III SÉRIE — n.º 106

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 106/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 106
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Living Choice, Limitada. Living Choice, Limitada. Meta Engenharia e Gestão, Limitada. Moz Minerals, Limitada. MR3, Limitada. Mshirika S.A. NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada. AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para ess e efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Capricorn 23, Limitada. Centro Médico Girassol, Limitada. Computer´s Shop, Limitada. Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dr Engineering e Services, Limitada. Enjoy, Limitada. Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada. GSPS, Limitada. Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imu Serviços, Limitada. INFORTEL - Informática e Telecomunicações, Limitada. King Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Living Choice, Limitada. Living Choice, Limitada. Meta Engenharia e Gestão, Limitada. Moz Minerals, Limitada. MR3, Limitada. Mshirika S.A. NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa (AJOPCIPA) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo veri ca-se que se trata de uma associação que prossegue ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa (AJOPCIPA).
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos trinta e um, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Abdulrremane Aly Sinalo,
Texto do artigo · p. 1 casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241083B, emitido a vinte e quatro de Maio de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala- Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de AAS
Texto do artigo · p. 1 – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Triângulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Duração)
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 2 O objecto social é o transporte de pessoas e bens, logística, prestação de serviços, comércio de máquinas, computadores, equipamentos e mobiliários de escritório, á empresas públicas, privadas e mistas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrremane Aly Sinalo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão sócio Abdulrremane Aly Sinalo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 2 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, anças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos xados por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de morte, impedimento de nitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 de Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador Notário e Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 African Century Real Estate Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 4, reuniram-se no dia 23 de Maio de dois mil e dezanove, pelas dez horas na African Century Real Estate Moçambique, Limitada, com a sede em Maputo, Avenida Kim Ill Sung, n.º 1219 registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100278146, titular do NUIT 400352801, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade, no valor de 459.454.346,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 2 e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e seis meticais), passando o novo capital social que será de 502.319.446,00MT (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezanove mil e quatrocentos e quarenta e seis meticais). Em consequência do aumento do capital social, ca alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 502.319.446,00MT (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezanove mil e quatrocentos e quarenta e seis meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 502.318.936,00MT (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e trinta e seis meticais) pertencente a African Century Real Estate, Limited, correspondente a 99,99989847% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 510,00 MT (quinhentos e dez Meticais) pertencente a African Century Group Limited, correspondente a 0,00010153% do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, vinte e sete de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Capricorn 23, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certi co, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101222624, uma sociedade por quota denominada Capricorn 23, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Nelson Abdul Bernardo Honwana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires de Moeda n.° 430, 1.º andar, Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Mantchyani Samora Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322587B, emitido na cidade de Maputo, residente na rua Fernão Lopes n.º 186, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, quarteirão 182, casa n.º 14, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Capricorn 23, Limitada, com sede em Maputo, rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos, a sua produção, distribuição e todo que se julgar necessário para a concretização do mesmo; e
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolvimento, gestão e operacionalização de projectos de mineiros e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Nelson Abdul Bernardo Honwana, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Mantchyani Samora Machel, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 c) Hugo Emanuel Bernardo Honwana, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Centro Médico Girassol, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101181162, a sociedade Centro Médico Girassol, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Girassol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, província de Tete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultas médicas e odontologia;
Número ou marcador · p. 3 b) Realização de meios auxiliares de diagnóstico;
Número ou marcador · p. 3 c) Prescrição médica;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de medicamentos aos pacientes internos;
Número ou marcador · p. 3 e) Procedimentos de enfermagem e pequena cirurgia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 3 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Belarmino André Zita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101538267B, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 103480604;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Paulo Vicente Duarte Jecuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101964140Q, emitido em Tete, aos 3 de Março de 2016, e do NUIT 129927461.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Belarmino André Zita, que desde já cam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições nais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Tudo o que cou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Dois). Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 3 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 4 Computer´s Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de criação de sucursal e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos noventa e dois, a folhas, cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Matilde Micaela Mondlane Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, a criação de uma sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo e deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, e Sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, liais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral a retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Venda de equipamento informática e seus consumíveis, material de escrito, mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços grá cos e de serigra a;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência, administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, ança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que cou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 4 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101306488, uma sociedade denominada Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Amândio Fideles
Texto do artigo · p. 5 do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, lho de Rosário Ernesto e de Maria Manuela Sisto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010202472922C, pelo Arquivo de Identi cação de Lichinga, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9 n.º 1 alínea b), da lei de sociedade dos advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da rma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a rma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mademo, próximo a estação Ferroviária, na cidade de Cuamba, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais pertencente ao sócio Amândio Fideles do Rosário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 5 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Decisões e actas)
