III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 106/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se
Texto do artigo · p. 36 ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com as antecedências indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Votação
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de administração, representação e direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um (1) administrador executivo, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor José Jorge João Vasco, um (1) administrador não executivo e o contabilista da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador executivo que é também o presidente do conselho de administração da sociedade é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas alheias à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A direcção da sociedade é exercida por um (1) membro sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor José Jorge João Vasco para o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do administrador executivo e de mais um administrador não executivo;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de documento competente, e de mais uma de administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos dois (2) sócios ou a quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Sete) É nomeada administradora não executivo s senhora Regina José Salgado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Fiscal único
Número ou marcador · p. 36 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, que a partir do segundo mandato é eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O fiscal único será contabilista certificado/auditor de contas ou sociedade de contabilistas e auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Resultados
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 37 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Pump Systems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e um à quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a exclusão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente a sócia Pump Systems Mozambique, Limitada, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e sete mil meticais, pertencente á sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 37 Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Safir Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da então denominada Safir Engenharia e Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e setenta e dois, na cidade de Maputo, matriculada sob NUIT 400720010, deliberaram a alteração consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos que passam redacção:
Texto do artigo · p. 37 .......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, número setecentos e dez, cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir no país sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação que se justifique a sua existência.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148610, uma entidade denominada Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Baera Injur Beta Arone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500363S, emitido aos 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 37 Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006862048, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e direcção
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada, tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 37 a) Na venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 37 b) Monitoramento de sistemas de alarme e de câmeras de segurança;
Número ou marcador · p. 37 c) Serviço de portaria remota;
Número ou marcador · p. 37 d) Criação de softwares afins e de diversa ordem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Designadamente: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baera Injur Beta Arone e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Baera Injur Beta Arone e Injur Beta Arone Júnior ocupando, respectivamente cargos de director-geral e administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ficando desde já nomeados aos cargos de administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Remunerações
Texto do artigo · p. 38 Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 38 A exoneração e exclusão de um sócio será de
Texto do artigo · p. 38 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta de destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Disposição final
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quito do Código das Sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100897172, uma entidade denominada TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Naldo Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362788M, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Miguel Pascoal Vilanculo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050196783J, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil, 2.° andar, n.º 1509, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 38 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naldo Alexandre Cossa;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Pascoal Vilanculo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Miguel Pascoal Vilanculos que é nomeado administrador com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Technip Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Technip Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100781603. (“Sociedade”), tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, culminado com a alteração do número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 Três [Inalterado].
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 TP JGC Coral Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade TP JGC Coral Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100776235 (“Sociedade”), tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, culminado com a alteração do número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 39 delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 39 Três [Inalterado]. Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone W. Lorenzen e Annemette Bonde Kristensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitenta e cinco à folhas quarenta e nove do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir de data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Industria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
Número ou marcador · p. 39 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social da outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Michael Kristensen, portador do Passaporte n.º 204226573, com 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Leif Hansen, portador do DIRE n.º 07992, com 25% capital social;
Número ou marcador · p. 40 c) Lone W. Lorenzen, portador do DIRE n.º 027151, com 25% do capital social; d)Annemette Bonde Kristensen, portador do Passaporte n.º 204460185, com 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações de suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão ou secessão de quotas só pode se mediante deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Leif Hansen, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura dos sócios Leif Hansen e Michael Kristensen, podendo delegar outro sócio caso for necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano me serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Massinga, 17 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00 MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se
  2. Texto do artigo, página 36: ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  5. Número ou marcador, página 36: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Representação em assembleia geral
  8. Número ou marcador, página 36: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com as antecedências indicadas no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: Votação
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  15. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: Conselho de administração, representação e direcção
  18. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um (1) administrador executivo, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor José Jorge João Vasco, um (1) administrador não executivo e o contabilista da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador executivo que é também o presidente do conselho de administração da sociedade é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas alheias à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  20. Número ou marcador, página 36: Três) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho da administração.
