III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 106/2019

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Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Ricardo Pacule.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Maio de
Texto do artigo · p. 29 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Power Invest, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132773, uma entidade denominada Moz Power Invest, S.A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Moz Power Invest, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por acções nominativas, registadas como acções ordinárias, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos metical) cada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites neles fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Títulos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de alienação, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Todos ónus incidentes sobre acções da sociedade deverão ser registados nos títulos e no livro de registo de acções, em conformidade com os termos acordados no acordo de penhor de acções próprio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Empréstimos de accionistas)
Texto do artigo · p. 29 A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os órgãos sociais da sociedade compreenderão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de ausência do presidente ou do secretário da Assembleia Geral, o Administrador nomeado pelo accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião Geral da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que sejam substituídos ou destituídos do cargo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento das acções.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião. Adicionalmente a publicação no jornal ou mediante carta registada, a convocação será também efectuada por e-mail ou faz através dos endereços de e-mail ou números de fax, conforme convocado periodicamente pelos accionistas a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As deliberações, por escrito, assinadas pelo presidente e pelo secretário, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não se considera constituído quórum para uma Reunião da Assembleia Geral caso não estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado ou outro profissional competente ou qualificado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
Número ou marcador · p. 30 i) Alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii) Alteração do local e/ou dimensão das instalações da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 iii) Alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial; iv) Alteração da composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 v) Alteração dos presentes estatutos; vi) Nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade; vii) Participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; viii)Participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; ix) Participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria, incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias;
Texto do artigo · p. 30 x) Qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qualquer instrumento convertível em acções; ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade; xi) Aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xii) Solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a Sociedade possa ser liquidada; xiii) Todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 xiv)Venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, e terá sempre um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração no seguimento de uma proposta apresentada pelo accionista que detiver o maior número de acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração terá competências de gestão do negócio da sociedade de prossecução do objecto da sociedade, desde que tis competências e autoridade não sejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral pela legislação aplicável ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões semestrais do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, telecópia ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 14 (catorze) dias relativamente à data da reunião, e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, bem como de todos os documentos e informação necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos 1 (um) administrador nomeado por cada accionista, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será
Texto do artigo · p. 31 adiada por 10 (dez) dias úteis, para o mesmo local e à mesma hora, e o presidente assegurarse-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião do Conselho. O presidente e o presidente temporário não terão direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O presidente poderá convocar ume reunião extraordinária do conselho mediante aviso com a antecedência mínima de dez (10) dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), e o presidente convocará uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, consoante deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada semestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou quando o Conselho de Administração o solicitar, sendo apenas válidas as respectivas deliberações desde que se encontre presente a maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e exercício social e dividendos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos, e em deliberação da Assembleia Geral, se pertinente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral ou disposição na lei em contrário, a liquidação será extrajudicial e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mozlogistique, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150399, uma entidade denominada Mozlogistique, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mozlogistique, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 379, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) A fabricação de estruturas metálicas; b) Actividade de logística e pinturas; c) Actividade em apoio das duas
Texto do artigo · p. 31 actividades acima referidas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode explorar outros ramos de comércio e indústria desde que seja permitido por lei, e acordado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acções são nominativas e ao portador e serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente
Texto do artigo · p. 32 transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Texto do artigo · p. 32 b)As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 32 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 32 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 32 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 32 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 32 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 32 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 32 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 32 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Nomeação dos administradores)
Número ou marcador · p. 32 Um) À data de constituição e com um mantado de quatro anos, são nomeados administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Eduardo Chivambo Mondlane Júnior;
Número ou marcador · p. 32 b) Ivo Andreas Weiler;
Número ou marcador · p. 32 c) Nuno Sidónio Uinge.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O senhor Eduardo Chivambo Mondlane Júnior exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 32 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 32 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 32 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar
Texto do artigo · p. 33 de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 33 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 33 g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
Número ou marcador · p. 33 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das omissões
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social e em consequência foi alterado o artigo segundo número um, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, 622, 1.º andar direito, bairro Polana.