Texto do artigo · p. 5 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse m, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por outros termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores
Texto do artigo · p. 5 e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 5 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 i) Contrair empréstimos e outros tipos de nanciamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, xando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 5 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 6 a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO IV Da scali ação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão de scali ação)
Texto do artigo · p. 6 A scalização dos negócios sociais é feita por um scal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 6 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e veri car das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance pro ssional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientí ca, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Pro ssional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Das disposições nais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Ano social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 6 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Lichinga, 23 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 6 Dr Engineering & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101328465, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dr Engineering & Services, Limitada, constituída entre os sócios Dalton Júlio Mirasse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147838B, emitido aos 14 de Junho de 2018, residente em Nampula no bairro de Napipine, casa n.º 28 e Ra que Selemane Eduardo Ra que, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Julho de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442473N, emitido aos 27 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Mutauanha, casa n.º 416. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Dr Enginering & Services Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
Texto do artigo · p. 6 a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: (i) Elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) Preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) Especi cação e programação
Texto do artigo · p. 7 hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), con guração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) Actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. Instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Pro bus, Pro net); (v) Parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) Execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) Execução de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
Número ou marcador · p. 7 b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
Número ou marcador · p. 7 c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
Número ou marcador · p. 7 d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) Montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) Concepção de Projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
Número ou marcador · p. 7 e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) Montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria na Área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, Instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito pelo senhor Dalton Júlio Mirasse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito pelo senhor Rafique Selemane Ra que.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 7 Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessação de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, anças e abonações, a não ser que especi camente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
Número ou marcador · p. 7 a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) O remanescente cinquenta por centos (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Nos casos previstos e xados por lei; e
Número ou marcador · p. 7 b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 25 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Enjoy, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233235, uma entidade denominada Enjoy, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeira: Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101759172B, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2018, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 373, 2.º andar direito, Bairro Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 7 Segunda: Elisa Angélica Chivite, de 33 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105076027Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 8 2014, natural de Maputo-Cidade, nacionalidade moçambicana, com a categoria de sócia-gerente e residente na cidade da Matola, Intaka, Estrada circular, 2ª Rotunda, quarteirão 11A, casa n.º 89.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração e sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta o nome de Enjoy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A firma será constituída por duas sócias, nomeadamente: Márcia Cristina Mabjaia Sitoe e Elisa Angélica Chivite, cada uma com 50% de acções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A rma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Intaka, Estrada Circular, de Maputo, quarteirão 11A, casa n.º 89.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto, a compra e venda de diversos produtos de higiene pessoal (fraldas descartáveis, pensos, wipes, etc) para bebés e adultos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 2 quotas iguais no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em espécies.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Elisa Angélica Chivite, que ca desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação, reservando-se o direito
Texto do artigo · p. 8 de preferência à sociedade em primeiro, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Direito e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem direitos das sócias: a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 8 b) Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações das sócias:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 8 b) Contribuir para a realização dos ns e progressos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 8 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação das sócias.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 4 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 106
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Living Choice, Limitada. Living Choice, Limitada. Meta Engenharia e Gestão, Limitada. Moz Minerals, Limitada. MR3, Limitada. Mshirika S.A. NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada. AVISO A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para ess e efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  3. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  8. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. African Century Real Estate Moçambique, Limitada. Capricorn 23, Limitada. Centro Médico Girassol, Limitada. Computer´s Shop, Limitada. Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dr Engineering e Services, Limitada. Enjoy, Limitada. Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada. GSPS, Limitada. Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imu Serviços, Limitada. INFORTEL - Informática e Telecomunicações, Limitada. King Services Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Parágrafo, página 1: Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Living Choice, Limitada. Living Choice, Limitada. Meta Engenharia e Gestão, Limitada. Moz Minerals, Limitada. MR3, Limitada. Mshirika S.A. NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa (AJOPCIPA) como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo veri ca-se que se trata de uma associação que prossegue ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens, Promotores da Cidadania Participativa (AJOPCIPA).