  21. Número ou marcador, página 36: Quatro) A direcção da sociedade é exercida por um (1) membro sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor José Jorge João Vasco para o cargo de director-geral.
  22. Número ou marcador, página 36: Cinco) A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do administrador executivo e de mais um administrador não executivo;
  24. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de documento competente, e de mais uma de administrador não executivo.
  25. Número ou marcador, página 36: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é válida a assinatura conjunta dos dois (2) sócios ou a quem estes devidamente mandatarem com poderes bastantes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 36: Sete) É nomeada administradora não executivo s senhora Regina José Salgado.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 36: Fiscal único
  29. Número ou marcador, página 36: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, que a partir do segundo mandato é eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 36: Dois) O fiscal único será contabilista certificado/auditor de contas ou sociedade de contabilistas e auditores de contas.
  31. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  32. Número ou marcador, página 36: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 36: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas, de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 36: Resultados
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  52. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  53. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de dois mil e dezoito.
  54. Texto do artigo, página 37: – A Técnica, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 37: Pump Systems Mozambique, Limitada
  56. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil e dezanove, exarada a folhas quarenta e um à quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos noventa e cinco, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a exclusão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo terceiro dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: Capital social
  60. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e três mil meticais, pertencente a sócia Pump Systems Mozambique, Limitada, equivalente a trinta e três por cento do capital social;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta e sete mil meticais, pertencente á sócia Executive Logistics, Limitada, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social.
  63. Texto do artigo, página 37: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  64. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 9 de Maio de 2019. — A Técnica,
  65. Texto do artigo, página 37: Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 37: Safir Engenharia e Construções, Limitada
  67. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação e por acta número um de vinte e um de Maio de dois mil e dezanove, da assembleia geral da então denominada Safir Engenharia e Construções, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere, número seiscentos e setenta e dois, na cidade de Maputo, matriculada sob NUIT 400720010, deliberaram a alteração consequentemente alteração do artigo segundo dos estatutos que passam redacção:
  68. Texto do artigo, página 37: .......................................................................
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, número setecentos e dez, cidade de Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir no país sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação que se justifique a sua existência.
  72. Texto do artigo, página 37: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 37: Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada
  74. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101148610, uma entidade denominada Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 37: Baera Injur Beta Arone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500363S, emitido aos 13 de Abril de 2018, na cidade de Maputo; e
  76. Texto do artigo, página 37: Injur Beta Arone Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006862048, emitido aos 4 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade associada como sócios únicos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e direcção
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Serval Tecnologia & Serviços de Segurança Electrónica, Limitada, tem a sua sede em Maputo e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 37: Objecto
  83. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  84. Número ou marcador, página 37: a) Na venda, locação, instalação e manutenção de sistemas electrónicos de segurança;
  85. Número ou marcador, página 37: b) Monitoramento de sistemas de alarme e de câmeras de segurança;
  86. Número ou marcador, página 37: c) Serviço de portaria remota;
  87. Número ou marcador, página 37: d) Criação de softwares afins e de diversa ordem.
  88. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  89. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: Capital social
  92. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas. Designadamente: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Baera Injur Beta Arone e a outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Injur Beta Arone Júnior.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 37: Aumento e redução do capital social
  95. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios únicos, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 37: Administração da sociedade
  99. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios, Baera Injur Beta Arone e Injur Beta Arone Júnior ocupando, respectivamente cargos de director-geral e administrador.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) Ficando desde já nomeados aos cargos de administradores, com ou sem remuneração conforme eles decidirem, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 38: Remunerações
  103. Texto do artigo, página 38: Os sócios e gerentes da sociedade serão remunerados, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 38: Exoneração e exclusão de sócio
  106. Texto do artigo, página 38: A exoneração e exclusão de um sócio será de
  107. Texto do artigo, página 38: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 38: Direitos especiais dos sócios
  110. Texto do artigo, página 38: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  112. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  113. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  117. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios únicos.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 38: Morte, interdição ou inabilitação
  121. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta de destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 38: Disposição final
  125. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência fica, desde já, autorizada a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face as despesas de constituição e instalação da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quito do Código das Sociedades comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  127. Texto do artigo, página 38: Maputo, 22 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 38: TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada
  129. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100897172, uma entidade denominada TECCA - Técnicos Construtores Associados, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 38: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  131. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Naldo Alexandre Cossa, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101362788M, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  132. Texto do artigo, página 38: Segundo. Miguel Pascoal Vilanculo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050196783J, emitido aos 7 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  134. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  136. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de TECCA – Técnicos Construtores Associados, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  139. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, prédio Santos Gil, 2.° andar, n.º 1509, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorização.