Texto do artigo · p. 33 (…)
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 NJ Importações & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111156, uma entidade denominada NJ Importações & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Klesio Luís Nurmamade, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 1, casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201708146F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Ornélio Simão Jotamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201744215J, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de NJ Importações & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e tem a sua sede.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Importação de bens de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de programas informáticos;
Número ou marcador · p. 34 e) Montagem de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 34 f) Prestação de serviços de logística e consultoria;
Número ou marcador · p. 34 g) Fornecer consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 h) Fornecer mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 34 i) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 34 j) Geradores industriais e caseiros;
Número ou marcador · p. 34 k) Detector de notas falsas;
Número ou marcador · p. 34 l) Fornecimento de mobiliário;
Número ou marcador · p. 34 m) Prestação de serviços de limpeza de escritórios;
Número ou marcador · p. 34 n) Prestação de serviços de manutenção de escritórios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 34 a) Klesio Luís Nurmamade, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ornélio Simão Jotamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Klesio Luís Nurmamade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigados pela assinatura dos dois sócios Klesio Luís Nurmamade e Ornélio Simão Jotamo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Interdição
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 34 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 North Eagle Star, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de catorze de Março de dois mil e dezanove, o conselho de administração da então denominada sociedade North Eagle Star, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, matriculada sob NUEL 100961237, deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir, número cento e setenta e quatro, Prédio Millennium Park, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Power Equipments Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power Equipments Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101069621,
Texto do artigo · p. 35 entre José Jorge João Vasco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120352B, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 23 de Setembro de 2019, residente na cidade da Beira e Ovídio José Sarmento Rodolfo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231634B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Junho de 2020, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Power Equipments Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Madeira n.º 167, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 35 o exercício de actividades:
Texto do artigo · p. 35 a)Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa;
Número ou marcador · p. 35 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 35 c) Engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 d) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
Número ou marcador · p. 35 e) Prestação de serviços (concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção de equipamento eléctrico);
Número ou marcador · p. 35 f) Comercialização de insumo, material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 35 g) Transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 35 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital total
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social e de investimento
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital total será de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital total, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, será dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital total da sociedade, pertencente ao senhor Vasco Jorge João Vasco;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital total da sociedade, pertencente ao senhor Ovídio José Sarmento Rodolfo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 35 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com
Texto do artigo · p. 35 o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 35 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral, composta pelos sócios activos da sociedade. É o órgão máximo de decisão e orientação da sociedade, neste órgão são debatidos todos temas e assuntos que afectam de grande forma o rumo da sociedade. Na assembleia geral poderão ser convidados membros que participam activamente na sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de administração, composto por membros eleitos pela assembleia geral, constituído pelo seu presidente de conselho de administração e outros membros. Este órgão constitui a segunda linha de decisão. Nele são debatidos assuntos administrativos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Fiscal único, pessoal singular que é eleito pela assembleia geral, cujo objectivo é de fiscalizar todos
Texto do artigo · p. 36 assuntos legais e fiscais da sociedade. O fiscal é sempre convocado para participar nas reuniões do conselho de administração, no entanto sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Ricardo Pacule.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 28: (Alteração do capital)
  4. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  7. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  13. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  16. Texto do artigo, página 28: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 7 de Maio de
  35. Texto do artigo, página 29: 2019. — O Notário A, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 29: Moz Power Invest, S.A.
  37. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101132773, uma entidade denominada Moz Power Invest, S.A.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Moz Power Invest, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante designada por “sociedade”).
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kwame Nkrumah n.° 417, cidade de Maputo, Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede poderá ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais ou qualquer outra forma local de representação, no país ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a geração e venda de energia eléctrica em todas e quaisquer vertentes tecnológicas, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades, relacionadas, acessórias e necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  52. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por acções nominativas, registadas como acções ordinárias, com o valor nominal de 200,00MT (duzentos metical) cada.
  53. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias nos casos previstos na lei e dentro dos limites neles fixados.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Títulos)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções e deverão conter a seguinte indicação: As acções representadas por este título (e qualquer acto de alienação, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: Três) Todos ónus incidentes sobre acções da sociedade deverão ser registados nos títulos e no livro de registo de acções, em conformidade com os termos acordados no acordo de penhor de acções próprio.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Empréstimos de accionistas)
  61. Texto do artigo, página 29: A concessão de empréstimos à sociedade pelos accionistas ficará sujeita a deliberação aprovada por unanimidade de votos dos accionistas.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) Os órgãos sociais da sociedade compreenderão a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o deliberado pelos accionistas.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração serão nomeados pelos accionistas por períodos de 4 (quatro) anos, renováveis.