  15. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Maio de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  16. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 1: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos vinte e sete mil quinhentos trinta e um, o cargo de Fernando Saranque, conservador notário e superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Abdulrremane Aly Sinalo,
  19. Texto do artigo, página 1: casado, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Ilha de Moçambique, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241083B, emitido a vinte e quatro de Maio de 2019, pela Direcção de Identi cação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, posto administrativo Mutiva, cidade de Nacala- Porto, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de AAS
  23. Texto do artigo, página 1: – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  26. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala Porto, bairro Triângulo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  33. Texto do artigo, página 2: O objecto social é o transporte de pessoas e bens, logística, prestação de serviços, comércio de máquinas, computadores, equipamentos e mobiliários de escritório, á empresas públicas, privadas e mistas.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  35. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  36. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrremane Aly Sinalo.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, competirão sócio Abdulrremane Aly Sinalo, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Obrigações)
  47. Texto do artigo, página 2: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, anças, abonações e semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da assembleia geral serão feitos nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: (Balanço)
  54. Texto do artigo, página 2: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos xados por lei.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de morte, impedimento de nitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Omissos)
  61. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  63. Texto do artigo, página 2: de Nacala, 27 de Maio de 2020. — Conservador Notário e Superior, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: African Century Real Estate Moçambique, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária n.º 4, reuniram-se no dia 23 de Maio de dois mil e dezanove, pelas dez horas na African Century Real Estate Moçambique, Limitada, com a sede em Maputo, Avenida Kim Ill Sung, n.º 1219 registada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100278146, titular do NUIT 400352801, procedeu-se ao aumento do capital social da sociedade, no valor de 459.454.346,00MT (quatrocentos
  66. Texto do artigo, página 2: e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e quarenta e seis meticais), passando o novo capital social que será de 502.319.446,00MT (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezanove mil e quatrocentos e quarenta e seis meticais). Em consequência do aumento do capital social, ca alterado o artigo quarto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 2: Capital social
  69. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 502.319.446,00MT (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezanove mil e quatrocentos e quarenta e seis meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 502.318.936,00MT (quinhentos e dois milhões, trezentos e dezoito mil e novecentos e trinta e seis meticais) pertencente a African Century Real Estate, Limited, correspondente a 99,99989847% do capital social;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 510,00 MT (quinhentos e dez Meticais) pertencente a African Century Group Limited, correspondente a 0,00010153% do capital social.
  72. Texto do artigo, página 2: Maputo, vinte e sete de Maio de 2020. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 2: Capricorn 23, Limitada
  74. Texto do artigo, página 2: Certi co, para efeito de publicação, que por contrato particular datada de 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101222624, uma sociedade por quota denominada Capricorn 23, Limitada que será regido pelos estatutos seguintes.
  75. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Nelson Abdul Bernardo Honwana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321854M, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires de Moeda n.° 430, 1.º andar, Polana Cimento, cidade de Maputo;
  77. Texto do artigo, página 2: Segundo: Mantchyani Samora Machel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322587B, emitido na cidade de Maputo, residente na rua Fernão Lopes n.º 186, bairro de Sommerschield, cidade de Maputo; e
  78. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Hugo Emanuel Bernardo Honwana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104045412B, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro de Tsalala, quarteirão 182, casa n.º 14, cidade da Matola.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Capricorn 23, Limitada, com sede em Maputo, rua de Anguane, n.º 320, 1.º andar, Maputo.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos mineiros;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de diversos produtos, a sua produção, distribuição e todo que se julgar necessário para a concretização do mesmo; e
  91. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolvimento, gestão e operacionalização de projectos de mineiros e de hidrocarbonetos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Nelson Abdul Bernardo Honwana, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Mantchyani Samora Machel, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) Hugo Emanuel Bernardo Honwana, detentor de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Nelson Abdul Bernardo Honwana, com despensa de caução.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  103. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Centro Médico Girassol, Limitada
  105. Texto do artigo, página 3: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101181162, a sociedade Centro Médico Girassol, Limitada, constituída por documento particular aos 8 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Girassol, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Sede, social)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na vila de Moatize, província de Tete.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Consultas médicas e odontologia;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Realização de meios auxiliares de diagnóstico;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Prescrição médica;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Venda de medicamentos aos pacientes internos;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Procedimentos de enfermagem e pequena cirurgia.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  123. Texto do artigo, página 3: (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Belarmino André Zita, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Tete, titular de Bilhete de Identidade n.º 070101538267B, emitido aos 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 103480604;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio, Paulo Vicente Duarte Jecuana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101964140Q, emitido em Tete, aos 3 de Março de 2016, e do NUIT 129927461.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, Paulo Vicente Duarte Jecuana e Belarmino André Zita, que desde já cam nomeados administradores.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem fazerse representar no exercício de suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Disposições nais)
