número ou marcador, página 23: b) Venda de material de construção, importação e exportação;
  103. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços;
  104. Número ou marcador, página 23: d) Transporte de cargas.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  108. Texto do artigo, página 23: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Chen Zhenping.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital)
  114. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  117. Texto do artigo, página 23: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio
  121. Texto do artigo, página 24: que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  123. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  124. Número ou marcador, página 24: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  127. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  135. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  144. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Maio
  146. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL101043622, entre Telmo José Chavana, casado, natural da cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, e Carlitos Policarpo Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira e Duduka Jacinto, solteiro, maior, natural de Beira, nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, ambos acordam constituir uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes:
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação L.C.S - Lusa Consultoria e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  154. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social, venda de equipamento industrial e prestação de serviços e consultoria.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedade, agrupamentos complementares, consórcios e participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 24: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Carlitos Policarpo Júnior;
  171. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a Telmo José Chavana; e
  172. Número ou marcador, página 24: c) Outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente Duduka Jacinto.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Carlitos Policarpo Júnior, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  177. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 24: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  179. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto
  180. Texto do artigo, página 25: da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 25: Está conforme. B e i r a , 1 4 d e M a i o d e 2 0 1 9 .
  185. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101149358, uma entidade denominada Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 25: Francisco Inácio Carcajeira da Lança, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE com o nº 05PT00018328A, emitido aos 31 de Maio de 2018, com validade até 31 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula, com o NUIT nº 102510011, residente em Nacala-à-Velha.
  189. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  190. Texto do artigo, página 25: (Tipo de sociedade)
  191. Texto do artigo, página 25: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  193. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  194. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Lança Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  196. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em NacalaPorto, bairro Mocone, cidade Alta, Bloco 1.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  200. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  202. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  203. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o aluguer de equipamento de terraplanagem e serviços de construção civil.
  205. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  206. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a um quota, pertencente unicamente a um sócio:
  208. Texto do artigo, página 25: Francisco Inácio Carcajeira da Lança, detentor de um quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  209. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  210. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  216. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  217. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  218. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  219. Número ou marcador, página 25: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Francisco Inácio Carcajeira da Lança.
  220. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  221. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e por deliberação do sócio único.
  223. Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 25: Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101150887, uma entidade Denominada Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE de n.º 11PT00053671N, emitido em 14 de Setembro de 2018, válido até 14 de Setembro de 2019, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 25, Cidade de Maputo, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Lígia Barros Consultoria − Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  233. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, 25, 20D, Maputo, podendo ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  234. Número ou marcador, página 25: Dois) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 25: a) Prestar serviços de consultoria na área de psiquiatria;
  239. Número ou marcador, página 25: b) Promover acções de formação, seminários e workshops nas áreas de psicologia e psiquiatria;
  240. Número ou marcador, página 25: c) Coordenação de equipas de psicologia e ensino especial;
  241. Número ou marcador, página 25: d) Investigação e pesquisa nas áreas de psiquiatria e psicologia;
  242. Número ou marcador, página 25: e) Consultoria Multidisciplinar.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda mediante decisão da sócia única ampliar o seu objecto social.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20 000MT (vinte mil meticais), sendo titular da sua totalidade a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos administradores nomeados pela sócia única.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores podem constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear ou destituir administradores.