  66. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de ausência do presidente ou do secretário da Assembleia Geral, o Administrador nomeado pelo accionista que detenha mais acções de classe A desempenhará a função de presidente, e esse administrador nomeará uma pessoa como secretário substituto da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único, consoante o caso, será eleito anualmente durante a reunião Geral da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) Embora eleitos a prazo certo, os membros dos órgãos sociais permanecerão em funções até que sejam substituídos ou destituídos do cargo.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) após o fim do exercício fiscal anterior, e extraordinariamente sempre que considerado necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, em Maputo, ou em qualquer outro local em Moçambique que o Presidente da Assembleia Geral possa considerar conveniente.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral extraordinária da sociedade reunir-se-á sempre que for devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Assembleia Geral, por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento das acções.
  73. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral será convocada através de aviso publicado em jornal de grande circulação ou através de carta registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias consecutivos em relação à data marcada para a reunião. Adicionalmente a publicação no jornal ou mediante carta registada, a convocação será também efectuada por e-mail ou faz através dos endereços de e-mail ou números de fax, conforme convocado periodicamente pelos accionistas a sociedade.
  74. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os accionistas poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observar as formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade que a Assembleia Geral seja constituída e delibere sobre qualquer matéria específica.
  75. Número ou marcador, página 30: Cinco) As deliberações, por escrito, assinadas pelo presidente e pelo secretário, em conformidade com o Código Comercial, terão validade e efeito como se tivessem sido aprovadas em Assembleia Geral. Todas essas deliberações poderão ser assinadas em cópias idênticas, cada uma das quais, e o seu conjunto, constituirá um único e o mesmo instrumento.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Não se considera constituído quórum para uma Reunião da Assembleia Geral caso não estejam presentes ou devidamente representados todos os accionistas que detenham, pelo menos, 10% das acções no início dessa Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) A cada acção corresponde um voto, mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio e número de acções detidas por cada accionista.
  80. Número ou marcador, página 30: Três) Os accionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado ou outro profissional competente ou qualificado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos, a qual deverá ser entregue ao Presidente da Mesa na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenha sido outorgada.
  81. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, e excepto no que corresponde a qualquer uma das matérias seguintes, que exigirão o voto favorável de todas as acções de classe A:
  82. Número ou marcador, página 30: i) Alteração da natureza geral, âmbito e actividade da sociedade; ii) Alteração do local e/ou dimensão das instalações da sociedade;
  83. Texto do artigo, página 30: iii) Alteração da denominação da sociedade e do seu nome comercial; iv) Alteração da composição do Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 30: v) Alteração dos presentes estatutos; vi) Nomeação ou destituição do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, consoante o caso, ou do auditor da sociedade; vii) Participação em qualquer tipo de acordo, incluindo a fusão ou outro tipo de arranjo societário, ou qualquer outro tipo de reestruturação da sociedade; viii)Participação ou alteração de qualquer transacção, com qualquer accionista ou filial deste, ou qualquer outra transacção com partes relacionadas; ix) Participação ou alteração de qualquer parceria, ou outra entidade jurídica de que a sociedade seja parte, alteração da estrutura accionista ou interesse participativo dessas parcerias, ou de outra entidade jurídica e de matérias relacionadas ou acessórias à condução da actividade por tal parceria, incluindo matérias relacionadas com a cotação dessas parcerias;
  85. Texto do artigo, página 30: x) Qualquer criação, distribuição, emissão, redução, reembolso, conversão ou resgate de capital social, participação em capital, participação financeira ou empréstimo, ou qualquer instrumento convertível em acções; ou participação em qualquer acordo, arranjo ou empreendimento para a realização de qualquer uma dessas coisas, ou qualquer acção que altere o capital social, a participação em capital, participação financeira ou empréstimo da sociedade; xi) Aprovação de mecanismos de bónus ou de distribuição de lucros, ou de opções de acções ou sistema de incentivos baseados em acções, ou de fundo de acções ou plano de participação de trabalhadores da sociedade; xii) Solicitação de nomeação de um liquidatário ou administrador judicial dos activos da sociedade e (em caso de liquidação voluntária), solicitação de nomeação de um liquidatário, ou determinação da remuneração do liquidatário, ou tomada de qualquer outra decisão de insolvência através da qual a Sociedade possa ser liquidada; xiii) Todas as matérias relacionadas com a interposição, submissão ou apresentação de pedido ou petição a respeito de qualquer processo de insolvência, falência, liquidação, dissolução ou reorganização da sociedade;
  86. Texto do artigo, página 30: xiv)Venda, investimento ou alienação que implique todos ou substancialmente todos os activos ou compromissos da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 30: (Conselho de Administração)
  89. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração será composto por um número ímpar de administradores, e terá sempre um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) administradores, devidamente nomeados por deliberação dos accionistas, um dos quais será nomeado Presidente do Conselho de Administração no seguimento de uma proposta apresentada pelo accionista que detiver o maior número de acções.