  134. Número ou marcador, página 3: Um) Tudo o que cou omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 3: Dois). Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  136. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 7 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  137. Texto do artigo, página 3: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  138. Texto do artigo, página 4: Computer´s Shop, Limitada
  139. Texto do artigo, página 4: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de criação de sucursal e alteração do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede na cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade Computer´s Shop, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número setecentos noventa e dois, a folhas, cento e seis do livro C traço quatro, e que no livro E-8, com a presença dos sócios Matilde Micaela Mondlane Manjate com uma quota de noventa e cinco por cento do capital social e Boavida Inocência Manjate com cinco por cento do capital social, correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  140. Texto do artigo, página 4: Iniciada sessão, os sócios deliberaram, por unanimidade, a criação de uma sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, cidade de Maputo e deliberaram proceder à alteração do pacto social, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Computer´s Shop, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Inhambane, Avenida de Liberdade, número cento e quarenta e três, província de Inhambane, República de Moçambique, e Sucursal na Avenida Mahomed Siad Barre, número mil trezentos e dez, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar, sucursais, liais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  146. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral a retalho;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Venda de equipamento informática e seus consumíveis, material de escrito, mobiliário de escritório;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Serviços grá cos e de serigra a;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Importação e exportação.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto mediante autorizações competentes.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, subscritos pelos sócios e correspondente à soma de duas quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens seguintes:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Matilde Micaela Mondlane Manjate, com noventa e cinco por cento sobre o capital social;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Boavida de Inocência Manjate, com cinco por cento sobre o capital social.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  164. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a favor de terceiros dependerá do consentimento da sociedade, com privilégio de preferência do sócio não cedente.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Gerência, administração e forma de obrigar)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Matilde Micaela Mondlane Manjate, desde já nomeado sócio gerente, sendo bastante a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ou gerente, poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários, devidamente consentidos pela sociedade.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios ou gerente são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, ança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora, e local da reunião.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários indicados no número dois do artigo sexto.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, uma primeira convocatória, estejam presentes todos os sócios, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) A presidência de cada assembleia, caberá ao sócio gerente nomeado ou por escolha dentre os sócios.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 4: (Distribuição de lucros)
  178. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar depois de deduzidos para constituição de fundo de reserva legal, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria independente.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  185. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até à realização da assembleia geral para esse efeito.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Normas supletivas)
  188. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que cou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos, as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 4: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  190. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Inhambane, um de Junho de dois mil e vinte.
  191. Texto do artigo, página 4: — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101306488, uma sociedade denominada Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Amândio Fideles
  194. Texto do artigo, página 5: do Rosário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, lho de Rosário Ernesto e de Maria Manuela Sisto, residente na cidade de Cuamba, distrito de Cuamba, província do Niassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 010202472922C, pelo Arquivo de Identi cação de Lichinga, deseja constituir uma sociedade unipessoal de advogados, nos termos do artigo 9 n.º 1 alínea b), da lei de sociedade dos advogados, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da rma, objecto social e sede
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a rma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mademo, próximo a estação Ferroviária, na cidade de Cuamba, província do Niassa.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais pertencente ao sócio Amândio Fideles do Rosário.
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital social)
  215. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  216. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  217. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições gerais
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  220. Texto do artigo, página 5: São órgãos da sociedade:
  221. Número ou marcador, página 5: a) A administração; e
  222. Número ou marcador, página 5: b) Fiscal único.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 5: (Nomeação e mandato)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos administradores é de dois anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  227. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 5: (Decisões e actas)