  254. Número ou marcador, página 26: Quatro) Fica desde já nomeada administradora a sócia Lígia Maria Teixeira Crespo de M. Barros Pacheco.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Com a assinatura da administradora única;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  262. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto ficou omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível
  267. Texto do artigo, página 26: Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101025861, a sociedade Lily Construções–Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Lily Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 26: (Sede, social)
  274. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  277. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  278. Número ou marcador, página 26: a) Construção de edifícios;
  279. Número ou marcador, página 26: b) Construção e manutenção de vias de comunicação;
  280. Número ou marcador, página 26: c) Obras hidráulicas e furo de águas.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e é correspondente a uma quota de igual no valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia nomeadamente, Leila Ossman Elias Abdula, solteira, natural de Chintopo Chipera, distrito de Zumbo Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora do Bilhete do Bilhete de Identidade n.º 050101886772B, emitido em Tete e do Nuit n.º 104486346.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Leita Ossman Elias Abdula, que desde já nomeada administradora com dispensa da caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade ao juízo e fora dela, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes a realização do seu objectivo social.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá fazer-se representar nos exercícios das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
  288. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
  289. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  290. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
  291. Texto do artigo, página 26: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  292. Texto do artigo, página 26: Longson Investimentos, Limitada
  293. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100904942, uma entidade denominada Longson Investimentos, Limitada, entre:
  294. Texto do artigo, página 26: Do Thanh Son, solteiro, maior, natural de Hanoi-Vietname, residente habitualmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do DIRE 11VN00099489M, emitido a 5 de Outubro de 2018, cuja validade é de 5 de Outubro de 2019, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo,
  295. Texto do artigo, página 26: Mai Hai Hoan, solteiro, maior, natural da Hanoi-Vietname, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vitnamita, portador do Passaporte n.º N2023398, emitido a 21 de Janeiro de 2019, cuja validade é de 21 de Janeiro de 2029, em Vitname; e
  296. Texto do artigo, página 26: Pham Thi Bich Hoa, solteira, maior, natural de Thai Nguyen, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade vietnamita, portadora do Passaporte n.ºC2526670, emitido a 12 de Dezembro de 2016 e válido até 12 de Dezembro de 2026, em Vietname.
  297. Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Longson Investimentos, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Sede e representações)
  303. Texto do artigo, página 27: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 917, bairro Central, distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Venda de equipamentos periféricos, programas de computadores, equipamentos de telecomunicação em estabelecimento específico;
  311. Número ou marcador, página 27: b) A sociedade poderá exercer outras actividades, conexas, complementares ou diferentes da principal desde que solicite as devidas autorizações.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais, sendo uma no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Do Thanh Son, outra no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33.33% do capital social, pertencente ao sócio Mai Hai Hoan, e uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 33,34% do capital social, pertencente a sócia Pham Thi Bich Hoa.
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  319. Texto do artigo, página 27: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Do Thanh Son, que desde já é nomeado director- geral, com dispensa de caução.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  333. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade fica, obrigada pela assinatura do director- geral.
  334. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  337. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 27: Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106861, uma entidade denominada Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto n.° 2/2005, de 27 de Dezembro Código Comercial, entre,
  345. Texto do artigo, página 27: Hermínia Isabel Januário Assura, estado civil casada, natural de Nampula cidade, residente na cidade da Matola no Tshumene, casa n.º 35, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100343705Q, emitido em Quelimane aos 13 de Janeiro de 2015.
  346. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede, âmbito e duração
  349. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede cita na Avenida Wik Benk n.° N 4, rés- do-chão na zona Tshumene no distrito da Matola, é do âmbito nacional com a duração do tempo indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 27: Dois) É constituída nos termos da Lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos.
  351. Número ou marcador, página 27: Três) Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
  352. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações, adquirir e participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 27: Objecto
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade, tem como objecto sociais comércio a retalho e a grosso de cosméticos, produtos de beleza, mechas restauração, , assados, cozidos, eventos a venda de produtos de higiene, take away, produtos alimentares e não alimentares e bebidas, comercialização agrícola de produtos diversos, hortícolas, carne salgado, doces, pescado, mariscos, representação com importações e exportações.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 27: Capital social
  358. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100%, cem por cento do capital social subscrito entre si
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: Administração
  362. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão, gerência e mandatárias da sociedade Mimi Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da senhora Hermínia Isabel Januário Assura como directora-geral, gerente, administradora e mandatária com plenos poderes de abertura de contas bancárias, assinar cheques, transferência de valores, avales, fianças, abonações, representações, contratos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: Dissolução, herdeiros
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei em vigor na República de Moçambique.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  368. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: MOCOFE-Moçambique Construções e Ferragens Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta a cinquenta e uma e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número vinte, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de
  372. Texto do artigo, página 28: funções notariais que; Mário Ricardo Pacule, natural de Inhampossa-Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060901987273J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze e residente no Bairro 25 de Junho, em Sussundenga; E por ele foi dito:
  373. Texto do artigo, página 28: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada MOCOFE-Moçambique Construções e Ferragens-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 28: (Tipo societário)
  376. Texto do artigo, página 28: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MOCOFE-Moçambique Construções e Ferragens, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Sussundenga, província de Manica.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Venda de material de construção, importação e exportação;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços;
  393. Número ou marcador, página 28: c) Construção civil; e
  394. Número ou marcador, página 28: d) Gestão.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras empresas)
  398. Texto do artigo, página 28: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
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