Imu Serviços Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Imu Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certi co, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da Imu Serviços Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sub NUEL 100911175, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte mil meticais, passando a ser trinta mil meticais, onde ca também alterada a respectiva distribuição das quotas e o endereço da sociedade, assim sendo, o sócio João Ussene Ibraimo ca portador de mais setenta e cinco por cento, passando assim a ter oitenta e cinco por cento das quotas, e o sócio Momade Uala Momade ca com os restante quinze por cento das quotas, e endereço da sede passa actualmente para o bairro de Polana Caniço A, rua n.º 3.686, quarteirão 15, assim ca alterada as redacções do artigo segundo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Imu Serviços, Limitada., sociedade por quotas, tem como sede no bairro Polana Caniço A, rua 3.686, quarteirão 15, rés-dochão, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ussene Ibraimo;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de quatro mil e quintetos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Uala Momade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Imu Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certi co, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, da Imu Serviços Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sub NUEL 100911175, deliberaram o aumento do capital social em mais vinte mil meticais, passando a ser trinta mil meticais, onde ca também alterada a respectiva distribuição das quotas e o endereço da sociedade, assim sendo, o sócio João Ussene Ibraimo ca portador de mais setenta e cinco por cento, passando assim a ter oitenta e cinco por cento das quotas, e o sócio Momade Uala Momade ca com os restante quinze por cento das quotas, e endereço da sede passa actualmente para o bairro de Polana Caniço A, rua n.º 3.686, quarteirão 15, assim ca alterada as redacções do artigo segundo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 11: Imu Serviços, Limitada., sociedade por quotas, tem como sede no bairro Polana Caniço A, rua 3.686, quarteirão 15, rés-dochão, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio João Ussene Ibraimo;
  10. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de quatro mil e quintetos meticais, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Uala Momade.
  11. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Maio de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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