  233. Texto do artigo, página 5: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse m, sendo por ele assinadas.
  234. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Da administração
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  236. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  237. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por outros termos que for decidido pelo sócio único.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  241. Número ou marcador, página 5: a) Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores
  242. Texto do artigo, página 5: e elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  243. Número ou marcador, página 5: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  244. Número ou marcador, página 5: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 5: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  246. Número ou marcador, página 5: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  247. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da Sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  248. Número ou marcador, página 5: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 5: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  250. Número ou marcador, página 5: i) Contrair empréstimos e outros tipos de nanciamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  251. Número ou marcador, página 5: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, xando as condições e limites dos poderes delegados;
  252. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  257. Número ou marcador, página 5: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  258. Número ou marcador, página 5: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  259. Número ou marcador, página 5: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  260. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  261. Número ou marcador, página 6: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  264. Número ou marcador, página 6: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  266. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  267. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Mandatários)
  270. Texto do artigo, página 6: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  274. Texto do artigo, página 6: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  278. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Da scali ação
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 6: (Órgão de scali ação)
  281. Texto do artigo, página 6: A scalização dos negócios sociais é feita por um scal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 6: (Auditorias externas)
  284. Texto do artigo, página 6: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e veri car das contas da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance pro ssional.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e cientí ca, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  290. Número ou marcador, página 6: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do Regulamento de Carreira Profissional da Sociedade.
  291. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os demais direitos e deveres dos Associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Pro ssional e outros instrumentos aplicáveis.
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  293. Texto do artigo, página 6: Das disposições nais
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  295. Texto do artigo, página 6: (Ano social)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  297. Texto do artigo, página 6: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  300. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  303. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  304. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Lichinga, 23 de Março de 2020. —
  305. Texto do artigo, página 6: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  306. Texto do artigo, página 6: Dr Engineering & Services, Limitada
  307. Texto do artigo, página 6: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101328465, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dr Engineering & Services, Limitada, constituída entre os sócios Dalton Júlio Mirasse, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 18 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104147838B, emitido aos 14 de Junho de 2018, residente em Nampula no bairro de Napipine, casa n.º 28 e Ra que Selemane Eduardo Ra que, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 31 de Julho de 1985, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442473N, emitido aos 27 de Julho de 2017, pelos Serviços de Identificação de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Mutauanha, casa n.º 416. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: Denominação
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Dr Enginering & Services Limitada.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: Sede
  313. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede Nampula, Urbano Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, liais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 6: Único) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviço de engenharia electrónica, eléctrica, mecânica e informática em áreas como:
  320. Texto do artigo, página 6: a)Automação e instrumentação industrial com os serviços de: (i) Elaboração de diagramas lógicos e arquitectura de sistemas; (ii) Preparação de listas de I/O e telas em IHM (Interfaces Homem Máquina); (iii) Especi cação e programação
  321. Texto do artigo, página 7: hardwares de Controladores LógicoProgramáveis (PLCs), con guração de redes, comissionamento de máquinas e realização start-ups na planta; (iv) Actuação em trabalhos de campo: painéis eléctricos, partidas de motores. Instalações e manutenção de painéis eléctricos e de redes industriais (como a Ethernet, Pro bus, Pro net); (v) Parametrização de inversores de frequência, soft-starters, transmissores, relés, multimedidores entre outros; (vi) Execução de manutenções correctivas eléctricas, preditivas e programadas para além de operação de testes de funcionalidade e elaboração de relatórios técnicos; e (vii) Execução de testes e procedimentos de manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos industriais e instrumentos de medição, além de realização do controle de diversas variáveis, tais como: pressão, temperatura, nível, corrente, tensão e vazão;
  322. Número ou marcador, página 7: b) Sistemas eléctricos e electrónicos, através de instalações eléctricas, montagem, manutenção e reparação de cerca eléctrica; câmaras de vídeo vigilância e sistemas de alarmes;
  323. Número ou marcador, página 7: c) Optimização de sistemas informáticos e de controlo automático industrial com os serviços de optimização de controladores PID, Base de dados, sistemas de segurança domésticos, sistemas digitais, redes industriais;
  324. Número ou marcador, página 7: d) Tecnologias de informação comunicação com serviços de: (i) Montagem e reparação de computadores, redes de computadores, desenvolvimento de websites e sistemas de gestão web; e (ii) Concepção de Projecto de infra-estruturas de TI e projectos de optimização da mesma;
  325. Número ou marcador, página 7: e) Mecânica industrial e de automóvel, com os serviços de: (i) Reparação e manutenção de veículos pesados e ligeira (ii) Montagem e manutenção preventiva de sistemas pneumáticos, hidráulicos e rotativos de alta velocidade, alinhamentos de subconjuntos, balanceamentos, inspecção de todos os componentes de qualquer máquina e sistemas de manufactura;
  326. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria na Área de informática, automação e instrumentação e mecânica industrial; g)Fornecimento de materiais e acessórios de equipamento informático, Instrumentos de medida industriais, equipamentos para automação industrial e de mecânica industrial.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 7: O capital social, integrante realizado em dinheiro, bens e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  330. Texto do artigo, página 7: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito pelo senhor Dalton Júlio Mirasse; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital subscrito pelo senhor Rafique Selemane Ra que.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Morte e incapacidade)
  337. Texto do artigo, página 7: Por morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessação de quotas)
  340. Texto do artigo, página 7: A cessação de quotas entre os sócios é livre.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 7: (Administração ou gestão da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  346. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, anças e abonações, a não ser que especi camente pelos sócios.