  140. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto
  143. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria, mediação e intermediação comercial, auditorias, supervisão, fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitectónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas;
  144. Número ou marcador, página 38: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes (comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos), comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Naldo Alexandre Cossa;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Pascoal Vilanculo.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, mediante deliberação da assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 39: Dois) Os aumentos de capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral, supletivamente, nos termos gerais.
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  158. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  159. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 39: Gerência
  162. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Miguel Pascoal Vilanculos que é nomeado administrador com plenos poderes.
  163. Número ou marcador, página 39: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  166. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  168. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  170. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  173. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 39: Technip Mozambique, Limitada
  179. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Technip Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100781603. (“Sociedade”), tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, culminado com a alteração do número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  180. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  183. Número ou marcador, página 39: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  184. Texto do artigo, página 39: Três [Inalterado].
  185. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 39: TP JGC Coral Mozambique, Limitada
  187. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos seis dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezoito, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade TP JGC Coral Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 100776235 (“Sociedade”), tendo os mesmos deliberado alterar a sede da sociedade para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, culminado com a alteração do número dois, do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  188. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  189. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  191. Número ou marcador, página 39: Um) [Inalterado]. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, edifício Topázio, 7.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais,
  192. Texto do artigo, página 39: delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  193. Texto do artigo, página 39: Três [Inalterado]. Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico,
  194. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 39: Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada
  196. Texto do artigo, página 39: Certifica-se, para efeitos de publicação, que a sociedade Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por Michael Kristensen, Leif Hansen, Lone W. Lorenzen e Annemette Bonde Kristensen, está matriculada no Livro de Registo Comercial sob número oitenta e cinco à folhas quarenta e nove do Livro C, traço um, com mesma data de matrícula está inscrito o pacto social da referida sociedade e tem sua sede no distrito de Massinga, província de Inhambane, que rege-se pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Trópico de Capricórnio Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede no distrito de Massinga, província de Inhambane.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) Sempre que o julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início de actividades a partir de data da presente escritura.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivos:
  203. Número ou marcador, página 39: a) Industria, comércio, transporte, turismo, educação comunitária, treinamento, pesca;
  204. Número ou marcador, página 39: b) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social da outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  207. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 39: a) Michael Kristensen, portador do Passaporte n.º 204226573, com 25% do capital social;
  209. Número ou marcador, página 40: b) Leif Hansen, portador do DIRE n.º 07992, com 25% capital social;
  210. Número ou marcador, página 40: c) Lone W. Lorenzen, portador do DIRE n.º 027151, com 25% do capital social; d)Annemette Bonde Kristensen, portador do Passaporte n.º 204460185, com 25% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações de suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplementos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  213. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão ou secessão de quotas só pode se mediante deliberações da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  215. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  217. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  221. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  222. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Leif Hansen, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade.
  223. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  224. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 40: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura dos sócios Leif Hansen e Michael Kristensen, podendo delegar outro sócio caso for necessário.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano me serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 40: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  230. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei por deliberações da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  232. Texto do artigo, página 40: Massinga, 17 de Maio de 2019.
  233. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 41: INM
  235. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  236. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  237. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  238. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  239. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  240. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  241. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  242. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  243. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  244. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  245. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  246. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  247. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  248. Título de secção, página 41: Delegações:
  249. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  250. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  251. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  252. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  253. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  254. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição