Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada

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Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201902, uma entidade
Texto do artigo · p. 8 denominada Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Aldino da Salvação Hilário Alfeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido aos 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Edmilson de Hilário Júnior, natural de Maputo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100033500J, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pela presente escritura de contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FPYB, LDA e tem a sua sede na província de Maputo, localizada no distrito de Boane, bairro de Chinonaquila n.º 358, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria nanceira e económica;
Número ou marcador · p. 8 b) Corretagem de crédito;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços em consultoria e auditoria de sistemas e marketing;
Número ou marcador · p. 8 d) Comissões, consignação e representação;
Número ou marcador · p. 8 e) Criação, organização e gestão de eventos relativos aos fóruns socioeconómicos, nanceiro, sector da engenharia, agropecuário, sector da saúde, entre outros; f)Formação, capacitação, treinamento em matérias económicas nanceiras, engenharia, agropecuária, medicina entre outros;
Número ou marcador · p. 9 g) Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros a ns, visando a divulgação de resultados observados nos seus projectos e a troca de informações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Aldino Alfeu com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e o sócio Edmilson Júnior com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Sucursais e liais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado pode diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer
Texto do artigo · p. 9 ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 9 o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado. Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim
Texto do artigo · p. 9 como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho scal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral tem poder o su ciente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo, o qual lhe será dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
Texto do artigo · p. 9 Quinto) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições nanceiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, anças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos directores, administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho scal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A scalização da sociedadede incube a um conselho scal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho scal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral pode con ar o exercício das funções do conselho scal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano nanceiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral con rmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão abilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101201902, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 8: denominada Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Aldino da Salvação Hilário Alfeu, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100026046Q, emitido aos 2 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, residente no bairro de Chinonaquila, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo: Edmilson de Hilário Júnior, natural de Maputo, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100033500J, emitido aos 18 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identi cação Civil de Maputo, residente no bairro Matola-Rio, quarteirão 1, distrito de Boane, província de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 8: Pela presente escritura de contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada, abreviadamente denominada FPYB, LDA e tem a sua sede na província de Maputo, localizada no distrito de Boane, bairro de Chinonaquila n.º 358, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria nanceira e económica;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Corretagem de crédito;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços em consultoria e auditoria de sistemas e marketing;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Comissões, consignação e representação;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Criação, organização e gestão de eventos relativos aos fóruns socioeconómicos, nanceiro, sector da engenharia, agropecuário, sector da saúde, entre outros; f)Formação, capacitação, treinamento em matérias económicas nanceiras, engenharia, agropecuária, medicina entre outros;
  23. Número ou marcador, página 9: g) Promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros a ns, visando a divulgação de resultados observados nos seus projectos e a troca de informações.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, e constituir parcerias de cooperação e representação de outras instituições nacionais e internacionais de modo a expandir os seus produtos, ainda que tenham objectivos sociais diferentes do da sociedade constituida.
  25. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: Capital social
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios, Aldino Alfeu com o valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social e o sócio Edmilson Júnior com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Sucursais e liais)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritório ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado pode diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a divisão, alienação ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer
  40. Texto do artigo, página 9: ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá pela sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do plano, orçamento e balanço de contas do exercício ndo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  48. Texto do artigo, página 9: o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade em Moçambique ou outro país a ser indicado. Três) Poderá ser dispensada a reunião, assim
  49. Texto do artigo, página 9: como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples (50%+1%).
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os membros do conselho de administração e o conselho scal são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida sua reeleição por uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral tem poder o su ciente para dar continuidade das funções da sociedade podendo adquirir, permutar e dar em garantia os bens imoveis ou direitos reais sobre os mesmos, mesmo em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três membros nomeados em assembleia geral, podendo este número ser alargado por decisão da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração designará um dos seus membros para o cargo de presidente, sendo, o qual lhe será dispensada a prestação de caução.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director executivo sob delegação de poderes.
  58. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representantes.
  59. Texto do artigo, página 9: Quinto) As transações bancárias, aumentos de capital, aquisições nanceiras, aprovação do plano e orçamento anual, contas correntes, é da responsabilidade do conselho de administração:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Por impedimento de um dos representantes, poderá ser emitida uma procuração em representação do mesmo.
  61. Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, anças, vales ou abonações.
  62. Número ou marcador, página 9: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas pelos directores, administradores da sociedade devidamente autorizados pelo presidente do conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 9: (Conselho scal)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A scalização da sociedadede incube a um conselho scal integrado por um membro efectivo eleito pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho scal pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas por impedimentos estabelecidos por lei.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral pode con ar o exercício das funções do conselho scal a uma pessoa colectiva ou singular independente.
  68. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) O ano nanceiro coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do conselho de administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral con rmar a nomeação.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos xados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  80. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros serão abilitados nos termos da lei, para tomar o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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