  347. Número ou marcador, página 7: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de resultados)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se aos trinta e um dias do mês de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois serão deduzidos em:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Cinquenta por centos (50%) para fundo de investimento, de acordo com a política de distribuição de dividendos da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 7: b) O remanescente cinquenta por centos (50%), serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  356. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos seguintes termos:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Nos casos previstos e xados por lei; e
  358. Número ou marcador, página 7: b) Por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 7: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 7: Nampula, 25 de Maio de 2020. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Enjoy, Limitada
  364. Texto do artigo, página 7: Certi co, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233235, uma entidade denominada Enjoy, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  366. Texto do artigo, página 7: Primeira: Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, de 29 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101759172B, emitido na cidade de Maputo, a 1 de Agosto de 2018, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho n.º 373, 2.º andar direito, Bairro Polana Cimento; e
  367. Texto do artigo, página 7: Segunda: Elisa Angélica Chivite, de 33 anos de idade, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105076027Q, emitido na Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de
  368. Texto do artigo, página 8: 2014, natural de Maputo-Cidade, nacionalidade moçambicana, com a categoria de sócia-gerente e residente na cidade da Matola, Intaka, Estrada circular, 2ª Rotunda, quarteirão 11A, casa n.º 89.
  369. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade aprovam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração e sócios
  372. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta o nome de Enjoy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 8: Três) A firma será constituída por duas sócias, nomeadamente: Márcia Cristina Mabjaia Sitoe e Elisa Angélica Chivite, cada uma com 50% de acções.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 8: Sede
  377. Texto do artigo, página 8: A rma tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Intaka, Estrada Circular, de Maputo, quarteirão 11A, casa n.º 89.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  380. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto, a compra e venda de diversos produtos de higiene pessoal (fraldas descartáveis, pensos, wipes, etc) para bebés e adultos.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 8: Capital social
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 2 quotas iguais no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelas sócias, em dinheiro ou em espécies.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Elisa Angélica Chivite, que ca desde já, nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, praticando todos os actos tendentes à realização do seu objectivo social.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  390. Texto do artigo, página 8: A cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação, reservando-se o direito
  391. Texto do artigo, página 8: de preferência à sociedade em primeiro, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 8: Direito e obrigações dos sócios
  394. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem direitos das sócias: a) Quinhoar nos lucros;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações das sócias:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Contribuir para a realização dos ns e progressos da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
  400. Texto do artigo, página 8: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e suas contas serão encerradas com referência até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos á apreciação das sócias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  • Diploma Feweras Progressive Youth in Business Moçambique, Limitada
  • Diploma GSPS, Limitada
  • Diploma Hem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  • Diploma Imu Serviços Limitada
  • Diploma INFORTEL – Informática e Telecomunicações, Limitada
  • Diploma King Service Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Kusitima Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  • Diploma Living Choice, Limitada
  • Diploma Living Choice, Limitada
  • Diploma Meta Engenharia e Gestão, Limitada
  • Diploma AAS – Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Mo Minerals, Limitada
  • Diploma MR3, Limitada
  • Diploma Mshirika, S.A.
  • Diploma NCC Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Novelty Voyage, Limitada
  • Diploma Quattro, Arquitectura e Construção, Limitada
  • Certidão de registo African Century Real Estate Moçambique, Limitada
  • Diploma Capricorn 23, Limitada
  • Diploma Centro Médico Girassol, Limitada
  • Diploma Computer´s Shop, Limitada
  • Diploma Do Rosário Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Dr Engineering & Services, Limitada
  • Diploma Enjoy, Limitada