  90. Número ou marcador, página 30: Dois) A remuneração dos administradores e a obrigatoriedade de prestação de caução serão determinadas pela Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração terá competências de gestão do negócio da sociedade de prossecução do objecto da sociedade, desde que tis competências e autoridade não sejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral pela legislação aplicável ou pelos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Administração)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo a reunião convocada pelo Presidente do Conselho de administração
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede da sociedade, mas poderá reunir-se em qualquer outro local, sempre que acordado mutuamente por todos os administradores.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) Excepto nos casos em que todos os Administradores prescindam da convocatória, as reuniões semestrais do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, telecópia ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 14 (catorze) dias relativamente à data da reunião, e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, bem como de todos os documentos e informação necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração se não tiver sido incluído na agenda ou se não for acordado por todos os administradores.
  97. Número ou marcador, página 30: Quatro) Não estará constituído quórum do Conselho de Administração se não estiver presente pelo menos 1 (um) administrador nomeado por cada accionista, para nenhuma finalidade que não seja o adiamento da reunião. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração, a reunião será
  98. Texto do artigo, página 31: adiada por 10 (dez) dias úteis, para o mesmo local e à mesma hora, e o presidente assegurarse-á que todos os accionistas e administradores serão notificados por escrito da reunião adiada do Conselho de Administração. Caso não esteja constituído quórum 1 (uma) hora após a hora marcada para a reunião do Conselho de Administração em segunda convocatória, os administradores presentes na reunião de segunda convocatória constituirão quórum para os fins dessa reunião.
  99. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar em uma ou mais reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro, por meio de carta, telecópia ou correio electrónico remetido oportunamente ao Presidente do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 31: Seis) Caso o Presidente do Conselho de Administração não esteja presente em qualquer reunião, os administradores presentes designarão, entre si, um presidente que desempenhe essas funções nessa reunião do Conselho. O presidente e o presidente temporário não terão direito de voto de qualidade.
  101. Número ou marcador, página 31: Sete) O presidente poderá convocar ume reunião extraordinária do conselho mediante aviso com a antecedência mínima de dez (10) dias (ou qualquer outro período acordado por todos os administradores), e o presidente convocará uma reunião extraordinária se solicitado para tal por quaisquer outros dois (2) administradores.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores; ou
  106. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos pelo respectivo instrumento de mandato.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Conselho Fiscal ou de um Fiscal Único, consoante deliberado pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal será composto por um presidente e dois vogais efectivos e um suplente.
  111. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal deverá reunir, pelo menos, uma vez em cada semestre e sempre que convocado pelo seu presidente ou quando o Conselho de Administração o solicitar, sendo apenas válidas as respectivas deliberações desde que se encontre presente a maioria dos seus membros efectivos.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Lucros e exercício social e dividendos)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será dissolvida e liquidada nos casos e nos termos estabelecidos na lei, nos presentes estatutos, e em deliberação da Assembleia Geral, se pertinente.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação da Assembleia Geral ou disposição na lei em contrário, a liquidação será extrajudicial e serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício.
  120. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 31: Mozlogistique, S.A.
  122. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150399, uma entidade denominada Mozlogistique, S.A.
  123. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mozlogistique, S.A. e é constituída sob forma de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sede social na Avenida Samora Machel, n.º 379, na cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro, logo que obtidas as necessárias autorizações legais.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 31: a) A fabricação de estruturas metálicas; b) Actividade de logística e pinturas; c) Actividade em apoio das duas
  135. Texto do artigo, página 31: actividades acima referidas.
  136. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode explorar outros ramos de comércio e indústria desde que seja permitido por lei, e acordado pela Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  138. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais) cada uma.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) As acções são nominativas e ao portador e serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  143. Número ou marcador, página 31: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  145. Número ou marcador, página 31: Cinco) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  148. Texto do artigo, página 31: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Acções e obrigações próprias)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
  152. Número ou marcador, página 31: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente
  153. Texto do artigo, página 32: transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  154. Texto do artigo, página 32: b)As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  156. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  157. Número ou marcador, página 32: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  158. Número ou marcador, página 32: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  159. Número ou marcador, página 32: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  160. Número ou marcador, página 32: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  163. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  164. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  165. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  168. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são:
  169. Número ou marcador, página 32: a) A Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 32: b) O Conselho de Administração; e
  171. Número ou marcador, página 32: c) O Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 32: (Local da reunião)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  180. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  181. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  182. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 32: (Competências da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 32: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  185. Número ou marcador, página 32: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  186. Número ou marcador, página 32: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social; c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 32: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  188. Número ou marcador, página 32: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  189. Número ou marcador, página 32: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 32: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  191. Número ou marcador, página 32: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  192. Número ou marcador, página 32: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  193. Número ou marcador, página 32: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  196. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 32: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  199. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 32: (Nomeação dos administradores)
  201. Número ou marcador, página 32: Um) À data de constituição e com um mantado de quatro anos, são nomeados administradores da sociedade:
  202. Número ou marcador, página 32: a) Eduardo Chivambo Mondlane Júnior;
  203. Número ou marcador, página 32: b) Ivo Andreas Weiler;
  204. Número ou marcador, página 32: c) Nuno Sidónio Uinge.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) O senhor Eduardo Chivambo Mondlane Júnior exercerá as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete-lhe em particular:
  210. Número ou marcador, página 32: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  211. Número ou marcador, página 32: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  213. Número ou marcador, página 32: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  214. Número ou marcador, página 32: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar
  215. Texto do artigo, página 33: de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  216. Número ou marcador, página 33: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes;
  217. Número ou marcador, página 33: g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
  218. Número ou marcador, página 33: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Reuniões)
  221. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
  222. Número ou marcador, página 33: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  223. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 33: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  226. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho será designado pelo Conselho de Administração ou pelos accionistas detentores de acções da série “A”, por um período de quatro anos.
  227. Número ou marcador, página 33: Dois) Cabe particularmente ao Presidente do Conselho de Administração ou quem suas vezes fizer:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade;
  229. Número ou marcador, página 33: b) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  230. Número ou marcador, página 33: c) Convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;
  231. Número ou marcador, página 33: d) Obrigar a sociedade em relação a execução das decisões e deliberações do Conselho de Administração.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 33: (Forma de obrigar)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  235. Número ou marcador, página 33: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores;
  236. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura do administrador, a quem a gestão corrente da sociedade tenha sido delegada pelo Conselho de Administração;
  237. Número ou marcador, página 33: c) Pela assinatura de uma ou mais mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos.
  238. Número ou marcador, página 33: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 33: Conselho Fiscal
  241. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal que poderá ser uma sociedade de auditores ou um auditor de contas certificado, o qual deverá ser eleito anualmente, podendo ser reeleito.
  242. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano social.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  249. Número ou marcador, página 33: b) As quantias que pode deliberação da Assembleia Geral se destinarem a constituir quaisquer fundos ou reservas;
  250. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente constitui o dividendo a distribuir pelos accionistas.
  251. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das omissões
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  254. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso nos presentes estatutos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 33: Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Neovis Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social e em consequência foi alterado o artigo segundo número um, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  258. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Mao Tse Tung, 622, 1.º andar direito, bairro Polana.
  262. Texto do artigo, página 33: (…)
  263. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 33: NJ Importações & Serviços, Limitada
  265. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111156, uma entidade denominada NJ Importações & Serviços, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  267. Texto do artigo, página 33: Klesio Luís Nurmamade, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Triunfo, quarteirão 1, casa n.º 47, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201708146F, emitido aos 14 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  268. Texto do artigo, página 33: Ornélio Simão Jotamo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635A, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201744215J, emitido aos 25 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 34: Denominação
  271. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de NJ Importações & Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, e tem a sua sede.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 34: Duração
  274. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 34: Sede
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se, na cidade da Matola, bairro Khongolote, quarteirão 33, casa n.º 1635.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 34: Objecto
  282. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços aduaneiros;
  284. Número ou marcador, página 34: b) Importação de bens de natureza diversa;
  285. Número ou marcador, página 34: c) Fornecimento de equipamento informático;
  286. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de programas informáticos;
  287. Número ou marcador, página 34: e) Montagem de redes de computadores;
  288. Número ou marcador, página 34: f) Prestação de serviços de logística e consultoria;
  289. Número ou marcador, página 34: g) Fornecer consumíveis de escritório;
  290. Número ou marcador, página 34: h) Fornecer mobiliário de escritório;
  291. Número ou marcador, página 34: i) Ar condicionados;
  292. Número ou marcador, página 34: j) Geradores industriais e caseiros;
  293. Número ou marcador, página 34: k) Detector de notas falsas;
  294. Número ou marcador, página 34: l) Fornecimento de mobiliário;
  295. Número ou marcador, página 34: m) Prestação de serviços de limpeza de escritórios;
  296. Número ou marcador, página 34: n) Prestação de serviços de manutenção de escritórios.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  298. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  300. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 34: Capital social
  303. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  304. Número ou marcador, página 34: a) Klesio Luís Nurmamade, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  305. Número ou marcador, página 34: b) Ornélio Simão Jotamo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 50% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  308. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  311. Texto do artigo, página 34: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Klesio Luís Nurmamade.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  313. Número ou marcador, página 34: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) A movimentação das contas bancárias, e sua abertura serão obrigados pela assinatura dos dois sócios Klesio Luís Nurmamade e Ornélio Simão Jotamo.
  315. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  317. Texto do artigo, página 34: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 34: Interdição
  320. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  321. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  323. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  324. Texto do artigo, página 34: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  325. Número ou marcador, página 34: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  328. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 34: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 34: North Eagle Star, Limitada
  334. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de catorze de Março de dois mil e dezanove, o conselho de administração da então denominada sociedade North Eagle Star, Limitada, com sede no bairro da Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, Maputo, matriculada sob NUEL 100961237, deliberaram a alteração da sede social e consequentemente a alteração do artigo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir, número cento e setenta e quatro, Prédio Millennium Park, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  339. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 34: Power Equipments Solutions, Limitada
  341. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Power Equipments Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101069621,
  342. Texto do artigo, página 35: entre José Jorge João Vasco, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100120352B, emitido aos 23 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 23 de Setembro de 2019, residente na cidade da Beira e Ovídio José Sarmento Rodolfo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, distrito de Cheringoma, província de Sofala portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231634B, emitido aos 11 de Junho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Junho de 2020, residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  346. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Power Equipments Solutions, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Madeira n.º 167, rés-do-chão, bairro do Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  348. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 35: Duração
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 35: Objecto
  354. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal
  355. Texto do artigo, página 35: o exercício de actividades:
  356. Texto do artigo, página 35: a)Comércio com importação e exportação de material eléctrico e maquinaria diversa;
  357. Número ou marcador, página 35: b) Construção civil;
  358. Número ou marcador, página 35: c) Engenharia eléctrica;
  359. Número ou marcador, página 35: d) Construção e manutenção de sistemas de fornecimento de água;
  360. Número ou marcador, página 35: e) Prestação de serviços (concepção, desenho, montagem, administração, gestão, manutenção de equipamento eléctrico);
  361. Número ou marcador, página 35: f) Comercialização de insumo, material e equipamento agrícola;
  362. Número ou marcador, página 35: g) Transporte de passageiros e cargas;
  363. Número ou marcador, página 35: h) Importação e exportação.
  364. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  365. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  366. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital total
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: Capital social e de investimento
  369. Número ou marcador, página 35: Um) O capital total será de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais).
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital total, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, será dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  371. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital total da sociedade, pertencente ao senhor Vasco Jorge João Vasco;
  372. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital total da sociedade, pertencente ao senhor Ovídio José Sarmento Rodolfo.
  373. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  374. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares e suprimentos
  376. Número ou marcador, página 35: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 35: Divisão e transmissão de quotas
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com
  382. Texto do artigo, página 35: o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  383. Número ou marcador, página 35: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  384. Número ou marcador, página 35: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  387. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade dos sócios
  390. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  391. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  394. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são:
  395. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral, composta pelos sócios activos da sociedade. É o órgão máximo de decisão e orientação da sociedade, neste órgão são debatidos todos temas e assuntos que afectam de grande forma o rumo da sociedade. Na assembleia geral poderão ser convidados membros que participam activamente na sociedade;
  396. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de administração, composto por membros eleitos pela assembleia geral, constituído pelo seu presidente de conselho de administração e outros membros. Este órgão constitui a segunda linha de decisão. Nele são debatidos assuntos administrativos da sociedade;
  397. Número ou marcador, página 35: c) Fiscal único, pessoal singular que é eleito pela assembleia geral, cujo objectivo é de fiscalizar todos
  398. Texto do artigo, página 36: assuntos legais e fiscais da sociedade. O fiscal é sempre convocado para participar nas reuniões do conselho de administração, no entanto sem direito a voto.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
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